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TJSP mantém condenação por dano a matas

TJSP mantém condenação por dano a matas

A 9.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, parcialmente, decisão da 2.ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, que condenou homem por danificar vegetação e impedir regeneração natural de Mata Atlântica. Em 19 de abril, a pena foi redimensionada para um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

 

De acordo com os autos, o réu construiu, sem licenciamento de órgão competente, casa de alvenaria, lago e piscina em terreno localizado em área de proteção de mananciais e parcialmente inserido em área de preservação permanente (APP).

A pena foi reduzida devido ao baixo grau de escolaridade do réu, atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais. No entanto, o relator do recurso, desembargador Grassi Neto, negou o pedido de absolvição pelo princípio da insignificância do delito. “Não se pode admitir que a prática de danos contra o meio ambiente, patrimônio da humanidade, seja considerada insignificante”, escreveu o magistrado. “Há que se ressalvar, ainda, que a aplicação do princípio da insignificância, como causa extralegal de exclusão da tipicidade penal, pode significar sério abalo não somente ao princípio constitucional da legalidade, como também se tornar em verdadeiro estímulo ao crime, resultando em impunidade e abalo da segurança jurídica e da ordem pública”.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes. 

As informações são do Departamento de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

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