História da Aelo
Saiba um pouco mais sobre a nossa história.
Diretoria 2023/2025
Conheça a Diretoria Executiva e o Conselho AELO.
Comitê de Desenvolvimento Urbano
A soma de forças entre AELO, Secovi - SP e SindusCon - SP.
Setor
Há mais de 100 anos e atua criando bairros planejados.
Código de Ética
Conheça os nossos Propósitos e o nosso Código de Ética.
Conselho Jurídico da Aelo
O Conselho apoia a Diretoria em todas as questões jurídicas.
Atuações
Atuação em defesa da qualidade dos loteamentos e da imagem dos loteadores.
Agenda CDU
Confira a nossa programação.
Entidades Conveniadas
Conheça as nossas Empresas Associadas.
Lote Legal
A AELO combate de forma ampla e rigorosa os chamados loteadores clandestinos.
Outros Serviços
A AELO combate de forma ampla e rigorosa os chamados loteadores clandestinos.
Disque Denúncia
Confira os contatos para denunciar lotes clandestinos.
Links úteis
Uma lista com links referentes ao desenvolvimento urbano nacional.
A 9.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, parcialmente, decisão da 2.ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, que condenou homem por danificar vegetação e impedir regeneração natural de Mata Atlântica. Em 19 de abril, a pena foi redimensionada para um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, o réu construiu, sem licenciamento de órgão competente, casa de alvenaria, lago e piscina em terreno localizado em área de proteção de mananciais e parcialmente inserido em área de preservação permanente (APP).
A pena foi reduzida devido ao baixo grau de escolaridade do réu, atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais. No entanto, o relator do recurso, desembargador Grassi Neto, negou o pedido de absolvição pelo princípio da insignificância do delito. “Não se pode admitir que a prática de danos contra o meio ambiente, patrimônio da humanidade, seja considerada insignificante”, escreveu o magistrado. “Há que se ressalvar, ainda, que a aplicação do princípio da insignificância, como causa extralegal de exclusão da tipicidade penal, pode significar sério abalo não somente ao princípio constitucional da legalidade, como também se tornar em verdadeiro estímulo ao crime, resultando em impunidade e abalo da segurança jurídica e da ordem pública”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes.
As informações são do Departamento de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Rua Dr. Bacelar, 1043 – 3º andar
Vila Clementino, São Paulo – SP
CEP: 04026-002
Preencha o formulário abaixo, e em breve nossa equipe entrará em contato com mais informações para que você possa se tornar um associado.
Preencha o formulário abaixo, e em breve nossa equipe entrará em contato com você para mais detalhes.