História da Aelo
Saiba um pouco mais sobre a nossa história.
Diretoria 2023/2025
Conheça a Diretoria Executiva e o Conselho AELO.
Comitê de Desenvolvimento Urbano
A soma de forças entre AELO, Secovi - SP e SindusCon - SP.
Setor
Há mais de 100 anos e atua criando bairros planejados.
Código de Ética
Conheça os nossos Propósitos e o nosso Código de Ética.
Conselho Jurídico da Aelo
O Conselho apoia a Diretoria em todas as questões jurídicas.
Atuações
Atuação em defesa da qualidade dos loteamentos e da imagem dos loteadores.
Agenda CDU
Confira a nossa programação.
Entidades Conveniadas
Conheça as nossas Empresas Associadas.
Lote Legal
A AELO combate de forma ampla e rigorosa os chamados loteadores clandestinos.
Outros Serviços
A AELO combate de forma ampla e rigorosa os chamados loteadores clandestinos.
Disque Denúncia
Confira os contatos para denunciar lotes clandestinos.
Links úteis
Uma lista com links referentes ao desenvolvimento urbano nacional.
Foi fundada em 24 de fevereiro de 1981, em São Paulo, e vem levando adiante o propósito de unir as empresas loteadoras e de desenvolvimento urbano, defendendo a existência de normas justas e segurança jurídica para os empreendedores, sempre buscando preservar também o meio ambiente e os direitos dos consumidores.
O presidente Caio Carmona Cesar Portugal, reeleito em 28 de março para o biênio 2023/2025, e sua Diretoria têm concentrado esforços que contribuem para o crescimento do setor imobiliário.
O quadro associativo da AELO é formado por Empresas Loteadoras, Construtoras, Incorporadoras, Imobiliárias, Engenheiros, Arquitetos, Agrimensores e demais empresas e/ou profissionais voltados para esse setor.
Nossa entidade tem conseguido importantes conquistas para o setor, como reconhecimento de órgãos municipais, estaduais e federais. Desta forma, a AELO é, hoje, uma entidade de âmbito nacional, conhecida e respeitada em todo o Brasil, tendo em seu cadastro associados de mais de 20 Estados.
A finalidade principal da AELO é a de defender os interesses dos seus associados, remover os obstáculos para dinamizar a produção de lotes urbanizados e incrementar os negócios na área de desenvolvimento urbano. Para tanto, mantemos um serviço de atendimento às consultas pessoais e por escrito por parte dos nossos associados, com profissionais altamente capacitados, além de um Conselho Jurídico.
Caio Cesar Portugal
Arthur Matarazzo Braga
Marcos André Bruxel Saes
Elias Resnichenco Zitune
Jorgito Donadelli
Luis Paulo Germanos
Ciro Pereira Scopel
Luiz Eduardo De Oliveira Camargo
Claudio Bernardes
João Victor Silva Araújo
Ângela Aparecida Lemes de Paiva Fernandes
Flavio Augusto Ayres Amary
Antonio Alexandre Franco Thomaz
Antonio Basile
Ruth Carmona Cesar Portugal
Osmar Souza Barbosa
Paulo Roberto Velzi
Jaques Zitune
Marcos Cesar Walter
Ceci Soares K. Piccina
O Comitê de Desenvolvimento Urbano, criado em 2000, surgiu para somar forças de três entidades do setor imobiliário: a própria AELO, o Secovi-SP e o SindusCon-SP, tendo como tema básico o Parcelamento do Solo. Tanto nas reuniões periódicas quanto por meio da atuação constante dos seus Grupos de Trabalho (GTs), o Comitê busca soluções para os problemas do setor, amplamente discutidos.
O setor de parcelamento do solo existe no Brasil há mais de 100 anos, tendo evoluído a partir de empresas que recorreram a técnicas da Europa e dos Estados Unidos para criar bairros planejados nas grandes cidades.
Nas últimas décadas, esse setor cresceu bastante e influiu na qualidade de vida de cidades de todos os portes, por meio de empreendimentos para todas as classes sociais. Empresas tradicionais se fortaleceram. Novas empresas aderiram a essa atividade e produzem loteamentos que ganham espaço na mídia e que logo são comercializados com sucesso.
A criação da AELO, em 1981, fez parte dessa evolução. Uma evolução que se tornou mais intensa nas duas últimas décadas, período em que o número de empresas associadas da AELO se ampliou intensamente. A entidade tem sede em São Paulo, conta com associadas da região metropolitana da Capital, de todas as demais regiões do Estado de São Paulo e também de 20 outros Estados. Esses associados são responsáveis pela geração de empregos e pela construção de moradias, movimentando, direta e indiretamente, bilhões de reais.
A AELO – Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano – entidade que congrega e representa empresas e profissionais que promovem desenvolvimento urbano, atuando direta ou indiretamente na produção de lotes urbanizados, instituiu o presente Código de Ética, com os seguintes propósitos:
I – Disciplinar a atividade do setor, para garantir a segurança jurídica e técnica ao comprador de lote urbanizado.
II – Cumprir todas as obrigações impostas pelo Código Civil, Criminal, de Defesa do Consumidor e demais códigos reguladores.
III – Contribuir com o Poder Público e a sociedade em geral, realizando empreendimentos que promovam o bem das pessoas, proporcionando melhor qualidade de vida e o progresso do nosso país.
IV – Instituir a comissão de ética da entidade.
Art.1.º – Cumprir e fazer cumprir por todas as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas aos seus empreendimentos, as leis vigentes no país e as decisões emanadas do Poder Judiciário.
Art. 2.º – Exercer a atividade com probidade, respeitando as normas legais e os contratos firmados.
Art. 3.º – Contratar profissionais tecnicamente habilitados, para execução de obras e serviços de empreendimentos que realizar.
Art. 4.º – Implantar empreendimentos rigorosamente de acordo com os projetos aprovados pelo Poder Público e com as obrigações contratuais assumidas com os adquirentes de lotes, cumprindo e fazendo cumprir as Normas Técnicas, e as que forem recomendadas por profissional habilitado.
Art. 5.º – Adequar os seus empreendimentos às normas ambientais, evitando provocar eventuais impactos na fase de implantação das obras e serviços.
Art. 6.º – Não promover empreendimento cujo título dominial de propriedade não garanta direito real oponível a terceiros.
Art. 7.º – Não dar início a obras e serviços sem aprovação dos projetos técnicos e urbanísticos pelo Poder Público.
Art. 8.º – Não vender ou prometer vender lotes antes do registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, nem em desacordo com as aprovações obtidas.
Art. 9.º – Preservar a honra, a nobreza e a dignidade da atividade.
Art. 10.º – Atuar com independência, honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa fé no exercício da atividade.
Art. 11.º – Compartilhar sempre que possível, através de divulgação via AELO/SP, de novas técnicas e procedimentos que visem a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade.
Art. 12.º – Anunciar, quando da divulgação do empreendimento, o vínculo com a AELO (“associada a AELO”) na sua fase de obras e comercialização, sempre que possível.
Art. 13.º – Exercer a função econômica e social da atividade, legitimando seus resultados, com a entrega de produto de acordo com os termos de oferta de venda.
Art. 14.º – Respeitar os direitos do consumidor, mantendo, sempre que possível, um “Serviço de Atendimento ao Consumidor”, prestando esclarecimentos, informações e orientação, com transparência.
Art. 15.º – Assegurar ao consumidor a qualidade do produto final, dentro dos princípios da verdade, da informação clara e ampla e da identificação.
Art. 16.º – Orientar os adquirentes a cumprir as normas de defesa do meio ambiente, antes, durante e após a edificação em seus lotes.
Art. 17.º – Cumprir a legislação trabalhista e social, proporcionando aos seus empregados condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de respeito no trabalho, sem qualquer discriminação de raça, sexo, religião, nacionalidade, idade, condição social ou política.
Art. 18.º – Abster-se de arregimentar funcionários que pertençam ao quadro de pessoal de empresas ou profissionais associados.
Art. 19.º – Promover entre as empresas e profissionais do setor o respeito, consideração e solidariedade, não se eximindo, entretanto, de denunciar à Comissão de Ética atos que contrariem as disposições deste Código.
Art. 20.º – Denunciar aos poderes competentes, através da AELO/SP, ações ou omissões que possam iludir o adquirente de lote e/ou confundir o legítimo exercício da atividade.
Art. 21.º – Manter sigilo quanto a informações inerentes a processos e técnicas de propriedade exclusiva de outrem e a outros assuntos que lhe forem confiados.
Art. 22.º – Defender a liberdade de mercado e a livre concorrência, denunciando ações de fornecedores que configurem práticas cartelizadas, reservas e concessões indevidas.
Art. 23.º – Promover a atividade econômica de parcelamento do solo e desenvolvimento urbano, de forma a contribuir para a participação e o fortalecimento da iniciativa privada em todos os empreendimentos inerentes à atividade.
Art. 24.º – Respeitar, divulgar e cumprir rigorosamente o presente Código de Conduta Ética.
Fica instituída a Comissão de Ética da Categoria, composta de 5 (cinco) membros indicados pela Diretoria e Conselho Consultivo da AELO-SP, com as seguintes atribuições:
As penas previstas para a violação ou inobservância das disposições do presente Código são as seguintes:
I- Advertência por escrito;
II- Suspensão pelo prazo determinado pela Comissão;
III- Expulsão do quadro associativo. Todas as sessões da Comissão de Ética serão secretas. As decisões serão comunicadas em sigilo à Diretoria, que tomará as providências cabíveis.
O presente Código entrou em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral dos Associados, passando a obrigar os atuais associados e todos aqueles que vierem a ingressare no quadro social.
A AELO conta, desde 2008, com um Conselho Jurídico, que atua no apoio da Diretoria e dos demais órgãos da AELO; na defesa dos interesses jurídicos da AELO, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial; na resposta às consultas de caráter institucional formuladas pelos associados da AELO.
O Conselho, coordenado pelo advogado Luis Paulo Germanos, vice-presidente da AELO, é integrado também pelas advogadas Renata Mathias de Castro Neves, Zildete Medeiros, Luciana Azevedo Tedesco e Kelly Durazzo.
As consultas de associados ao Conselho Jurídico devem ser dirigidas à entidade por meio deste e-mail: [email protected].
Como entidade apolítica, a AELO tem atuado basicamente em defesa da qualidade dos loteamentos e da imagem dos loteadores, sem abrir mão do direito de dialogar com membros dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – ao defender suas posições.
Entre as conquistas mais recentes da AELO estão as expressivas vitórias na Justiça contra a CETEB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Em 6 de abril de 2018. atendendo a uma ação da AELO, Secovi-SP, SindusCon-SP e CDU, a Justiça paulista concedeu liminar contra o reajuste abusivo de taxas da CETESB para licenciamento ambiental de projetos de loteamentos nos municípios paulistas. A empresa recorreu, e foi novamente derrotada. Em 2019, o Governo do Estado de São Paulo criou decreto que anulava essas conquistas. E, mais uma vez, o Conselho Jurídico da AELO foi à Justiça e conseguiu derrubar os efeitos daquele decreto. Uma quarta vitória, afastou definitivamente o risco de serem cobradas taxas abusivas pela CETESB e confirmou que o benefício seria extensivo a todas as empresas que viessem a ser filiadas a uma entidade específica de parcelamento do solo – no caso, a AELO. Tais conquistas estão entre os fatores que contribuíram para o quadro associativo da AELO se ampliar até chegar ao atual estágio, em que conta com mais de mil associados em 21 Estados.
O combate aos loteadores clandestinos, por outro lado, tem sido uma atuação constante da parte de nossa Associação. Nos últimos anos, conseguimos importantes vitórias nesse sentido, entre as quais a criação do Serviço Disque-Denúncia e a parceria com o Procon-SP, uma evolução que está culminando, em 2023, com o sucesso da ampla campanha Lote Legal, lançada pela AELO em julho de 2021. O Lote Legal é apoiado por expressivas instituições parceiras.
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Minas Gerais
TAP (Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba)
Tocantins
Campinas
Vale do Paraíba
Ribeirão Preto
Bauru
Franca
Sorocaba
Presidente Prudente
Birigui (Oeste Paulista)
São José do Rio Preto
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E TURÍSTICO DO BRASIL
ASSOCIAÇÃO DAS CONSTRUTORAS DO VALE DO PARAÍBA
ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO (GO e ES)
ASSOCIAÇÃO DOS DESENVOLVEDORES URBANOS DE GOIÁS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MONTE ALTO E REGIÃO
ASSOCIAÇÃO DOS LOTEADORES E EMPREENDEDORES IMOBILIÁRIOS DE FRANCA
ASSOCIAÇÃO DOS LOTEADORES DE SORRISO
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS
ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO DAS INCORPORADORAS, LOTEADORAS E CONSTRUTORAS DE RIBEIRÃO PRETO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL IMOBILIÁRIA
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS E PROFISSIONAIS DO SETOR IMOBILIÁRIO DE JUNDIAÍ E REGIÃO
SINDICATO DE COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (SP, RJ, PR, GO, MG, SC, RS)
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SP E ES)
AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Rua Dr. Bacelar, 1043 – 3º andar
Vila Clementino, São Paulo – SP
CEP: 04026-002
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