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História da Aelo

AELO tem mais de 43 anos de história e de realizações

Foi fundada em 24 de fevereiro de 1981, em São Paulo, e vem levando adiante o propósito de unir as empresas loteadoras e de desenvolvimento urbano, defendendo a existência de normas justas e segurança jurídica para os empreendedores, sempre buscando preservar também o meio ambiente e os direitos dos consumidores. 

O presidente Caio Carmona Cesar Portugal, reeleito em 28 de março para o biênio 2023/2025, e sua Diretoria têm concentrado esforços que contribuem para o crescimento do setor imobiliário.

O quadro associativo da AELO é formado por Empresas Loteadoras, Construtoras, Incorporadoras, Imobiliárias, Engenheiros, Arquitetos, Agrimensores e demais empresas e/ou profissionais voltados para esse setor.

Nossa entidade tem conseguido importantes conquistas para o setor, como reconhecimento de órgãos municipais, estaduais e federais. Desta forma, a AELO é, hoje, uma entidade de âmbito nacional, conhecida e respeitada em todo o Brasil, tendo em seu cadastro associados de mais de 20 Estados. 
A finalidade principal da AELO é a de defender os interesses dos seus associados, remover os obstáculos para dinamizar a produção de lotes urbanizados e incrementar os negócios na área de desenvolvimento urbano. Para tanto, mantemos um serviço de atendimento às consultas pessoais e por escrito por parte dos nossos associados, com profissionais altamente capacitados, além de um Conselho Jurídico.

2023/2025

Diretoria

Presidente

Caio Cesar Portugal

GP Associados Ltda
Diretor Administrativo e Financeiro

Arthur Matarazzo Braga

Lote 5 Desenvolvimento Urbano Ltda
Diretor de Assuntos do Meio Ambiente

Marcos André Bruxel Saes

Saes Advogados
Diretor de Assuntos Regionais

Elias Resnichenco Zitune

Zitune Empreendimentos Imobiliários S/A
Diretor de Relações Institucionais

Jorgito Donadelli

JFD Empreendimentos Imobiliários Ltda
Vice-Presidente

Luis Paulo Germanos

Lote Paulista Desenvolvimento Urbano Ltda

Conselho Consultivo

Presidente

Ciro Pereira Scopel

Scopel Desenvolvimento Urbano Ltda
Membros Efetivos

Luiz Eduardo De Oliveira Camargo

Tech Engenharia Ltda

Claudio Bernardes

Ingaí Incorporadora S/A

João Victor Silva Araújo

ADU-GO

Ângela Aparecida Lemes de Paiva Fernandes

Urbavale Construtora e Imobiliária Ltda

Flavio Augusto Ayres Amary

Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda
Membros Suplentes

Antonio Alexandre Franco Thomaz

AELO-BA

Antonio Basile

Atrium Planejamento e Gerenciamento Ltda

Conselho Fiscal

Membros Efetivos

Ruth Carmona Cesar Portugal

G.P. & Associados S/C Ltda

Osmar Souza Barbosa

Elipsa Incorporações e Adm.de Bens Ltda

Paulo Roberto Velzi

Sobloco Construtora S/A
Membros Suplentes

Jaques Zitune

Zitune Empreendimentos Imobiliários Ltda

Marcos Cesar Walter

Marcos Engenharia S/C Ltda

Ceci Soares K. Piccina

Consurb S/A Empreendimentos Imobiliários

Comitê de Desenvolvimento Urbano

O Comitê de Desenvolvimento Urbano, criado em 2000, surgiu para somar forças de três entidades do setor imobiliário: a própria AELO, o Secovi-SP e o SindusCon-SP, tendo como tema básico o Parcelamento do Solo. Tanto nas reuniões periódicas quanto por meio da atuação constante dos seus Grupos de Trabalho (GTs), o Comitê busca soluções para os problemas do setor, amplamente discutidos.

Setor

O setor de parcelamento do solo existe no Brasil há mais de 100 anos, tendo evoluído a partir de empresas que recorreram a técnicas da Europa e dos Estados Unidos para criar bairros planejados nas grandes cidades.

Nas últimas décadas, esse setor cresceu bastante e influiu na qualidade de vida de cidades de todos os portes, por meio de empreendimentos para todas as classes sociais. Empresas tradicionais se fortaleceram. Novas empresas aderiram a essa atividade e produzem loteamentos que ganham espaço na mídia e que logo são comercializados com sucesso.

A criação da AELO, em 1981, fez parte dessa evolução. Uma evolução que se tornou mais intensa nas duas últimas décadas, período em que o número de empresas associadas da AELO se ampliou intensamente. A entidade tem sede em São Paulo, conta com associadas da região metropolitana da Capital, de todas as demais regiões do Estado de São Paulo e também de 20 outros Estados. Esses associados são responsáveis pela geração de empregos e pela construção de moradias, movimentando, direta e indiretamente, bilhões de reais.

Código de Ética

A AELO – Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano – entidade que congrega e representa empresas e profissionais que promovem desenvolvimento urbano, atuando direta ou indiretamente na produção de lotes urbanizados, instituiu o presente Código de Ética, com os seguintes propósitos:

I – Disciplinar a atividade do setor, para garantir a segurança jurídica e técnica ao comprador de lote urbanizado.

II – Cumprir todas as obrigações impostas pelo Código Civil, Criminal, de Defesa do Consumidor e demais códigos reguladores.

III – Contribuir com o Poder Público e a sociedade em geral, realizando empreendimentos que promovam o bem das pessoas, proporcionando melhor qualidade de vida e o progresso do nosso país.

IV – Instituir a comissão de ética da entidade.

Conduta de ética para as empresas de loteamento e desenvolvimento urbano e profissionais de atividades e afins

Art.1.º – Cumprir e fazer cumprir por todas as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas aos seus empreendimentos, as leis vigentes no país e as decisões emanadas do Poder Judiciário.

Art. 2.º – Exercer a atividade com probidade, respeitando as normas legais e os contratos firmados.

Art. 3.º – Contratar profissionais tecnicamente habilitados, para execução de obras e serviços de empreendimentos que realizar.

Art. 4.º – Implantar empreendimentos rigorosamente de acordo com os projetos aprovados pelo Poder Público e com as obrigações contratuais assumidas com os adquirentes de lotes, cumprindo e fazendo cumprir as Normas Técnicas, e as que forem recomendadas por profissional habilitado.

Art. 5.º – Adequar os seus empreendimentos às normas ambientais, evitando provocar eventuais impactos na fase de implantação das obras e serviços.

Art. 6.º – Não promover empreendimento cujo título dominial de propriedade não garanta direito real oponível a terceiros.

Art. 7.º – Não dar início a obras e serviços sem aprovação dos projetos técnicos e urbanísticos pelo Poder Público.

Art. 8.º – Não vender ou prometer vender lotes antes do registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis competente, nem em desacordo com as aprovações obtidas.

Art. 9.º – Preservar a honra, a nobreza e a dignidade da atividade.

Art. 10.º – Atuar com independência, honestidade, veracidade, lealdade, dignidade e boa fé no exercício da atividade.

Art. 11.º – Compartilhar sempre que possível, através de divulgação via AELO/SP, de novas técnicas e procedimentos que visem a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade.

Art. 12.º – Anunciar, quando da divulgação do empreendimento, o vínculo com a AELO (“associada a AELO”) na sua fase de obras e comercialização, sempre que possível.

Art. 13.º – Exercer a função econômica e social da atividade, legitimando seus resultados, com a entrega de produto de acordo com os termos de oferta de venda.

Art. 14.º – Respeitar os direitos do consumidor, mantendo, sempre que possível, um “Serviço de Atendimento ao Consumidor”, prestando esclarecimentos, informações e orientação, com transparência.

Art. 15.º – Assegurar ao consumidor a qualidade do produto final, dentro dos princípios da verdade, da informação clara e ampla e da identificação.

Art. 16.º – Orientar os adquirentes a cumprir as normas de defesa do meio ambiente, antes, durante e após a edificação em seus lotes.

Art. 17.º – Cumprir a legislação trabalhista e social, proporcionando aos seus empregados condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de respeito no trabalho, sem qualquer discriminação de raça, sexo, religião, nacionalidade, idade, condição social ou política.

Art. 18.º – Abster-se de arregimentar funcionários que pertençam ao quadro de pessoal de empresas ou profissionais associados.

Art. 19.º – Promover entre as empresas e profissionais do setor o respeito, consideração e solidariedade, não se eximindo, entretanto, de denunciar à Comissão de Ética atos que contrariem as disposições deste Código.

Art. 20.º – Denunciar aos poderes competentes, através da AELO/SP, ações ou omissões que possam iludir o adquirente de lote e/ou confundir o legítimo exercício da atividade.

Art. 21.º – Manter sigilo quanto a informações inerentes a processos e técnicas de propriedade exclusiva de outrem e a outros assuntos que lhe forem confiados.

Art. 22.º – Defender a liberdade de mercado e a livre concorrência, denunciando ações de fornecedores que configurem práticas cartelizadas, reservas e concessões indevidas.

Art. 23.º – Promover a atividade econômica de parcelamento do solo e desenvolvimento urbano, de forma a contribuir para a participação e o fortalecimento da iniciativa privada em todos os empreendimentos inerentes à atividade.

Art. 24.º – Respeitar, divulgar e cumprir rigorosamente o presente Código de Conduta Ética.

Fica instituída a Comissão de Ética da Categoria, composta de 5 (cinco) membros indicados pela Diretoria e Conselho Consultivo da AELO-SP, com as seguintes atribuições:

  1. a) Receber denúncia de fatos indicativos da inobservância ou violação das normas do presente código;
  2. b) Solicitar, por escrito, ao associado direta ou indiretamente envolvido, os esclarecimentos que julgar necessários;
  3. c) Abrir prazo de 30 (trinta) dias para a defesa escrita ou oral do associado a quem for imputado o fato, se este for considerado violação;
  4. d) Julgar em primeira instância o fato dentro de 30 (trinta) dias da data do recebimento da defesa, arquivando a denúncia ou aplicando a pena prevista;
  5. e) Receber no prazo de 30 (trinta) dias, em grau de recurso, apelo do associado apenado, encaminhando-o à Diretoria e Conselho Consultivo, que em sessão secreta conjunta, com a presença mínima de 05 membros, o julgará.

As penas previstas para a violação ou inobservância das disposições do presente Código são as seguintes:

I- Advertência por escrito;

II- Suspensão pelo prazo determinado pela Comissão;

III- Expulsão do quadro associativo. Todas as sessões da Comissão de Ética serão secretas. As decisões serão comunicadas em sigilo à Diretoria, que tomará as providências cabíveis.

O presente Código entrou em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral dos Associados, passando a obrigar os atuais associados e todos aqueles que vierem a ingressare no quadro social.

Conselho Jurídico da Aelo

A AELO conta, desde 2008, com um Conselho Jurídico, que atua no apoio da Diretoria e dos demais órgãos da AELO; na defesa dos interesses jurídicos da AELO, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial; na resposta às consultas de caráter institucional formuladas pelos associados da AELO.

O Conselho, coordenado pelo advogado Luis Paulo Germanos, vice-presidente da AELO, é integrado também pelas advogadas Renata Mathias de Castro Neves, Zildete Medeiros, Luciana Azevedo Tedesco e Kelly Durazzo.

As consultas de associados ao Conselho Jurídico devem ser dirigidas à entidade por meio deste e-mail: [email protected].

Atuações

Como entidade apolítica, a AELO tem atuado basicamente em defesa da qualidade dos loteamentos e da imagem dos loteadores, sem abrir mão do direito de dialogar com membros dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – ao defender suas posições.

Entre as conquistas mais recentes da AELO estão as expressivas vitórias na Justiça contra a CETEB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Em 6 de abril de 2018. atendendo a uma ação da AELO, Secovi-SP, SindusCon-SP e CDU, a Justiça paulista concedeu liminar contra o reajuste abusivo de taxas da CETESB para licenciamento ambiental de projetos de loteamentos nos municípios paulistas. A empresa recorreu, e foi novamente derrotada. Em 2019, o Governo do Estado de São Paulo criou decreto que anulava essas conquistas. E, mais uma vez, o Conselho Jurídico da AELO foi à Justiça e conseguiu derrubar os efeitos daquele decreto. Uma quarta vitória, afastou definitivamente o risco de serem cobradas taxas abusivas pela CETESB e confirmou que o benefício seria extensivo a todas as empresas que viessem a ser filiadas a uma entidade específica de parcelamento do solo – no caso, a AELO. Tais conquistas estão entre os fatores que contribuíram para o quadro associativo da AELO se ampliar até chegar ao atual estágio, em que conta com mais de mil associados em 21 Estados.

O combate aos loteadores clandestinos, por outro lado, tem sido uma atuação constante da parte de nossa Associação. Nos últimos anos, conseguimos importantes vitórias nesse sentido, entre as quais a criação do Serviço Disque-Denúncia e a parceria com o Procon-SP, uma evolução que está culminando, em 2023, com o sucesso da ampla campanha Lote Legal, lançada pela AELO em julho de 2021. O Lote Legal é apoiado por expressivas instituições parceiras.

Agenda CDU

Comitê de Desenvolvimento Urbano - Onde o setor de desenvolvimento urbano discute ações em apoio ao mercado.

28/03

27/06

05/09

05/12

Entidades Conveniadas

AELO Estaduais em Implementação

AELO - RJ

AELO - DF

AELO - BA

Bahia

AELO - CE

Ceará

AELO - ES

Espírito Santo

AELO - MG

Minas Gerais

AELO - MG

TAP (Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba)

AELO - TO

Tocantins

AELO - SP

Campinas

AELO - SP

Vale do Paraíba

AELO - SP

Ribeirão Preto

AELO - SP

Bauru

AELO - SP

Franca

AELO - SP

Sorocaba

AELO - SP

Presidente Prudente

AELO - SP

Birigui (Oeste Paulista)

AELO - SP

São José do Rio Preto

ABRAINC

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS

ADIT BRASIL

ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E TURÍSTICO DO BRASIL

ACONVAP

ASSOCIAÇÃO DAS CONSTRUTORAS DO VALE DO PARAÍBA

ADEMI

ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO (GO e ES)

ADU GO

ASSOCIAÇÃO DOS DESENVOLVEDORES URBANOS DE GOIÁS

AGENDE

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MONTE ALTO E REGIÃO

ALFA

ASSOCIAÇÃO DOS LOTEADORES E EMPREENDEDORES IMOBILIÁRIOS DE FRANCA

ALOS

ASSOCIAÇÃO DOS LOTEADORES DE SORRISO

ANOREG

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL

APM

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS

ARISP

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO

ASSILCON

ASSOCIAÇÃO DAS INCORPORADORAS, LOTEADORAS E CONSTRUTORAS DE RIBEIRÃO PRETO

CBIC

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

CRECI SP

CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO

FIABCI BRASIL

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL IMOBILIÁRIA

IBRADIM

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO

IRIB

INSTITUTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL

PROEMPI

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS E PROFISSIONAIS DO SETOR IMOBILIÁRIO DE JUNDIAÍ E REGIÃO

SECOVI

SINDICATO DE COMPRA, VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (SP, RJ, PR, GO, MG, SC, RS)

SINDUSCON

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SP E ES)

AGEMVALE

AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE

GRAPROHAB - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA

PROCON SP

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA ESTADUAL DA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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