Os golpes mais comuns, que lesam a população. A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco. Mesmo assim, sempre há gente sendo lesada pelos espertalhões.
– Vender terrenos com promessa de regularização posterior
O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
– Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
Os loteadores representados pela AELO mantêm um convênio informal com o Ministério Público Estadual para encaminhamento de denúncia contra os estelionatários, que lesam a população. O resultado é extremamente significativo e mostra que a preocupação com a defesa do consumidor deve estar presente a todo o momento. Devido a essa preocupação com a base legal, vários golpistas foram processados e levados aos tribunais.
Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público Municipal;
Matricula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e atualizada, para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o valha pendente sobre o referido lote;
Constatação das obras executadas, mediante comparação do lote in loco, em detrimento do alvará acima referido, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal;
Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de aprovação;
Certidão atualizada dos tributos municipais, quais sejam: IPTU, e Taxas de limpeza e conservação. Tal certidão deve ser emitida pela Prefeitura no competente departamento de Tributação
A campanha Lote Legal mantém um site informativo específico, www.lotelegal.com.br, no qual os interessados podem acessar a Cartilha do Comprador de Lote, na qual estão todas as dicas às famílias que saem busca de um lote para realizar o sonho da casa própria.
Comprar um lote para a construção da própria casa envolve um projeto que se desdobra em alegria. Imóvel é moeda forte! O comprador não erra ao investir num bem de raiz, um investimento autêntico, a consolidação de um sonho, em que a família se desenvolve. Quem compra lote, no entanto, deve tomar alguns cuidados básicos, garantindo segurança, como demonstramos nesta edição.
A AELO, por ser uma entidade representativa de empresas de loteamento e desenvolvimento urbano, procura unir o setor produtivo na busca de soluções para os problemas que afetam diretamente seus associados. Mas não apenas os produtores e vendedores de lotes procuram esta associação: o mercado consumidor também pode e deve ser atendido. Tem sido expressivo o número de compradores de lotes que recorrem ao site www.lotelegal.com.br ou telefonam ou enviam e-mail para a sede, buscando orientação sobre como evitar os riscos no momento de fechar negócio por áreas em que pretendem construir suas moradias. Em geral, a sede da entidade procura responder a todas as indagações. Telefone 0800-000-2073. E-mail: [email protected].
Quando se trata de uma questão mais complexa, é acionado o Conselho Jurídico da AELO, em que os advogados estudam cada caso e providenciam a resposta.
O atual presidente da AELO, Caio Portugal, também vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, era diretor de Relações Institucionais da AELO em 2002, na gestão do presidente Roland Philipp Malimpensa e do vice Luiz Eduardo de Oliveira Camargo. Naquela ocasião, ele participou da conclusão do acordo de intenções com o Procon-SP e das negociações pelo SRA ao lado dos demais membros da Diretoria, dos Conselhos da entidade, do advogado Luís Paulo Germanos, atual vice-presidente da AELO e coordenador do Conselho Jurídico, e do saudoso professor Vicente C. Amadei (1932-2020) – criador dos Cursos Específicos de Atividades de Loteamentos.
Caio Portugal explica que a AELO possui um Código de Ética (à disposição dos interessados no site) e que tem sido rigorosa na preservação da imagem das empresas de parcelamento do solo: “Desde sua criação, há 42 anos, a AELO vem lutando pela credibilidade do setor, ao lado de entidades parceiras, como o Secovi-SP, o SindusCon-SP e a CBIC. A satisfação dos nossos clientes compradores de lotes é uma meta constante”.
O acordo com o Procon-SP foi assinado na sede daquele órgão, em São Paulo, em 2002, pelos então presidentes Roland Philipp Malimpensa, da AELO; Romeu Chap Chap, do Secovi-SP, e Arthur Queresma, do SindusCon-SP.
Os golpes mais comuns, que lesam a população. A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco. Mesmo assim, sempre há gente sendo lesada pelos espertalhões.
- Vender terrenos com promessa de regularização posterior
O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
– Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
Os golpes mais comuns, que lesam a população. A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco. Mesmo assim, sempre há gente sendo lesada pelos espertalhões.
- Vender terrenos com promessa de regularização posterior
O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
– Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
Os golpes mais comuns, que lesam a população. A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco. Mesmo assim, sempre há gente sendo lesada pelos espertalhões.
- Vender terrenos com promessa de regularização posterior
O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
– Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
Os golpes mais comuns, que lesam a população. A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco. Mesmo assim, sempre há gente sendo lesada pelos espertalhões.
- Vender terrenos com promessa de regularização posterior
O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
– Vender partes de terrenos ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
– Vender lotes em empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.
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