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Reforma tributária foi sancionada. E agora?

Reforma tributária foi sancionada. E agora?

Em cerimônia realizada na tarde de quinta-feira, dia 16, no Palácio do Planalto, o presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 – Reforma Tributária do Consumo. A notícia ganhou destaque na imprensa e teve repercussão nos ambientes políticos, econômicos, com ampla repercussão entre os cidadãos. 

Os associados da AELO estão familiarizados com o tema reforma tributária, focalizado em quase todos os boletins AELO ON dos últimos meses, já que o presidente da entidade, Caio Portugal, dedicou grande parte de sua agenda aos frequentes contatos com o governo federal e com parlamentares. Juntamente com membros de outras entidades, ele fez várias viagens a Brasília e insistiu na defesa de uma reforma justa, sem sobrecarga de impostos no setor imobiliário.

Este boletim AELO ON, o segundo de 2025, destaca nas suas quatro primeiras notas os fatos da semana passada, com vários ângulos da cerimônia do Palácio do Planalto e da reforma tributária, além da opinião do presidente Caio.

Começamos com a reprodução da Edição Extra do nosso boletim, que os associados da AELO receberam na sexta-feira, dia 17.

 

Esta foto, tirada logo após a sanção, mostra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao centro, exibindo o projeto da reforma tributária por ele assinado. Á esquerda do presidente estão o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Atrás, o vice-presidente Geraldo Alckmin. À direita, o secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi relator do projeto no Senado. Na extrema esquerda da foto aparece o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do projeto na Câmara dos Deputados.

 

A análise de Caio Portugal

O presidente da AELO, Caio Portugal, acompanhou toda a cerimônia do dia 16 pela TV e, a pedido do AELO ON, escreveu um relato especialmente para a edição Extra do boletim, que circulou no dia 17, com apoio da agência 6P. Seu texto, com explicações e agradecimentos, é reproduzido nesta nota.

Eis o texto de Caio Portugal:

 

A AELO, juntamente com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Secovi-SP, a ABRAINC e outras entidades, acompanhou de perto toda a tramitação desse longo processo legislativo.

Com base em estudos, audiências, pesquisas, articulações e inúmeras reuniões, para a atividade de parcelamento do solo urbano, os maiores impactos estão delimitados nos Artigos 251/258 e no Artigo 486.

Nesses dispositivos, ficaram garantidos:

1) Redutor de alíquota de 50%;

2) Redutor Social de R$ 30.000,00/Lote;

3) Redutor do percentual de área pública doada pelo loteamento, conforme Art.22 da Lei 6.766/79;

4) Aplicação dos redutores de ajuste conforme a proporção de parceria entre Loteador e Terrenista

5) Opção ao empreendedor de loteamento pela manutenção da alíquota de 3,65%, sem apropriação de créditos ou mesmo da aplicação de redutores de ajuste ou social, para os loteamentos registrados até 01/01/2029.

A AELO, em conjunto com as demais entidades, agradece os parlamentares – não somente aos relatores da Câmara e do Senado, mas sim a todos os que entenderam as especificidades do segmento de loteamento e propiciaram a adequada aplicação da tributação ao setor.

Além de tudo, a AELO e as entidades parceiras representativas do setor imobiliário agradecem ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ao secretário Especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, pela sensibilidade e pelo diálogo democrático no processo legislativo que culminou na sanção da presente reforma. Houve várias reuniões do setor com Haddad e Appy nos últimos meses.

Por último, e não menos importante, a AELO informa que, em conjunto com as demais entidades, atuará na regulamentação da presente reforma, pois muitos dos conceitos trazidos pelo texto sancionado deverão ser objeto de instruções normativas e afins, de sorte a garantir a neutralidade da carga tributária, segurança jurídica e correta tributação ao setor de loteamentos.

 

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