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A AELO combate de forma ampla e rigorosa os chamados loteadores clandestinos.
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) tem feito uma campanha contra
os loteamentos clandestinos naquele Estado. Uma informação publicada
recentemente pelo site “Bahia Notícias”, destacou que o Ministério
Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa, emitiu uma
recomendação com força de ordem judicial determinando a imediata
paralisação das atividades comerciais do Loteamento Brasil,
empreendimento da empresa Brasil Loteamento, no município de
Milagres.
A medida, formalizada pela Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart
Mendes Tojal, explica que a empresa comercializa lotes sem a obtenção
do registro no Cartório de Imóveis competente, uma prática ilegal que
configura crime contra a ordem urbanística conforme a Lei Federal n.º
6.766/79.
De acordo com o MP-BA, a venda de qualquer lote urbano é
condicionada a aprovação prévia do projeto pela prefeitura e ao registro
definitivo no Registro de Imóveis. A promotoria teve acesso a
documentos da própria empresa que comprovam a ausência desse
registro, tornando ilícita qualquer forma de negócio jurídico envolvendo
os lotes, incluindo promessas de venda e contratos de cessão. A prática,
além de criminosa, é enquadrada como violação ao Código de Defesa do
Consumidor, por expor compradores a graves riscos econômicos e
jurídicos ao omitir informações essenciais sobre a irregularidade do
empreendimento.
A recomendação ministerial, que tem caráter preventivo para evitar
danos de difícil reparação, ordena que a empresa se abstenha de
qualquer forma de divulgação, oferta ou celebração de contratos. Além
da paralisação comercial, a empresa foi intimada a comunicar
formalmente a todos os adquirentes, no prazo de 15 dias, sobre a
irregularidade do loteamento, informando-lhes o direito legal de
suspenderem os pagamentos até a devida regularização.
O MP informou, no documento, que o descumprimento das medidas
notificadas sujeitará os responsáveis a ações judiciais nas esferas cível,
administrativa e criminal, com a promotoria destacando que a
recomendação já constitui os destinatários em mora. A empresa teve o
mesmo prazo de 15 dias para apresentar à Promotoria de Justiça um
comprovante de que cumpriu a notificação aos compradores e as
justificativas caso decida não acatar integralmente a determinação.
Na foto, a sede do MP-BA.
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