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O experiente advogado ambientalista Marcos Saes, diretor de Assuntos do Meio Ambiente da AELO, enviou à Diretoria da entidade completo relato e uma interpretação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema que continua provocando discussões nos meios políticos do País. No final, ele mantém o otimismo: “A aprovação do PL n.º 2.159/2021 pelo Senado Federal se apresenta como uma etapa extremamente positiva na busca pela uniformização e melhoria dos processos de licenciamento ambiental, conferindo segurança jurídica aos envolvidos”.
Na edição da semana passada, o AELO ON publicou uma análise do PL do próprio Marcos Saes, com base num vídeo gravado em 21 de maio. Nesta edição, o boletim reproduz o relato do advogado, repercute o bate-boca entre senadores e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e publica artigo de Xico Graziano, ex-secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, favorável ao PL.
Este é o texto de Marcos Saes:
Comunicado – Aprovação do PL n.º 2.159/2021 pelo Senado Federal
Em 21 de maio de 2025, o Plenário do Senado Federal aprovou, por ampla maioria, o Projeto de Lei n.º 2.159/2021 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). Trata-se de projeto que remonta ao ano de 2004, tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e remetido ao Senado Federal, onde recebeu a atual numeração. Durante os últimos quatro anos, o PL foi objeto de diversas discussões, debates e audiências públicas, sendo levado à votação pelo Plenário após a aprovação pelas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura.
Essa aprovação caracteriza um grande avanço para o licenciamento ambiental brasileiro, uma vez que a criação de uma norma geral sobre o tema trará uniformização na condução do licenciamento em diferentes estados da federação. Por conta do vácuo legislativo atualmente existente no âmbito federal, os estados e municípios acabam por regulamentar a matéria, o que reflete em diferentes procedimentos e exigências para atividades idênticas, a serem realizadas sob as mesmas condições, mas localizadas em estados ou municípios distintos. Isso não deve ocorrer. Afinal, o meio ambiente desconhece fronteiras entre estados e municípios. Em se tratando das mesmas condições ambientais, deve ser aplicado o mesmo regramento.
Outro ponto positivo é a simplificação do licenciamento ambiental. Isso porque a burocracia e a morosidade que caracterizam o atual processo de licenciamento não refletem em ganho ambiental. A simplificação que será trazida por essa norma resultará em mais agilidade nos processos, sem comprometer a qualidade do meio ambiente. E esse equilíbrio é extremamente importante na busca pelo desenvolvimento sustentável.
Ademais, ressalta-se a modernização nos processos de licenciamento ambiental, algo necessário ao se considerar a ausência de lei federal regulamentando a matéria, existindo apenas resoluções do CONAMA que remontam aos anos de 1986 e 1997. Ou seja, são normas defasadas, que foram elaboradas sob outra realidade que não mais persiste nos dias atuais. Assim, a modernização se mostra não só pertinente, mas necessária.
A unificação, a simplificação e a modernização trazidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental refletem diretamente em maior segurança jurídica. Tanto para quem atua nos órgãos ambientais, quanto para aqueles que visam empreender. É necessário que as regras do jogo sejam definidas de forma clara e prévia, que sejam adequadas ao cenário atual e aplicadas de maneira uniforme para aqueles que se encontram nas mesmas condições.
Superada essa importante etapa, cumpre destacar os próximos passos após essa aprovação pelo Senado federal. Em virtude das alterações no texto enviado da Câmara ao Senado (supressões, inserções e emendas acatadas), o texto deve retornar à Câmara dos Deputados, para que essas alterações sejam avaliadas. Após nova votação no Plenário da Câmara, o texto será remetido à Presidência da República que, após análise técnica, definirá eventuais vetos (e com isso o texto retornará às casas legislativas para manutenção ou não dos vetos) ou sancionará a Lei.
Ainda, mostra-se necessário esclarecer alguns pontos com relação à eventual discussão sobre a constitucionalidade da Lei Geral, especialmente levando em consideração julgamentos recentes em que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de normas que previam o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) ou dispensavam o licenciamento para determinadas atividades, por exemplo. Nesses casos, tratavam-se de normas estaduais que extrapolavam os limites de competência estabelecidos (editadas justamente pela ausência de uma norma geral federal). E por serem normas estaduais é que tiveram sua inconstitucionalidade reconhecida. Dessa forma, enquanto normativa federal, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental não se enquadra nos casos julgados como inconstitucionais pelo STF.
A edição de uma lei geral tratando da temática do licenciamento ambiental é algo muito ansiado por aqueles que atuam com seriedade nessa área. A aprovação do PL nº 2.159/2021 pelo Senado Federal se apresenta como uma etapa extremamente positiva na busca pela uniformização e melhoria dos processos de licenciamento ambiental, conferindo segurança jurídica aos envolvidos.
Esta foto é da primeira visita de Marcos Saes à sede da AELO, em 2019, poucos dias depois do pleito de 18 de março, no qual ele fez parte da chapa eleita, estreando na entidade como diretor de Assuntos do Meio Ambiente.
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