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Caio Portugal convida para a Convenção

O presidente da AELO, Caio Portugal, que é também vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, convida os associados da nossa entidade a acompanhar a Convenção Secovi, o maior evento do setor imobiliário do País, de 19 a 21 de agosto, em São Paulo. 

 

Caio Portugal gravou este vídeo, em que explica ao público a importância deste grande evento anual:

https://www.instagram.com/p/DM-mczvJ15I/

Vale a pena conhecer a programação e fazer a inscrição para a Convenção 2025, por meio da compra de ingressos, disponíveis em número limitado, acessando no site do Secovi-SP: www.secovi.com.br.

Importante: uma vez que a AELO é apoiadora do evento, todos os associados têm direito de desconto de 25% ao fazerem suas inscrições.

Durante os três dias do evento, no Milenium Centro de Convenções (Rua Dr. Bacelar 1.043, Vila Clementino, São Paulo), os participantes deverão acompanhar debates sobre uma grande variedade de temas, a cargo de experientes especialistas. Estas são as trilhas temáticas:

 

  • PANORAMA ECONÔMICO
  • ANÁLISES IMOBILIÁRIAS: INTERNACIONAL, BRASIL, INTERIOR
  • PANORAMA DO MERCADO COM O BANCO CENTRAL
  • NOVOS MODELOS/NOVOS PRODUTOS
  • MULTIFAMILY
  • MULTIPROPRIEDADES
  • PROGRAMAS HABITACIONAIS GOVERNAMENTAIS
  • CRÉDITO IMOBILIÁRIO/ALTERNATIVAS DE RECURSOS
  • LEGISLAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANA
  • LOTEAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
  • AMBIENTE LEGAL E SEGURANÇA JURÍDICA
  • AMBIENTE LEGAL/SEGURANÇA JURÍDICA
  • IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SEU NEGÓCIO IMOBILIÁRIO

 

ARENA/ SALA URBANA – 20/8 – 2º DIA

A abertura da Convenção será realizada no dia 19, às 9 horas, pelo presidente do Secovi-SP, Rodrigo Luna, e convidados especiais.

No dia 20, presidente da AELO, Caio Portugal, será o coordenador do painel “Impactos da não aplicação da taxa de fruição nos distratos em loteamentos”, das 9h30 às 11 horas.

Como o judiciário vem tratando a aplicação de taxa de fruição nos distratos de loteamento, e quais os impactos econômicos que a falta da aplicação da taxa de fruição gera na operação das empresas de loteamento. 

  1. Fruição em lote com construção;
  2. Fruição em lote sem construção (disponibilidade x custo de oportunidade);
  3. A opção de comprar um lote e depois devolvê-lo, recebendo o valor corrigido.  Será que não estamos tratando o lote como uma aplicação financeira com garantia de devolução em caso de não valorização?
  4. Rescisão de Contrato de Compra e Venda com pacto de Alienação fiduciária. Em havendo, como fica a fruição?

 

Participantes do painel:

Caio Portugal – Presidente da AELO (Associação das Empresas de Loteamento e desenvolvimento Urbano) e Vice-Presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, coordenador do painel;

Dr. Luís Justiniano Haiek Fernandes (Manesco, Ramires, Peres, Azevedo Marques Sociedade de Advogados)

Robinson Silva – Consultor da Tendências Consultoria;

Ciro Pereira Scopel – Diretor da Scopel Empreendimentos e Obras S/A e presidente do Conselho Consultivo da AELO.

Apresentadora:

Mariangela Machado

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