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AELO ON – EXTRA

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  São Paulo, 21 de junho de 2024

Justiça concede ‘remédio’ contra o CNJ

A AELO deseja compartilhar com seus associados, através deste boletim AELO ON Extra, a informação que acaba de ser divulgada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. É o Provimento CG n.º 21/2024, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, Francisco Eduardo Loureiro, e que já está em vigor, pois foi publicado. Esta edição Extra é completada por importantes informações para os interessados em acompanhar pela TV Estadão, segunda-feira, o Fórum Estadão Think – Loteamentos urbanos, 2024 – Perspectivas e projeções, realização do “Estadão”, com patrocínio e participação da AELO.

O advogado Luis Paulo Germanos, vice-presidente da AELO e também coordenador do Conselho Jurídico da nossa entidade, explica que se trata da “modulação dos efeitos do recente Provimento 172/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo”.

Relembrando a publicada, há uma semana, pelo AELO ON, sob o título “Decisão do CJ afasta contrato particular”. A nota do boletim explicava: “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com sede em Brasília, decidiu, no dia 5, em processo administrativo (Pedido de Providências n.º 0008242- 69.2023.2.00.0000) que a celebração de instrumento particular com efeitos de escritura pública em alienação fiduciária de imóveis é restrita a entidades integrantes do Sistema Financiamento Imobiliário (SFI), do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), além de Cooperativas de Crédito e Administradoras de Consórcio de Imóveis”.

Agora, como explica o Dr. Luis Paulo Germanos, “será permitido o registro dos contratos particulares com Alienação Fiduciária celebrados anteriormente à data do aludido Provimento do CNJ, devendo o interessado, contudo, comprovar que a sua assinatura se deu até a data de publicação do Provimento”.

O AELO ON agradece ao Dr. Luis Paulo pelos esclarecimentos, assim como ao presidente da AELO, Caio Portugal, e ao diretor de Relações Institucionais, que colaboraram diretamente para que estas informações viessem a ser divulgadas com a máxima agilidade, através de uma edição Extra.

O presidente Caio, embora destacando a importância da decisão ocorrida no Poder Judiciário do Estado de São Paulo, afirma que “não chega a ser uma boa notícia”. Ele explica: “É só um remédio para minimizar os efeitos deletérios do Provimento do CNJ”.
A seguir, o AELO ON complementa as informações sobre o tema, reproduzindo o texto da decisão do Corregedor Geral da Justiça, Francisco Eduardo Loureiro, e a nota do boletim de 13 de junho.

Eis a decisão do CNJ do dia 5 de junho

Só para relembrar: o AELO ON de 13 de junho noticiou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com sede em Brasília, decidiu, no dia 5, em processo administrativo (Pedido de Providências n.º 0008242- 69.2023.2.00.0000) que a celebração de instrumento particular com efeitos de escritura pública em alienação fiduciária de imóveis é restrita a entidades integrantes do Sistema Financiamento Imobiliário (SFI), do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), além de Cooperativas de Crédito e Administradoras de Consórcio de Imóveis.

O Secovi-SP e a AELO manifestaram, então, sua contrariedade acerca da decisão tomada pelo CNJ, que deverá onerar toda a sociedade brasileira sem qualquer ganho de segurança jurídica, além da decisão contrariar a legislação nacional sobre a matéria. As principais entidades do setor imobiliário avaliaram, então, a melhor forma de restabelecer este importante instrumento para habitação.

O órgão federal fundamentou a decisão na regra geral do artigo 108 do Código Civil, que determina que negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País sejam celebrados por meio de escritura pública para serem válidos.

De acordo com o CNJ, a decisão tem por finalidade uniformizar o entendimento das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Como consequência de tal decisão, o CNJ determinou a inclusão de dispositivo nesse sentido no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como fixou prazo de 30 dias contados da publicação da decisão, para que o mesmo seja feito pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em seus normativos.

Com a decisão do CNJ, contratos de alienação fiduciária de imóveis celebrados entre particulares, incluindo incorporadores e loteadores, deverão ser firmados exclusivamente por escritura pública, afastando-se o instrumento particular. Agora, a decisão da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo traz alterações, que, na visão do presidente da AELO, Caio Portugal, não chega a ser uma boa notícia, mas sim “apenas um remédio para minimizar os efeitos deletérios do provimento do CNJ”.

 

Acompanhe o Fórum pela TV Estadão

Faltam três dias! O grande Fórum Estadão Think – Loteamentos urbanos, 2024 – Perspectivas e projeções. Realização do “Estadão”, com patrocínio e participação da AELO, será realizado de modo presencial na segunda-feira, dia 24, das 8 às 13 horas, em São Paulo, com transmissão simultânea pela TV Estadão para todo o Brasil.  O público deverá lotar o grande auditório do Milenium Centro de Convenções, à Rua Dr. Bacelar, 1.043, no bairro da Vila Clementino, mas a TV ampliará o acesso de pessoas ao evento.

Nas cinco últimas edições do boletim AELO ON, fizemos uma contagem regressiva, apresentando novidades sobre o Fórum a cada semana. Hoje, além de desejarmos boa sorte a todos os participantes dos painéis do evento e aos que estão se inscrevendo para acompanhar o evento de modo presencial, por meio do acesso já publicado pelo boletim, lançamos o caminho rumo à TV Estadão.

As equipes do “Estadão” e da AELO fizeram uma reunião on-line, na quarta-feira, dia 19, para checar todos os detalhes pendentes. A lista completa dos participantes dos quatro painéis, por exemplo, estará disponível somente amanhã. As demais informações estão no AELO ON n.º 993, publicado ontem.

Por outro lado, o “Estadão” divulgou os dois links a serem acessados por aqueles que buscam acompanhar o grande Fórum através da TV Estadão no Youtube.

Importante: para acompanhar tudo do evento, das 8h às 14h de segunda-feira, não é preciso fazer inscrição. No entanto, é preciso saber que os acessos serão em dois links, conforme explicou a jornalista Patrícia Rodrigues, da equipe do “Estadão”: um para o período das 8h às 11h e outro para o período das 11h30 às 14h. O evento terá um intervalo, após o segundo painel.

Aqui estão os links.

Das 8h às 11h:

https://www.youtube.com/watch?v=GOavZ4mkW9c

Das 11h30 às 14h:

https://www.youtube.com/watch?v=J9_rE8C52ng

Para finalizar o Extra, aqui está mais uma informação importante: o Caderno de Loteamentos n.º 3 do “Estadão”, em parceria com a AELO, será publicado na edição do jornal de 6 de julho, sábado, focalizando o Fórum, a Pesquisa AELO-Ecconit e outros temas.

AELO: (11) 3289-1788        www.aelo.com.br

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