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MP da Paraíba age contra clandestinos

MP da Paraíba age contra clandestinos

O Ministério Público da Paraíba (foto), em parceria com prefeituras e com as Polícias Militar e Civil, vem agindo, com rigor, contra loteamentos clandestinos em vários municípios.

MP Paraíba

Recentemente, o Juízo da 1.ª Vara da Fazenda de Campina Grande deu provimento parcial aos pedidos do Ministério Público da Paraíba (MP-PB) e determinou que o Município de Campina Grande efetuasse a regularização integral do loteamento Jardim Lauro Menezes, localizado no Distrito de Galante.

A decisão foi proferida pelo juiz Alex Muniz Barreto, em resposta à Ação Civil Pública 0804295-84.2022.8.15.0001, proposta pelo 20.º Promotor de Justiça de Campina Grande, Sócrates da Costa Agra, que atua na defesa dos direitos do consumidor, uma vez que o loteamento se encontrava em situação irregular: não havia sido submetido à aprovação da Prefeitura Municipal.

De acordo com o promotor de Justiça, a investigação se iniciou em 2018. Em fase administrativa, a promotoria intentou traçar diversas estratégias para a regularização da área, entretanto, após a negativa do município, restou a adoção das providências judiciais específicas para garantia mínima de sobrevivência e mobilidade, como escoamento de águas pluviais, rede de água e esgoto e calçamento.

O promotor Sócrates Agra ainda explicou que o loteamento irregular é aquele que iniciou os procedimentos exigidos pela legislação, mas não concluiu todas as etapas ou, ainda, executou obras em desacordo com o projeto. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe a responsabilidade do ente municipal para adoção das medidas de regularização, possuindo um poder-dever de fiscalização administrativa. Neste caso, conforme o promotor, o Município de Campina Grande deveria executar obras de infraestrutura necessárias para a organização da malha urbana, de forma a atender aos moradores instalados.

A sentença judicial também determinou que o Município de Campina Grande promova, no prazo máximo de dois anos, a regularização integral do loteamento, por meio da elaboração de projeto e memorial descritivo, além da própria execução das obras de infraestrutura. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

O promotor de Justiça explicou que cabe recurso, mas que aguardaria a confirmação da sentença e a consequente regularização do loteamento.

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