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Luis Paulo focalizou alienação fiduciária

Com este resumo da explanação do vice-presidente da AELO, Luis Paulo Germanos, sobre o tema alienação fiduciária, o AELO ON n.º 1.006 abre a segunda parte da cobertura da reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) de 5 de setembro. Os relatos, iniciados na edição da semana passada, deverão ser completados na edição do dia 26.

O advogado Luis Paulo Germanos, também coordenador do Conselho Jurídico da AELO, esteve no CDU, no Milenium Centro de Convenções, em São Paulo, levando a missão de explicar ao público a atual situação das ações das entidades sobre a alienação fiduciária. O AELO ON agradece a ele pelas informações complementares publicadas nesta nota.

O dr. Luis Paulo (foto tirada por Calão Jorge) relatou que, após a edição do Provimento n.º 172/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AELO, o Secovi-SP e a Abrainc interpuseram Recurso Administrativo, requerendo:

  1.  Sustação dos efeitos de referido Provimento;
  2.  Garantia de registro dos instrumentos particulares de venda e compra com alienação fiduciária firmados anteriormente à edição do aludido Provimento; e, ao final,
  3.  A anulação do Provimento em comento.

A indicação (OFS 5/2024) de Mauro Campbell foi aprovada pelo Senado por 62 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção. Campbell ficará no cargo até 2026.
O ministro Luis Felipe Salomão, ainda na condição de Corregedor Nacional de Justiça, aceitou o recurso das entidades como mera petição e achou por bem modular os efeitos do Provimento 172 para permitir acesso dos instrumentos particulares com alienação fiduciária, firmados anteriormente a 5 de junho de 2024, ao registro imobiliário.

Em razão dos efeitos danosos ainda produzidos pele Provimento 172, as entidades novamente interpuseram ao CNJ recurso administrativo, que ainda está pendente de apreciação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. As entidades manterão diálogo com o novo Corregedor Nacional de Justiça, o recém empossado ministro Mauro Campbell.

Importante recordar que a indicação (OFS 5/2024) de Mauro Campbell pela Presidência da República foi aprovada pelo Senado por 62 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção. Campbell ficará no cargo até 2026.

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