A recente movimentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária sem registro em cartório reacendeu um debate importante para o mercado imobiliário e para o setor de loteamentos: qual legislação deve prevalecer em casos de rescisão contratual — a Lei da Alienação Fiduciária ou o Código de Defesa do Consumidor?
Para aprofundar o tema, a AELO ON conversa com a advogada Kelly Durazzo, Presidente da Comissão de Loteamento da OAB/SP; Conselheira Jurídica da AELO, CBIC e SECOVI. Coordenadora da Comissão de Loteamentos do IBRADIM, sobre os possíveis impactos da futura decisão do STJ para incorporadores, loteadores, investidores e compradores.
O que exatamente o STJ irá definir nesse julgamento e por que esse tema ganhou tanta relevância para o mercado imobiliário?
O tema ganhou repercussão sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1042), o que significa que a tese fixada terá observância obrigatória em todo o país. O STJ definirá se, em contratos de compra e venda com alienação fiduciária ainda não levados a registro, a rescisão deve seguir o regramento especial da Lei nº 9.514/97 ou o regime geral do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relevância é enorme, pois impacta diretamente o fluxo de caixa e a estabilidade dos contratos do setor.
Na prática, qual é a diferença entre aplicar a Lei nº 9.514/97 e aplicar o Código de Defesa do Consumidor em contratos sem registro em cartório?
A diferença é fundamental para a viabilidade do empreendimento. Sob o CDC, o Judiciário frequentemente permite a rescisão imotivada (desistência) com a devolução imediata de grande parte dos valores pagos, contrariando o artigo 32ª e seguintes da Lei 6.766/79. Já a Lei nº 9.514/97 estabelece um rito próprio: em caso de inadimplemento, o imóvel vai a leilão e o comprador só recebe o que sobejar após a quitação da dívida e despesas, o que protege a coletividade dos adquirentes e a segurança jurídica.
O setor de loteamentos pode sofrer impactos diretos caso o STJ amplie o entendimento favorável ao CDC nesses casos?
Certamente. Se o registro for considerado requisito indispensável para a aplicação da Lei nº 9.514/97 mesmo entre as partes, haverá um estímulo ao distrato por conveniência do comprador, desconsiderando as regras específicas do artigo 32-A da Lei nº 6.766/79, que o Judiciário já reluta em aplicar.
A ausência do registro em cartório compromete apenas a eficácia da garantia fiduciária ou também afeta a segurança jurídica do contrato entre as partes?
Entendo que a ausência de registro não compromete a validade e a segurança jurídica da obrigação contratual entre vendedor e comprador. O registro é essencial para a constituição da propriedade fiduciária e eficácia perante terceiros (erga omnes), mas o rito de resolução por inadimplemento deveria ser respeitado como lei entre as partes, independente do registro.
Que cuidados os loteadores, incorporadores e empresas do setor devem adotar desde já enquanto o STJ não fixa uma tese definitiva sobre o tema?
A recomendação é rigor absoluto na formalização. Além de ter contratos com cláusulas claras e alinhadas à Lei do Distrato (Lei 13.786/18), é fundamental agilizar o protocolo de registro da alienação fiduciária logo após a assinatura. Enquanto a tese não é fixada, o registro preventivo é a melhor vacina contra a aplicação do CDC.

Kelly Durazzo é Conselheira Jurídica da AELO
Enquanto a Câmara Brasileira da Indústria da Construção se prepara para o Encontro Internacional – ENIC 2026 de 19 a 21 de maio, a entidade anunciou a redução da projeção de alta do PIB da construção de 2% para 1,2% em 2026.
Fatores como maior pressão nos custos, menor redução da taxa de juros e expectativas de inflação influenciaram revisão para cima
De olho no presente e no futuro próximo, temas muito relevantes que impactarão muito o setor serão discutidos no ENIC, como a IA aplicada às obras, uso da impressão 3D nos canteiros, redução da jornada de trabalho, financiamentos, sustentabilidade e Reforma Tributária.
O ENIC 2026 será no Distrito Anhembi, de 19 a 21 de maio, das 9h às 19h. Inscrições- www.cbic.org.br

O Secovi-SP vem se posicionando publicamente contra qualquer utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para fins de quitação de dívidas, haja vista que o Fundo tem natureza constitucional de proteção ao trabalhador e é o principal instrumento de financiamento da moradia no país.
A edição da Medida Provisória nº 1355, que incorpora ao Programa Desenrola Brasil a possibilidade de saque extraordinário do FGTS para esse objetivo, representa um claro desvio de finalidade das políticas às quais o Fundo se destina: a poupança para o trabalhador e as políticas de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Embora tais desvios permaneçam inaceitáveis, o Secovi-SP considera que, diante dos riscos à sustentabilidade do Fundo contidos nas propostas iniciais do Governo Federal, é preciso reconhecer que, de certo modo, foram adotadas medidas que não só limitam o volume a ser destinado para socorrer os endividados, como também criam mecanismos de controle que prometem reduzir os impactos negativos, ainda que estes permaneçam inaceitáveis.
Nota completa - https://secovi.com.br/secovisp-mantem-posicao-contraria-desvios-de-recursos-fgts/

Em um movimento voltado para a equidade e o fortalecimento da representatividade feminina no setor imobiliário, o Secovi-SP lançou oficialmente seu Núcleo de Desenvolvimento de Mulheres (NDM).
O contexto que motivou a criação do núcleo foi apresentado por Sarah Miranda, assessora de Empreendedorismo e Inovação do Secovi-SP. Trazendo dados de mercado, ela alertou para a redução do número de mulheres alcançando o C-Level e conselhos administrativos. “O gargalo não é competência técnica, não é falta de estudo, não é falta de esforço. O gargalo é a falta de acesso a espaços decisórios, fala institucional e patrocínio estratégico”, explicou Sarah, enfatizando que homens costumam ser muito mais mentorados do que mulheres no mercado de trabalho.

Planejar e otimizar o tempo são essenciais, por isso o maior e mais importante encontro do setor, o ENIC 2026, tem um app oficial com:
■ Programação completa do evento
■ Agenda personalizada para organizar sua experiência
■ Notificações em tempo real
■ Área de networking com participantes
■ Mapa completo do evento
■ Informações sobre palestras, palestrantes e patrocinadores
O aplicativo traz mais agilidade, conexão e acesso às principais novidades do setor. Disponível para App Store e Google Play.

O universo imobiliário é um lugar vasto e complexo, composto por uma infinidade de estruturas e fenômenos. A missão da Convenção Secovi-SP 2026 é explorar ao máximo possibilidades, oportunidades e desafios que o mercado precisa mapear para evitar maiores riscos.
Na Convenção do SECOVI 2026, de 26 a 28 de agosto, um dos temas será a humanização das cidades e a mudança de paradigma no planejamento urbano.
O painel será mediado por Roberta Simeoni, Diretora de Urbanismo SECOVI/SP e Diretora de Licenciamento SINDUSCON/SP.
Para saber mais da programação - https://secovi.com.br/evento/convencao-secovi-2026/

A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, destaca o aumento da fiscalização contra loteamentos clandestinos na região de Sorocaba devido aos impactos urbanos e ambientais e as tecnologias utilizadas, como o georreferenciamento em Araçoiaba da Serra.
As prefeituras recomendam verificar se o lote possui aprovação municipal e registro em cartório antes da compra para evitar prejuízos futuros.
Leia a matéria completa - https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba/noticias/2026/05/760249-cidades-da-regiao-reforcam-foco-na-fiscalizacao-de-loteamentos-clandestinos.html

A Campanha Lote Legal ajuda a entender como não ser enganado e as prefeituras podem aderir à parceria com AELO. Essa iniciativa educa consumidores sobre a regularidade jurídica, ambiental e urbanística, com apoio de um site para denúncias, orientações e uma cartilha do comprador. https://www.lotelegal.com.br/

AELO: (11) 3289-1788 www.aelo.com.br
Preencha o formulário abaixo, e em breve nossa equipe entrará em contato com mais informações para que você possa se tornar um associado.
Preencha o formulário abaixo, e em breve nossa equipe entrará em contato com você para mais detalhes.