AeloOn

Informativo Periódico

AELO – Boletim Informativo 1.082

Ano 24
Nº 1.082
São Paulo
15/04/2026

Arte de lotear é ensinada a todo o Brasil

Os cursos sobre loteamentos, que têm a participação direta da AELO desde a realização do primeiro deles, por conta de um dos pioneiros da entidade, o saudoso professor Vicente C. Amadei (1932-2020), abriram a temporada de 2026 com dois importantes eventos, ocorridos na mesma data, 7 de abril: a Aula Magna on-line de lançamento do Programa de cursos de atividades específicas de loteamentos e a primeira aula do Curso de Direito Ambiental. Os dois eventos, sob a organização da Universidade Secovi, contam com parcerias de várias entidades, entre as quais a AELO.

Aquilo que começou em 1991, numa sala de aulas a cargo do professor Vicente, em São Paulo, tornou-se o maior polo de ensino de técnicas em torno de loteamentos. Com o avanço da tecnologia, no decorrer dos 30 anos em que o inesquecível mestre liderou o Programa, as aulas ganharam dimensão nacional. E a evolução tem prosseguido a cada ano.

Hoje, as regras e a filosofia da arte de lotear estão à disposição de interessados de todos os Estados do Brasil. O assunto merece destaque nesta edição do AELO ON, com fotos dos jornalistas Calão Jorge e Sérgio Luiz Jorge. A foto desta nota de abertura do boletim diz tudo: foi tirada da tela de um computador durante a webinar da Aula Magna dos cursos. O convidado especial, José Eduardo Ferreira, fundador da AELO TAP em Uberlândia-MG, e a professora Mariangela Machado surgem no lado direito. Em torno deles, estão imagens de nove inscritos ao webinar gratuito. É gente de todo o País

As próximas notas do AELO ON relatam a cobertura do movimentado 7 de abril. Além disso, vários outros temas fazem parte do boletim.

Importante: vem aí o feriado nacional de Tiradentes, a próxima terça-feira, 21 de abril. Aproveitamos para informar aos associados que a AELO terá expediente normal hoje e amanhã, entrando em recesso no sábado. A equipe da sede volta às atividades normais somente na quarta-feira, dia 22, já que não haverá expediente também na segunda-feira, dia 20. A próxima edição do AELO ON vai circular na sexta-feira, dia 24.

Cursos de Loteamentos: sucesso da Aula Magna

O Programa de cursos de atividades específicas de loteamentos, criados em 1991 pelo saudoso professor Vicente Amadei, que o coordenou por três décadas, iniciou sua 35.ª edição em 7 de abril e tem tudo para repetir o sucesso dos anos anteriores. A professora Mariangela Machado, coordenadora desses Cursos na Universidade Secovi desde 2021, abriu o webinar gratuito com seu habitual entusiasmo, agradecer às entidades apoiadoras, entre as quais a AELO, e às empresas patrocinadoras e comemorou o fato de, mais uma vez, o número de alunos estar sendo recorde, com inscritos de 15 Estados.

A Aula Magna do dia 7 teve a participação do dirigente José Eduardo Ferreira, membro do Conselho Consultivo da nossa AELO; fundador da AELO-TAP, Associação das empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, e diretor CEO do Grupo ITV, de Uberlândia-MG.

As aulas, de modo online, são ministradas sempre às terças-feiras e quintas, das 19 horas às 21h30. Período: de 7 de abril a 17 de setembro.

Os interessados no programa e nos preços podem ter acesso a todas as informações e fazer inscrição no site www.unisecovi.com.br

O acesso a essas informações está disponível também no rodapé deste boletim AELO ON, em que aparece um anúncio dos Cursos de Loteamentos.

Os interessados no programa completo ou parcial e nos preços podem ter acesso a todas as informações e fazer inscrição no site www.unisecovi.com.brF

O acesso a essas informações está disponível também no rodapé deste boletim AELO ON, em que aparece um anúncio dos Cursos de Loteamentos.

Os exemplos de Uberlândia, no Triângulo

Uberlândia, no Triângulo Mineiro, um dos mais dinâmicos municípios de Minas Gerais, tem no parcelamento do solo um importante recurso para promover sua expansão. A ITB Urbanismo, com 89 anos de tradição e que tem José Eduardo Ferreira como CEO, é responsável por projetos inovadores. E foi com base nessa posição da ITB no mercado imobiliário que Ferreira e outros dirigentes fundaram, há pouco mais de dez anos, a AELO TAP – do Triângulo Mineiro e do Alto Paraíba. Foi o primeiro passo para a nova entidade atrair empresas associadas de dezenas de municípios e, paralelamente, iniciar parceria com a nossa AELO.

No webinar do dia 7, Ferreira mostrou alguns dos principais projetos de sua empresa e comentou que o mercado imobiliário da região segue aquecido.

Marcos Saes: Curso de Direito Ambiental

O advogado Marcos Saes (foto), diretor de Assuntos do Meio Ambiente, participou da reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) em 16 de março para falar de dois importantes temas: a regulamentação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, aprovada com vetos em 2025 e que deverá apresentar novidades neste ano, e o Curso de Direito Ambiental, presencial, aberto por ele em 7 de abril, resultado de parceria entre a Universidade Secovi e o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Esta é a segunda edição do Curso, com novidades em relação à edição de três anos atrás.

O encerramento previsto para 5 de maio. As aulas serão às terças-feiras e quintas, das 19 às 22 horas.

Objetivo: Inúmeras empresas encontram dificuldades em realizar o licenciamento ambiental de suas obras ou atividades em função das restrições ambientais e entendimentos do MP e do Judiciário acerca do tema. Assim, o presente curso visa dar as noções básicas do direito ambiental para pessoas que possuam, ou não, formação jurídica. 

Marcos Saes explica que este curso se destina a profissionais da área jurídica, com formação em áreas afins, colaboradores de empresas do setor imobiliário e empresários.

A Unisecovi está localizada no Milenium Centro de Convenções, sedes do Secovi-SP, da AELO e de outras entidades, na Rua Dr. Bacelar, 1043 – Vila Clementino – São Paulo, onde serão realizadas todas as aulas presenciais.

Também é possível fazer inscrição de acesso à transmissão ao vivo via Zoom – no formato reunião, que possibilita aos alunos que acompanham a aula ao vivo, habilitarem câmera e microfone para a participação.

O conteúdo das aulas será gravado e ficará à disposição do aluno até 15 dias corridos do final do curso (20/05/2026), possibilitando que o aluno possa assistir em outro horário – sem prejuízo de marcação de presença e com a possibilidade de rever quantas vezes for necessário o material apresentado em aula.

Inscrições e mais detalhes: www.unisecovi.com.br.

Diretor da ANEEL: previsões sobre a ANEL

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa, disse na quinta-feira, 9 de abril, que o desejo é que a situação da concessionária ENEL em São Paulo seja resolvida o mais rápido possível, obedecendo o rito. Ele explicou: “As indefinições são ruins para o usuário final, são ruins para as empresas que precisam de previsibilidade dos seus investimentos, precisam aportar e fazer os investimentos necessários para atender o cidadão. Então, na medida em que nós demoramos com esse processo, obviamente, os investidores ficam receosos de fazer os investimentos, em que pese serem obrigações”. A declaração foi dada após Feitosa ter participado do evento Fórum de Líderes em Energia, no Rio de Janeiro.

Segundo Feitosa, seria possível um desfecho ainda neste semestre. “Eu espero que sim, apesar de que é um ano muito complexo, em função das eleições”, disse. “Vou trabalhar muito para que isso aconteça, se houver alguma decisão do governo de eventualmente postergar esse assunto, saibam que não há concordância do diretor-geral. Isso impacta diretamente o usuário final, impacta o consumidor e impacta também o trabalho da agência, a institucionalidade da Aneel”.

Dois dias antes, em 7 de abril, a Diretoria da ANEEL havia decidido, por unanimidade, instaurar procedimento sobre caducidade do contrato da ENEL São Paulo. A concessionária terá 30 dias para manifestação sobre essa pena de extinção do contrato a partir da notificação.

A diretora Agnes da Costa permanece nas funções de relatora. Ela vai receber os argumentos e, após avaliação, o caso será submetido à votação da diretoria colegiada. Em tese, Agnes pode pedir diligências adicionais durante a sua análise, antes da submissão do voto. O diretor-geral da Aneel salientou que não há prazo para uma deliberação final.

Sandoval Feitosa também comentou sobre a decisão da Justiça que negou pedido da Enel para suspender o processo na Aneel que pode levar à caducidade do contrato. “A distribuidora Enel São Paulo tem que deixar a Aneel trabalhar, nós precisamos trabalhar, nós precisamos concluir a nossa etapa, que não é uma etapa política, é uma etapa técnica, e que cabe, sim, depois um julgamento político, e cabe para as autoridades políticas decidirem”, disse, referindo-se ao fato de que o regulador apenas recomenda a caducidade e a decisão final é do Poder Concedente.

O diretor-geral da ANEEL também foi questionado sobre uma “solução negociada”, citada na quarta-feira pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e citou lei existente que permite que até a declaração formal de caducidade a empresa pode apresentar uma troca de controle.

“Essa solução negociada que foi falada pelo ministro, que eu também penso que pode ser uma opção, tem que ser estruturada e terá que ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Não é uma solução política, ela passa por uma eventual análise política, mas a decisão final é da Aneel, porque, segundo a legislação, quem aprova a transferência de controle é a agência”, disse.

Sandoval Feitosa citou que a transferência de controle como solução para uma possível caducidade já foi feita em Goiás, em 2022, quando a ENEL transferiu a concessão de distribuição para o Grupo Equatorial, e também foi utilizada na Amazonas Energia, do grupo Oliveira para o Grupo Âmbar. “Nós temos todo um histórico, além disso também ter acontecido muito no segmento de transmissão, mas, na distribuição, eu tenho dois casos que provam que, sim, uma solução negociada pode ser uma saída para essa situação”, disse. Segundo ele, isso poderia envolver flexibilizações regulatórias para a concessão para atender necessidades das partes.

Ele rechaçou, porém, a possibilidade de outro tipo de acordo, “a não ser que um novo marco legal seja feito para o caso específico da ENEL São Paulo, mas no que está posto, tudo depende da ANEEL”, disse.

Vale lembrar que o assunto ENEL interessa diretamente aos empreendedores de loteamentos no Estado de São Paulo. Além dos problemas ocorridos no fornecimento de energia elétrica quando de chuvas fortes na região metropolitana de São Paulo, a concessionária atrasa os compromissos de estabelecer ligações de rede aos novos. Diante do agravamento dessa anormalidade, a AELO participou de um encontro de dirigentes de entidades, em Brasília, com a ANEEL. Lá estiveram o vice-presidente da AELO, Luis Paulo Gernanos; o diretor de Assuntos Regionais, Elias Zitune, e o diretor de Relações Institucionais, Jorgito Donadelli, que apresentaram informações sobre os prejuízos causados pela ENEL aos empreendedores de loteamentos e ao mercado consumidor. Então, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa, prometeu agilizar reuniões para apressar a solução dos problemas. A AELO cobrou ações da Agência no 2.º Fórum de Loteamentos Urbanos, em outubro. Neste início de 2026, os resultados concretos começam a aparecer.

A foto mostra o dirigente Elias Zitune no momento em que explicava a situação, no a reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) de dezembro.

Justiça Federal impõe fiscalização a corretores 

Uma decisão recente da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é considerada importante avanço para a fiscalização da atividade imobiliária no Brasil e reforça o papel institucional dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis na proteção da sociedade. A sede do TRF3 (foto) fica na cidade de São Paulo.

O acórdão, proferido em 24 de março de 2026, ao julgar uma Apelação Cível, manteve integralmente a autuação aplicada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) a uma empresa imobiliária por facilitação do exercício ilegal da profissão – prática que compromete a credibilidade do setor e coloca em risco os consumidores. A informação foi publicada no boletim semanal do CRECI-SP no jornal “Estadão”, edição de sábado, 11 de abril. Vale lembrar que. Desde 2021, o CRECI-SP é parceiro da AELO na campanha Lote Legal de combate aos loteadores clandestinos.

O Tribunal consolidou o entendimento de que a simples presença de pessoa não habilitada em ambiente típico de corretagem, atuando em nome de uma empresa, já configura infração administrativa. Com isso, deixa de ser necessária a comprovação de atos concretos de intermediação no momento da fiscalização, bastando a evidência do vínculo com a atividade regulada.

Esse posicionamento representa uma evolução relevante na jurisprudência ao reconhecer que o próprio contexto operacional – como plantões de venda, estandes e escritórios imobiliários pode caracterizar o exercício irregular da profissão.

Outro aspecto de destaque é o reconhecimento da regularidade do processo administrativo conduzido pelo CRECI-SP. O Tribunal afastou alegações de nulidade e validou os procedimentos adotados, incluindo notificações por meios eletrônicos e editalícios, além de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A decisão também reafirma a competência legal dos Conselhos Regionais para fiscalizar e aplicar sanções disciplinares, afastando interpretações equivocadas de que tais entidades estariam invadindo atribuições do Poder Judiciário.

Para as empresas do setor, o acórdão traz um recado claro: a responsabilidade pela regularidade dos profissionais que atuam em seu nome é indelegável. Permitir ou tolerar a atuação de pessoas não habilitadas, ainda que sob a justificativa de “observação” ou desconhecimento, configura infração administrativa passível de sanção.

Especialistas apontam que o entendimento tende a impactar positivamente o mercado imobiliário, elevando o nível de conformidade das empresas e valorizando os profissionais devidamente habilitados. Ao mesmo tempo, fortalece a proteção ao consumidor, ao garantir que a intermediação imobiliária seja realizada por corretores qualificados e submetidos à supervisão do sistema COFECI/CRECI.

Embora proferida no âmbito da 3.ª Região, a decisão possui potencial de influência nacional, servindo como referência para julgamentos futuros e para a atuação administrativa dos Conselhos em todo o País. Em um cenário de crescente complexidade nas relações imobiliárias, o posicionamento do TRF-3 reafirma a importância da regulação profissional como instrumento essencial para assegurar transparência, segurança jurídica e equilíbrio no mercado.

 

Região de Campinas debate as perspectivas

 O delegado regional da AELO em Campinas, Clóvis Cabrino Júnior, organizou e coordenou na quinta-feira, 9 de abril, uma produtiva reunião de orientação e negócios, que atraiu mais de 40 associados (foto). Um dos temas foi a divulgação de números da pesquisa do mercado de loteamentos no Estado de São Paulo, em que a região de Campinas surge em primeiro lugar tanto em novos projetos de desenvolvimento urbano quanto em comercialização. As perspectivas para 2026 são positivas. A pesquisa é fruto da parceria entre a AELO, o Secovi-SP e a empresa Brain.

3.ª-feira, 21 de abril, feriado nacional

Vem aí o feriado nacional de Tiradentes, a próxima terça-feira, 21 de abril. Aproveitamos para informar que a AELO terá expediente normal hoje e amanhã, entrando em recesso no sábado. A equipe da sede volta às atividades normais somente na quarta-feira, dia 22, já que não haverá expediente também na segunda-feira, dia 20. A próxima edição do AELO ON vai circular na sexta-feira, dia 24, às 9 horas.

Bom feriado a todos.

AELO: (11) 3289-1788        www.aelo.com.br

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