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Informativo Periódico

AELO – Boletim Informativo 1.064

Ano 24
Nº 1.064
São Paulo
17/11/2025

STJ limita restinga como área de preservação

A 2.ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 11 de novembro, que apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme estabelecem o Código Florestal Brasileiro e a resolução Conama 303/2002.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que rejeitou pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para ampliar a proteção a toda e qualquer vegetação de restinga.

Desta vez, o boletim AELO ON chega ao público numa quarta-feira, em vez da habitual quinta-feira, pois amanhã, 20 de novembro, será feriado nacional, Dia da Consciência Negra.

 

A origem da questão

 

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo MP-SC contra o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, sucessor da antiga Fatma.

Em primeira instância, o juízo acolheu o pedido do Ministério Público e proibiu a concessão de licenças ambientais pela Fatma, independentemente ou não de restinga.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, reformou a sentença, restringindo o reconhecimento da vegetação de restinga como APP – Área de Preservação Permanente apenas quando exercesse funções específicas de fixação de dunas ou estabilização de mangues.

Para o parquet, “essa limitação favorece interesses econômicos de grandes construtoras, movidas pela especulação imobiliária”, que buscam erguer empreendimentos em áreas ambientalmente privilegiadas, sobretudo sobre vegetações de restinga, em prejuízo do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que, segundo o órgão, deve prevalecer.

 

Ecossistema vital

Na sessão do dia 11 no STJ, Maury Viviani, representando o MP-SC), afirmou que a vegetação de restinga deve ser reconhecida como ecossistema vital e de reconhecida fragilidade, e não apenas como acidente geográfico: "Não queremos compreender que esse tipo de vegetação, inclusive pela sua fragilidade, se trate apenas de um muro de contenção, de um muro de arrimo".

Maury destacou dados recentes publicados na Revista Brasileira de Geografia e Física, apontando que 58% da área original de restinga em Santa Catarina já foi perdida ou degradada, e outros 18,5% estão ocupados por áreas urbanizadas. Para ele, essa realidade impõe uma interpretação mais ampla da legislação ambiental. Para o procurador, a decisão do TJ-SC contraria a jurisprudência consolidada do STJ e do STF.  Nesse sentido, citou precedentes como o REsp 945.898, relatado pelo ministro Hermann Benjamin, e o REsp 1.462.108, do ministro Humberto Martins, ambos reconhecendo que a simples existência da vegetação de restinga é suficiente para caracterizar APP. Também mencionou decisões recentes do STJ e o julgamento das ADPFs 747 e 749 pelo STF, que validaram a resolução 303/2002 do Conama.

"O STF convalidou as normas infralegais que estabelecem critérios técnicos para proteção ambiental. Na ocasião, a ministra Rosa Weber ressaltou que a invalidação de tais normas operacionais resultaria em descontrole regulatório, incompatível com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente", afirmou. Ao concluir, o representante do MP-SC pediu o provimento integral do recurso, para restabelecer a sentença que determinou que o IMA reconheça como APP toda e qualquer área em que haja vegetação de restinga, "independentemente da existência ou não de um acidente geográfico associado".

 

Desastre para o setor econômico

 

Já o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes, representando formalmente o IMA, abriu sua manifestação ressaltando a relevância do julgamento para "a economia, a sociedade, o mundo jurídico e político brasileiros", pois o resultado afetará diretamente 17 Estados e diversos municípios costeiros.

Ele argumentou que a ação civil pública é inadequada para discutir o tema, por ter caráter abstrato e pretender "dar uma interpretação conforme o entendimento do Ministério Público", alterando, na prática, o conteúdo do Código Florestal. “O que o Ministério quer, em resumo, é a alteração da lei por uma decisão judicial", declarou.

Mendes sustentou que o art. 4º, IV, do Código Florestal é claro ao considerar APP apenas a restinga que fixa dunas ou estabiliza mangues, e que ampliar esse conceito significaria criar nova hipótese legal por via judicial.

"Com todo respeito, não cabe ao Poder Judiciário, nem muito menos à Administração Pública, definir uma nova hipótese de APP", ressaltou. Segundo o procurador, as demais áreas de restinga já são protegidas pela lei 11.428/06 (lei da Mata Atlântica), que estabelece regras rigorosas para vegetações primárias e secundárias, incluindo estudos de impacto ambiental e compensação equivalente à área suprimida.

Marcelo Mendes também alertou para as consequências práticas de uma eventual ampliação da proteção legal, afirmando que "os biólogos do IMA não sabem calcular exatamente a repercussão desse julgado caso os pedidos iniciais sejam julgados procedentes". Ele mencionou que a decisão poderia afetar zonas portuárias, industriais e urbanas em vários estados, citando exemplos, como Praia Grande e Cubatão, na Baixada Santista; o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e as cidades de Recife e Olinda-PE.

"O impacto será um desastre para o setor econômico e industrial e, sobretudo, para a construção civil", advertiu Mendes, que encerrou sua fala pedindo o desprovimento do recurso especial, por entender que a legislação vigente já garante proteção adequada e que a ampliação judicial do conceito de restinga traria "insegurança jurídica, social, política e econômica".

Reforçando o entendimento do procurador, o advogado Rafael de Assis Horn, representante da Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda., reforçou que o MP-SC utiliza a ação civil pública de forma inadequada, "sem apontar ato lesivo praticado pelo Estado". Conforme afirmou, o órgão busca "impedir o licenciamento de qualquer empreendimento sobre qualquer tipo de restinga", violando o princípio da legalidade. "O Supremo, no tema 698, assentou que a intervenção judicial só é cabível para assegurar medidas expressamente definidas em lei. Jamais para inovar ou criar uma obrigação não prevista", observou Horn.

Rafael de Assis Horn citou precedente da própria 2.ª turma do STJ, que rejeitou pedido semelhante do MP em 2011, confirmando que apenas as restingas com função de fixar dunas ou estabilizar mangues se enquadram como APP. "A  tentativa já foi rechaçada por esta casa", concluiu.

Em seguida, o advogado Lucas Dantas, representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis, afirmou que a tese do MP-SC "parte de uma falsa premissa de que as restingas desprovidas de função ecológica estariam desprotegidas".

"Não é o caso”, disse Dantas. “Essas formações integram o bioma Mata Atlântica e, por isso, possuem proteção ainda mais rigorosa”. Ele sustentou, destacando que a lei da Mata Atlântica veda, por exemplo, o corte de vegetação de restinga primária, mesmo em situações em que as APPs permitiriam exceções.

Sobre a resolução 303/2002 do Conama, Dantas observou que ela se aplica apenas às restingas situadas a até 300 metros da costa. "Não há norma, nem mesmo resolução, que considere toda e qualquer vegetação de restinga como área de preservação permanente", afirmou, reiterando o pedido de desprovimento do recurso.

Por fim, coube ao advogado Marcos André Bruxel Saes, representante da AELO, do Secovi/SP e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), presente no STJ como amicus curiae, explicar “a relevância do caso para o País”. Ele disse que “mais da metade dos Estados brasileiros pediram habilitação como amicus curiae, o que demonstra a importância do julgamento".

Segundo Marcos Saes, "não há dúvida sobre o alcance da lei: restinga que fixa dunas ou estabiliza mangues é APP; as demais, protegidas pela lei da Mata Atlântica". Ele destacou que ampliar judicialmente o conceito "seria violar o princípio da separação dos poderes e criar obrigação não prevista em lei".

"Se for dada uma interpretação que não está na lei, ampliando a proteção, estar-se-á cometendo uma ilegalidade", concluiu o advogado Saes, também pedindo o desprovimento do recurso especial.

 

Voto da relatora

 

Em voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o art. 4º, inciso VI, da lei 12.651/12 e o art. 3º, inciso IX, da resolução Conama 303/2002 são normas válidas e complementares no ordenamento jurídico.

A ministra observou que o comando normativo é claro ao restringir o alcance do termo restinga, e que a evolução legislativa demonstra a existência de "outras formas de tutela ao ecossistema, além da APP".

"Considera-se, portanto, como área de preservação permanente as restingas A, em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, e B, em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues", afirmou.

Em seu voto, a relatora definiu que o recurso do MP-SC foi parcialmente provido apenas para reconhecer como APP as restingas nos 300 metros da faixa costeira e aquelas com função ecológica específica, mantendo a decisão que rejeitou o reconhecimento irrestrito.

Os demais ministros acompanharam integralmente o posicionamento da relatora, destacando a necessidade de respeitar os limites legais fixados pela lei e de preservar a segurança jurídica nas decisões ambientais.

Vale lembrar que restingas são faixas naturais de areia ou de vegetação que avançam para o mar, como nesta foto de famosa Restinga de Marambaia, ao sul da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Marcos Saes: persiste a atual legislação

O advogado catarinense Marcos André Bruxel Saes, um dos maiores especialistas em Direito Ambiental do País, acompanhou o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na qualidade de amicus curiae de entidades. Esse termo, baseado no latim, se refere ao advogado que comparece à sessão, mesmo não sendo de nenhuma das partes em litígio. No caso, Marcos Saes agiu como amicus curiae da AELO, onde é diretor de Assuntos do Meio Ambiente há seis anos; Secovi-SP e Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC).

Ao depor, ele ressaltou “a relevância do caso para o País” e completou: “Mais da metade dos Estados brasileiros pediram habilitação como amicus curiae, o que demonstra a importância do julgamento”. Para ele, “não há dúvida sobre o alcance da lei: restinga que fixa dunas ou estabiliza mangues é APP; as demais, protegidas pela lei da Mata Atlântica". Ele destacou que ampliar judicialmente o conceito "seria violar o princípio da separação dos poderes e criar obrigação não prevista em lei". Assim, elogiou a decisão do Tribunal, que seguiu a posição na relatora, Maria Thereza de Assis Moura. “Se temos o Código Florestal Brasileiro, que se tornou lei após prolongadas discussões no Congresso Nacional, e a resolução Conama 303/2002, por que abrir exceções às regras como queria o Ministério Público de Santa Catarina?

Nesta foto tirada por Calão Jorge, o advogado Marcos Saes aparece participando da reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) de 23 de outubro, em São Paulo. Na ocasião, ele falou de seus planos de promover, em abril de 2026, um grande curso de Direito Ambiental destinado a empresários e especialistas em loteamentos.

10 de dezembro, o último CDU do ano

O Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) vai encerrar, em 10 de dezembro, a série de reuniões do ano de comemoração do seu Jubileu de Prata. Criada em 2000, a parceria entre a AELO, o Secovi-SP e o SindusCon-SP, tem sido o principal ambiente do Brasil para se debater a atividade das empresas loteadoras. Assim será também no próximo encontro, em que haverá o balanço de 2025 e uma análise das perspectivas para 2026.

O jornalista Calão Jorge captou, com sua câmera, este momento de descontração do CDU de 23 de outubro, em contraste com trechos viriam a seguir, em que o coordenador, Caio Portugal, apresentou reclamações contra episódios de insegurança jurídica do setor.

A reunião, daqui a três semanas, no Milenium Centro de Convenções, em São Paulo, será das 12h30 às 14h30. Os associados da AELO interessados em se inscrever para o CDU poderão optar entre a modalidade presencial e o sistema online, clicando num dos links das mensagens “Save The Date” que estão sendo enviadas pela sede da AELO nestas datas: 18 e 25 de novembro, 2 e 9 de dezembro.

Caio Portugal está recebendo, de outros dirigentes, sugestões de temas para finalizar a pauta da reunião.

Importante: este boletim AELO ON chega ao público hoje, uma quarta-feira, em vez da habitual quinta-feira, pois amanhã, 20 de novembro, será feriado nacional, Dia da Consciência Negra.

“A COP sob o signo do ceticismo”

A propósito da COP-30, que vem ocupando grande espaço na mídia brasileira, o jornal “Estadão” publicou, em 10 de novembro, o editorial “A COP sob o signo do ceticismo”.

Este é o texto:

A COP-30 começa em Belém sob o lema da “implementação”. “Não é mais hora de negociar, é hora de implementar, implementar, implementar”, conclamou o secretário-geral da ONU, António Guterres. O anfitrião Luiz Inácio Lula da Silva ecoou o apelo: “Chega de discussão, agora tem que implementar o que já discutimos”. Mas o cenário contradiz o slogan. A ausência de líderes como o americano Donald Trump, o chinês Xi Jinping e até do papa simboliza um esvaziamento político. A conferência que promete inaugurar uma “nova era” pode acabar como tantas outras: a da boa vontade sem entrega – um ritual fatigado de esperanças, cobranças e frustrações.

Trinta anos e vinte e nove COPs depois, o roteiro se repete: metas grandiosas, retórica apocalíptica e perspectivas modestas. Apesar da retórica do “fim de papo”, ainda há muito a negociar. Guterres quer mobilizar US$ 1,3 trilhão anuais em financiamento climático até 2035 – uma soma que ninguém sabe de onde virá e para onde irá. Enquanto isso, as potências priorizam segurança energética e crescimento econômico. A fé na governança global cede lugar à competição por gás, petróleo e minerais críticos. A liturgia das COPs tornou-se previsível: indignação no púlpito, hesitação na prática – e um abismo crescente entre os ideais e a realidade.

A transição energética é incontornável, mas pode ser brutalmente desigual e custosa. Segundo projeções da OCDE, no cenário de transição acelerada a descarbonização consumiria cerca de 8% do PIB global até 2050, tornando os países pobres três vezes mais pobres que os ricos – a menos que políticas inteligentes e novas tecnologias compensem esse custo. O dilema é brutal: a mesma descarbonização que pode salvar o planeta amanhã pode empobrecer a humanidade hoje. Eleitores, produtores e consumidores resistem, com razão, a políticas que impõem custos inviáveis à energia e corroem o bem-estar em nome de metas abstratas. A energia limpa custa caro, e políticas desastradas elevam tarifas e minam a produtividade. Sustentabilidade não é sacrificar energia e alimento em nome da atmosfera, mas harmonizar os três pilares – segurança energética, alimentar e ambiental – num equilíbrio possível.

Um novo realismo climático emerge, ainda que timidamente. Às vésperas da COP, o empresário Bill Gates pronunciou três verdades simples: o aquecimento global é sério, mas não o fim do mundo; prosperidade e saúde são as melhores defesas contra ele; e a inovação é mais eficaz que a penitência. As políticas dominantes são míopes – confundem virtude com eficiência. Ao taxar energia e punir o consumo para subsidiar energias verdes ineficazes, a Europa, por exemplo, transformou o zelo ambiental em austeridade social. A energia limpa precisa ser acessível antes de ser obrigatória. O futuro verde será obra de engenheiros e empreendedores – não de burocratas penitentes.

Belém é o retrato do desafio global em escala local. O fundo para florestas tropicais, principal entrega brasileira, se bem implementado, pode transformar a floresta em ativo econômico e remunerar quem preserva. O Brasil combina uma matriz energética 50% renovável com recursos fósseis que podem financiar sua própria transição. O petróleo pode ser a ponte para a economia verde – capaz de sustentar pesquisa, inovação e inclusão social. A Amazônia pode ser o maior laboratório mundial de bioeconomia, biotecnologia e crédito de carbono. Cabe ao País provar que sustentabilidade não é austeridade, mas estratégia de desenvolvimento. Belém, nesse sentido, é mais que sede da COP: é um espelho das contradições e possibilidades do século 21.

A COP começou com o apelo da implementação, mas o mundo segue dividido entre o idealismo climático e a realidade energética. A retórica da urgência contrasta com a inércia dos resultados. Se Belém quiser deixar um legado, deve trocar a culpa pela eficiência e o moralismo pela engenharia. A transição energética é indispensável – mas só será sustentável se for tecnológica, gradual e justa. Do contrário, as COPs continuarão sendo o mais caro ritual de boas intenções do planeta – e a Amazônia, o cenário mais eloquente de um mundo que ainda prefere discursar a agir.

Em Belém, cidades sustentáveis em foco

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), à qual a AELO é filiada, vem tendo atuação marcante na COP-30, em Belém do Pará. A terça-feira, dia 11, foi dedicada a debates sobre cidades sustentáveis, inovação e economia de baixo carbono. O presidente da CBIC, Renato Correia (fotos), participou de vários encontros e painéis que destacaram o papel estratégico da construção civil na transição para um modelo de desenvolvimento mais sustentável e inclusivo.

Ainda pela manhã, às 10h, a CBIC participou de uma reunião com representantes da Construction21, instituição francesa sediada no Pavilhão da França. A plataforma é voltada a profissionais dos setores de construção e cidades interessados em soluções sustentáveis e atua na disseminação de boas práticas e tecnologias que apoiam a transição verde no ambiente urbano. Às 10h30, Correia acompanhou a Reunião de Alto Nível de Governança Multinível, que contou com a presença do ministro das Cidades, Jader Filho, e da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O encontro abordou a importância dos líderes locais no enfrentamento da crise climática.

As atividades continuaram com a abertura oficial do estande da Confederação Nacional da Indústria (CNI), na Blue Zone (B31), um espaço que apresenta soluções industriais voltadas à transição energética e à descarbonização da economia. O local funciona como uma vitrine das iniciativas e tecnologias que posicionam a indústria brasileira na agenda global do clima.

Ao longo do dia, ocorreram também reuniões técnicas dos Grupos de Trabalho (GTs) da SB COP, que discutiram temas estratégicos do setor privado, como sistemas alimentares, economia circular, cidades sustentáveis e financiamento da transição energética. A CBIC participou das discussões relacionadas ao GT de Cidades Sustentáveis, do qual Correia é Deputy Chair, que apresentou os avanços e propostas do grupo.

O GT de Cidades Sustentáveis atua em temas como planejamento urbano, construções sustentáveis e soluções baseadas na natureza, com foco na redução do déficit habitacional e no acesso universal à infraestrutura urbana, ações alinhadas ao princípio da Transição Justa.

Encerrando a agenda do dia, a CBIC participou do encontro Saint Gobain + Global ABC, no Casarão da Indústria. A Global Alliance for Buildings and Construction (Global ABC) é uma iniciativa internacional criada durante a COP21, que reúne governos e empresas comprometidos com a promoção de edificações eficientes, resilientes e de emissão zero.

Skaf no Secovi-SP: união contra impostos altos

O presidente eleito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que presidiu a entidade de 2007 a 2021, participou de reunião do Núcleo de Altos Temas do Secovi-SP/NAT, a convite do Secovi-SP, no Milenium Centro de Convenções, em 6 de novembro. O evento contou com a presença de mais de cem pessoas, incluindo líderes de 40 entidades de classe, entre as quais a AELO. Na próxima reunião do Núcleo, o convidado será o presidente do grupo Bandeirantes de Comunicação, Johnny Saad, em 1.º de dezembro

Flavio Amary, coordenador do NAT, presidente da ADIT-Brasil e membro do Conselho Consultivo da AELO, enfatizou a importância do retorno de Skaf à liderança da Fiesp, entidade historicamente engajada na busca por um Brasil melhor. Amary clamou pela coesão das instituições em prol do equilíbrio fiscal e no combate ao aumento de impostos, conforme ele já havia comentado na reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) de 23 de outubro.

Rodrigo Luna, presidente do Secovi-SP, afirmou que o objetivo do NAT vai além do setor imobiliário: “Nossa pauta é o Brasil. A sociedade civil organizada precisa estar presente no dia a dia da República”.

Paulo Skaf destacou que seu retorno à Fiesp se deve a preocupações dos empresários com o País. “Temos muitos desafios, como segurança pública, transformações digitais, regulamentação da reforma tributária e preservar a democracia – a qual exige três Poderes independentes”.

Skaf também abordou a isenção do Imposto de Renda, classificando-a como simples atualização da tabela da primeira faixa. “Nada contra. Mas por que não atualizar todas as faixas? É inaceitável aumentar impostos para pagar a conta de um déficit público que não para de crescer. Só com união teremos um Brasil melhor e menos hostil ao crescimento”.

Na foto, da esquerda para a direita, Flavio Amary, Paulo Skaf e Rodrigo Luna.

Estadão destaca: “A burocracia como negócio”

A cruel burocracia brasileira, que prejudica cidadãos e empresas, inclusive o setor de loteamentos urbanos, foi tema de um oportuno editorial do jornal “Estadão”, publicado em 10 de novembro. O título “A burocracia como negócio”.

O AELO ON reproduz o texto, a seguir, e convida os leitores a refletir, mais uma vez, sobre os males da burocracia brasileira, tão combatidos pela AELO.

 

Em 25 dos 27 Estados brasileiros, o ofício mais bem pago não é o de empresário, médico ou jogador de futebol. É o de tabelião – nos outros dois, é o de juiz ou procurador. Como radiografou uma reportagem do “Estado”, uma casta de delegatários investidos de “fé pública” subverte há séculos uma função estatal em “mina de ouro vitalícia”. Ganha-se mais autenticando assinaturas do que dirigindo empresas ou salvando vidas. É o retrato do patrimonialismo: a burocracia como negócio.

O cartel cartorial é uma anomalia que sobreviveu à República, à industrialização e à revolução digital. Enquanto países modernos digitalizaram seus registros e integraram cadastros, o Brasil cultiva uma distopia de balcões, carimbos e taxas. Criados para dar segurança jurídica, os cartórios consolidaram um ecossistema de privilégios blindado pelas corporações de juízes e procuradores, que levam parte do butim. Um microcosmo do clientelismo, onde a função é pública, e os lucros, privados.

Em média, os tabeliães faturam R$ 156 mil mensais, e alguns mais de meio milhão. A receita anual dos cartórios – mais de R$ 30 bilhões – supera o orçamento somado de programas como o Farmácia Popular, o Mais Médicos e a merenda de todas as crianças da rede pública. Um enclave rentista sem concorrência cimentado por lei – verdadeiros feudos de arrecadação.

O mantra da “segurança jurídica” dá verniz a um Leviatã notarial que sobrevive de rituais anacrônicos. Em pleno século 21, o cidadão ainda precisa reconhecer firma, autenticar cópias e peregrinar de guichê em guichê para provar que é quem diz ser – eternamente cativo de uma burocracia bizantina que transforma o tempo em tributo e condena o País a ser um dos mais lerdos e caros do planeta para abrir empresas, registrar propriedades e executar contratos.

A distorção é, a um tempo, moral e econômica. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a burocracia cartorial encarece a casa própria em até 12% – uma taxa informal sobre o direito de morar. As taxas formais variam grotescamente – o protesto de uma dívida pode custar R$ 69 no Ceará e R$ 4 mil no Piauí. Essa máquina de produzir desigualdades e asfixiar a produtividade não é acidente: é produto do lobby do carimbo e do balcão que bloqueia toda tentativa de simplificação, padronização ou transparência.

O contraste internacional é humilhante. Na Suécia, registros civis e fiscais são totalmente digitais e gratuitos. Portugal privatizou o notariado, mas fixou tarifas e limitou ganhos. Na França, os notários são oficiais nomeados pelo Estado, com tabela nacional e controle público. Até a Estônia permite abrir empresas em minutos, com total rastreabilidade digital. Já o Brasil conserva capitanias hereditárias sustentadas por selos, carimbos e taxas do século 19.

Não se trata de destruir a fé pública, mas de modernizá-la. O País precisa de um novo pacto cartorial, guiado por eficiência, transparência e concorrência. Isso implica consumar a digitalização dos registros públicos; fixar um teto remuneratório vinculado ao serviço público; padronizar e publicar os emolumentos sob autoridade independente; e permitir concorrência territorial e fé pública compartilhada com instituições certificadas, como já ocorre em Portugal. E, sobretudo, quebrar a simbiose entre burocracia, Justiça e política que perpetua essa reserva de mercado oligárquica.

Nenhum país que aspire à modernidade pode tolerar um despotismo capilarizado que transforma o ato de registrar uma escritura em privilégio de casta. A digitalização e a competição não ameaçam a segurança jurídica – apenas retiram dos carimbos o monopólio da confiança. É hora de devolver ao cidadão o tempo e o dinheiro sequestrados por uma elite extrativista.

Desburocratizar os cartórios é mais do que uma reforma administrativa: é um gesto civilizacional. É libertar o Brasil do cativeiro do papel, dos labirintos de formulários e dos rituais de submissão ao balcão. Nenhuma democracia decente transforma o selo público em fortuna privada. A República começa quando a assinatura deixa de ser negócio – e volta a ser um ato de fé na lei, não no tabelião.

Conexão CBIC, dia 2: desafios para o Brasil

As principais tendências de como as políticas globais podem afetar a indústria da construção brasileira estão na pauta do painel “O Mundo em Disputa”, do Conexão CBIC, evento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), programado para 2 de dezembro, em Brasília. A AELO, filiada à CBIC, apoia essa iniciativa.

Em entrevista ao canal CBIC Hoje, o ex-embaixador do Brasil em Londres e Washington, Rubens Barbosa (foto), que participará de debate ao lado do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o país enfrenta grandes desafios internos e externos para garantir estabilidade econômica e crescimento sustentável no médio prazo, mas que há oportunidades importantes à frente.

“É preciso superar a concentração de produtos e mercados, por meio da diversificação e da priorização de algumas regiões, como América do Sul e África, para exportação de bens e serviços. No setor da construção, é importante examinar as oportunidades que se abrirão na reconstrução da Faixa de Gaza e da Ucrânia. Com isso, o setor externo continuará a ser um grande fator de crescimento da economia, da renda e do emprego no Brasil”, destacou Barbosa.

Entre os pontos de atenção, o diplomata citou a necessidade de estabilidade política, econômica e jurídica. Para ele, o setor privado deve desenvolver sua própria agenda e pressionar o governo e o Congresso pelas reformas institucionais e políticas necessárias para atingir esses três pré-requisitos.

Barbosa também avalia que as eleições presidenciais de 2026 representam um momento decisivo para o País. “As eleições do próximo ano oferecem uma oportunidade única para que a sociedade civil e os empresários cobrem dos candidatos programas de governo com planos de médio e longo prazo. Educação, segurança, saúde, comércio exterior, logística e infraestrutura precisam ser discutidos como políticas de Estado, com visão estratégica de futuro”, afirmou.

“O mundo mudou. Chegou a hora da verdade para o Brasil. A sociedade civil precisa atuar para passar o país a limpo. Com isso, o setor da construção continuará a ser um fator de geração de emprego e desenvolvimento nas próximas décadas”, concluiu o ex-embaixador.

O Conexão CBIC 2025 vai reunir especialistas, autoridades e lideranças empresariais para debater os principais temas que impactam o presente e o futuro da construção civil no Brasil. A programação está organizada em cinco blocos temáticos, conduzidos por painelistas de destaque, que vão abordar desde os impactos do ambiente macroeconômico até os avanços da transformação digital.

Programação geral de inscrições: www.cbic.org.br.

Acre investiga loteamento irregular

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da Promotoria de Justiça, converteu o Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000176-0 em Inquérito Civil para investigar um possível caso de loteamento irregular ou clandestino localizado na Rua Almirante Tamandaré, no bairro Isaura Parente, em Rio Branco. Na foto, a sede do Ministério Público, em Rio Branco

De acordo com o despacho, o procedimento inicial apontou a inexistência de aprovação formal do loteamento denominado “Raimundo Thomé da Rocha”, o que indica a necessidade de regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) na área.

O MP-AC destacou que, apesar dos esforços empreendidos para resolver a situação de forma administrativa, o problema ainda não foi solucionado. Diante disso, o órgão decidiu aprofundar as investigações por meio do Inquérito Civil, com base na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MP-AC.

O despacho determina o ajuste do cadastro no sistema SAJ/MP e define como objeto da investigação “a apuração da regularização fundiária no Loteamento Raimundo Thomé da Rocha, no bairro Isaura Parente”. O Município de Rio Branco é indicado como parte requerida no processo. Além disso, foi determinada a publicação do despacho no Diário Eletrônico do Ministério Público e o envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), solicitando informações atualizadas sobre o andamento da regularização fundiária na localidade.

Na AELO, a campanha Lote Legal, de combate a loteamentos clandestinos, vem conquistando adesões de várias prefeituras do Estado de São Paulo e de outras regiões do País. Informações e a Cartilha do Comprador de lote estão à disposição no site www.lotelegal.com.br.

 

Amanhã, feriado: Dia da Consciência Negra

Este boletim AELO ON está sendo enviado ao público numa quarta-feira, em vez da habitual quinta-feira, já que amanhã, 20 de novembro, será feriado nacional, Dia da Consciência Negra.

Até 2023, o Dia da Consciência Negra era considerado feriado em alguns municípios brasileiros, entre os quais São Paulo, com base em propostas nas Câmaras Municipais, sancionadas como leis pelas Prefeituras.

Com a promulgação da Lei Federal n.º 14.759, em 2023, a luta pela igualdade racial, Dia do Zumbi dos Palmares, 20 de novembro, tornou-se feriado nacional.

A foto é do monumento em homenagem ao Zumbi dos Palmares, no Rio de Janeiro.

AELO: (11) 3289-1788        www.aelo.com.br

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