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Os resultados positivos do 2.º Fórum AELO Estadão de Loteamentos e do Caderno de Loteamentos n.º 4 do “Estadão” foram celebrados com entusiasmo, na abertura da reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) em 23 de outubro, pelo coordenador Caio Portugal, também presidente da AELO e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP.
Foi o terceiro encontro de 2025 no CDU, integrado pela AELO, Secovi-SP e SindusCon-SP, no Milenium Centro de Convenções, em São Paulo. A última reunião do ano está programada para 10 de dezembro, das 12h30 às 14h30, no mesmo local. Será a oportunidade de o setor fazer o balanço de 2025 e analisar as perspectivas para 2026.
A mesa principal do evento da semana passada reuniu dirigentes que têm tudo a ver com a história e com o atual momento da AELO: o ex-presidente Flavio Amary; o mestre Lair Krähenbühl, o vice-presidente Luis Paulo Germanos, a professora Mariangela Machado, o engenheiro Jonas Mattos, o diretor de Relações Institucionais, Jorgito Donadelli, e a arquiteta Ruth Portugal, coordenadora de grupos de trabalho para relações com as concessionárias, que convidou o advogado Marcelo Galdieri para fazer comentários sobre a SABESP.
Caio Portugal comentou que o Fórum deste ano mostrou evolução em relação ao de 2024 e que o 4.º Caderno especial do “Estadão” também foi aprimorado: “A comunicação é cada dia mais preponderante, para demonstrarmos a importância do nosso setor perante a sociedade”. Ele agradeceu ao jornalista Luiz Carlos Ramos, assessor de Comunicação da AELO, que trabalhou no “Estadão” por 37 anos e que vem participando da organização desses eventos de presença da nossa entidade na mídia e junto à opinião pública. Luiz Carlos, por sua vez, relembrou que essa evolução é fruto de um trabalho em equipe da própria AELO e do tradicional jornal, desde o Caderno n.º 1, idealizado em 9 de março de 2022. Nossa equipe ganhou o reforço da experiente assessora de imprensa Vera Moreira, que, indicada pelo diretor Jorgito Donadelli, atuou no apoio ao Caderno n.º 4 do “Estadão” e na difusão dos temas em outros canais da mídia.
O presidente Caio confirmou para novembro a publicação do jornal impresso “AELO Informa” n.º 120, de 24 páginas, e para o segundo semestre de 2026, o lançamento do livro sobre os 45 anos da AELO.
A cobertura do CDU, apresentada nesta edição do AELO ON, é dos jornalistas Calão Jorge (fotos) e Luiz Carlos Ramos (textos). A próxima nota do boletim mostra que, após o entusiasmo da abertura, Caio Portugal demonstrou preocupação ao fazer cobranças sobre atitudes do governo federal e do Congresso Nacional.


Após sua entusiasmada abertura do CDU, Caio Portugal ainda destacou a importância do trabalho que vem sendo feito junto à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) à SABESP. Também focalizou a evolução dos contatos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), iniciados em janeiro com a ida de três dirigentes da AELO a Brasília: o vice-presidente Luis Paulo Germanos e os diretores Elias Zitune (Assuntos Regionais) e Jorgito Donadelli (Relações Institucionais). Mas mudou de humor ao entrar, em tom crítico, na análise de notícias procedentes de Brasília, em especial o avanço de tramitação no Congresso Nacional, como a Reforma Tributária – PL 10/2025 e a Reforma do Código Civil – PL 04/2025. Caio lamentou, mais uma vez, o estilo do governo federal quanto às finanças: “Temos um governo gastador”.
Caio disse que a situação é grave e que, além de tudo, “não serve nada sobre uma necessária reforma do estado”.
O tema “carga tributária” prosseguiu, em seguida, com a participação do advogado Pedro Krähenbühl, diretamente de Brasília, focalizada na próxima nota do boletim AELO ON.
Um oportuno editorial do “Estadão”
A propósito da obsessão do governo federal pelo aumento de impostos para compensar o excesso de despesas com seus projetos de olho nas eleições de 2026, o jornal “Estadão” publicou editorial interessante, segunda-feira, dia 27, na página 6 do Caderno de Economia. O texto tem tudo a ver com a posição demonstrada por Caio Portugal no CDU do dia 23. O título: “Governo Lula aposta no embate”.
A seguir, o AELO ON reproduz o texto daquele editorial:
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva não engoliu a derrota da Medida Provisória (MP) que aumentava impostos na Câmara e vai dobrar a aposta no embate político. Desta vez, o Executivo vai segregar as propostas da MP em dois projetos de lei diferentes, deixando em um deles os trechos que ampliam a arrecadação e em outro aqueles que cortam gastos. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ideia é mesmo encurralar a oposição, que não terá o “pretexto de não votar o que eles reivindicam como agenda deles” – no caso, as medidas de contenção de despesas.
Ressentidos por terem entregado de bandeja uma bandeira eleitoral para Lula – a aprovação, por unanimidade, da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o desconto para quem recebe até R$ 7.350 mensais e a taxação da alta renda –, Centrão e oposição aproveitaram a MP para impor uma derrota política ao governo com o discurso de que a sociedade não aguenta mais aumento de impostos.
Mais que rejeitar o aumento da carga tributária ou obrigar o governo a apresentar medidas efetivas de cortar gastos, o que a Câmara queria mesmo era travar o ímpeto de Lula de lançar programas eleitoreiros até o ano que vem. Sem a MP, nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nem o Orçamento ficam de pé, um impasse que Lula precisa contornar.
Sabendo disso, o governo se esforçou muito para aprovar a MP e aceitou esvaziar sua capacidade de arrecadação, assentindo até mesmo com o fim da isenção das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). O fato de que nem essa concessão foi capaz de convencer a bancada ruralista a dar seu aval e a participação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, nas articulações evidenciaram que a resistência não tinha nada a ver com o mérito da MP.
As propostas, agora, serão reempacotadas. As medidas para conter despesas e limitar o uso de créditos tributários serão apensadas ao texto que torna crime hediondo falsificar bebidas, cuja tramitação foi acelerada em razão da crise do metanol. Já as propostas para elevar a tributação das bets e das fintechs e de elevar o imposto sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) estarão em outro projeto, ainda não definido.
É improvável chegar a uma economia de R$ 15 bilhões apenas com a inclusão do Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação e mudanças no seguro-defeso, pago a pescadores no período da piracema, e no Atestmed, sistema que garante a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial. Tampouco parece crível esperar arrecadar R$ 8,3 bilhões com a tributação de bets, fintechs e JCP quando ainda nem há uma estratégia para aprová-las.
O que há de mais concreto é o limite para uso de créditos tributários pelas empresas para compensar o pagamento de impostos, que deve render R$ 10 bilhões e já foi negociado com o setor. Como os deputados vão receber essas propostas é uma incógnita, mas o importante para o governo é manter o embate com os parlamentares e garantir que o Orçamento funcione no papel, para não ter de alterar a meta fiscal. Que o eleitor não se deixe enganar: nem o governo nem a Câmara estão realmente preocupados com as contas públicas.
Pauta da 3.ª reunião de 2025 no CDU
Esta foi a pauta da reunião de 23 de outubro:
Caio Portugal – Presidente da AELO e Vice-Presidente do Secovi-SP;
EVENTO FÓRUM AELO ESTADÃO (6/10) e CADERNO ESPECIAL N.º 4 (10/10)
Caio Portugal – Presidente da AELO e Vice-Presidente do Secovi-SP;
2. SABESP / ARSESP – CONSULTA PÚBLICA 07/2025
Caio Portugal – Presidente da AELO e Vice-Presidente do Secovi-SP;
3. REFORMA TRIBUTÁRIA - PL 108/2025 / REFORMA DO CÓDIGO CIVIL – PL 04/2025
Caio Portugal – Presidente da AELO e Vice-Presidente do Secovi-SP;
Pedro Krähenbühl – Diretor Legislativo do Secovi-SP e Consultor da AELO, em chamada por vídeo, diretamente de Brasília;
4. CONDOMÍNO DE LOTES - PL 236/2025
Luis Paulo Germanos – Vice-Presidente da AELO e Coordenador do Conselho Jurídico da AELO;
5. GTs INFRAESTRUTURA VERDE E CONCESSIONÁRIAS
Ruth Portugal – Coordenadora de Grupos de Trabalho da AELO e do Secovi-SP
6. GRAPROHAB / CETESB
Jonas Mattos – Representante da AELO e do Secovi-SP nas reuniões do Graprohab;
7. PESQUISA DE MERCADO: LOTEAMENTOS, 2.º TRIMESTRE/2025
Hamilton Leite – Head da Brain em São Paulo
8. CURSOS DE LOTEAMENTOS UNISECOVI 2025
Mariangela Machado – Gestora da AELO e Coordenadora dos Cursos de Loteamentos.
A mesa dos trabalhos do CDU, com o coordenador Caio Portugal ao centro, reuniu, no lado esquerdo, o advogado Marcelo Galdieri (convidado) e, da esquerda para a direita, os dirigentes e colaboradores da AELO Ruth Portugal, Lair Krähenbül, Flavio Amary, Luis Paulo Germanos, Mariangela Machado, Jonas Mattos e Jorgito Donadelli.

O advogado paulista Pedro Krähenbühl, que mora em Brasília há mais de dez anos e que tem sido atuante consultor da AELO e do Secovi-SP junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, participou do CDU por meio de chamada por vídeo. A voz e a imagem do dr. Pedro (foto), diretamente de Brasília, ampliaram a atenção do público, que havia lotado o salão do segundo andar do Milenium Centro de Convenções. Nosso representante na Capital Federal apresentou informações atualizadas sobre os embates entre o governo federal, a Câmara de Deputados e o Senado.
O projeto de Reforma do Imposto de Renda está no Senado, tendo como relator o senador Renan Calheiros, de Alagoas, cuja escolha repercutiu mal na área da Câmara ligada ao ex-presidente Arthur Lira, também alagoano. Esses dois parlamentares mantêm intensa rivalidade no âmbito estadual, que repercute nas tramitações de projetos no Congresso. Na semana passada, o dr. Pedro esteve no Senado e na Câmara para verificar o grau de adesão à ambição do governo de taxar altas rendas. Enquanto isso, o governo tenta fazer cortes no Orçamento para 2026.
A tramitação da Reforma do Código Civil, cujo relator no Senado é o ex-presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz novidades, como a possibilidade de o cidadão que perder uma ação na Justiça ter de pagar os honorários da outra parte, algo que desperta felicidade na OAB.

Em 2018, o advogado Luis Paulo Germanos, vice-presidente da AELO e coordenador do Conselho Jurídico da entidade, lançou o livro “Condomínio de Terrenos”, obra que transcreve sua dissertação de mestrado, atualizada em virtude da publicação da Lei n.º 13.465/2017. Pelo livro, o dr. Luis Paulo recebeu o Prêmio Master Imobiliário de 2019, categoria Literatura. Seis anos depois, a missão do advogado, no CDU, foi fazer uma explanação sobre o Condomínio de Lotes, PL 236/2025. O palestrante atrasou sua chegada ao evento, por conta de outro compromisso, mas apareceu em tempo e sentou-se entre Caio Portugal e Mariangela Machado (foto).
Em sua fala, Luis Paulo explicou que o nome do PL 236, deste ano, Condomínio de Lotes, está errado: o certo seria Condomínio de Terrenos. E comentou: “A confusão se aprofunda. O condomínio e o loteamento se referem ao parcelamento do solo”.
O vice-presidente da AELO, que no 2.º Fórum AELO Estadão de Loteamentos Urbanos, em 6 de outubro, coordenou movimentado painel sobre Lei do Distrato, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Fruição, com a participação de três juristas, afirmou no CDU que as entidades imobiliárias devem defender sentenças homogêneas em casos de disputa entre comprador e vendedor de lote. Esse tema aparece em outra nota deste AELO ON, que mostra a reportagem publicada pelo jornal “Valor Econômico” em 8 de outubro, sob o título “STJ terá que uniformizar entendimento sobre aplicação da Lei do Distrato”.
Luis Paulo se dispõe a viajar a Brasília, juntamente com outros dirigentes imobiliários, para ter uma audiência com o ministro Herman Benjamin, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Esse experiente ministro, que começou sua carreira em São Paulo, conhece o nosso setor e pode ouvir nossas ponderações”.


A arquiteta Ruth Portugal, membro do Conselho Fiscal da AELO e coordenadora do Grupo de Trabalho sobre as Concessionárias e também do Grupo de Trabalho sobre Infraestrutura Verde, fez no CDU uma apresentação sobre a evolução das negociações junto à nova SABESP pelo aprimoramento dos serviços, relembrando que o diálogo com a concessionária começou há oito anos, quando não se falava em desestatização.
No CDU, Ruth (foto) sentou-se ao lado de seu convidado, advogado Marcelo Galdieri, de ampla experiência em saneamento básico.
Ruth Portugal fez uma apresentação, reforçada por imagens de data show no telão do encontro. Ela mencionou os demais integrantes do Grupo de Trabalho que cuida das relações entre as entidades imobiliárias e a SABESP, como Caio Portugal, presidente da AELO e vice-presidente do Secovi-SP; Elias Zitune, diretor de Assuntos Regionais da AELO e membro do Secovi-SP, Thiago Scopel e Rafael Stoppa. Por parte da SABESP, participam de reuniões mensais representantes da Diretoria; Relação com Grandes Consumidores, engenheira Eliana; Sistema Eimob, Daliana Lucena; Engenharia Institucional, Cristina e Karen; Relações com Unidades, engenheiro Marco Chakur.
De acordo com Ruth Portugal, o projeto para uma perfeita sintonia entre as entidades e a concessionária engloba reuniões presenciais ou virtuais com a Diretoria de Relações Institucionais e Sustentabilidade da SABESP a cada 45 dias, possibilitando o acompanhamento contínuo dos procedimentos perante o novo formato SABESP SETOR DE LOTEAMENTOS. Presença do diretor de Micro Universalização. Os avanços levam ao reformulado Manual do Empreendedor, fruto de reuniões anteriores.
Com diretrizes para abastecimento de água e coleta de esgoto; projetos e obras complementares necessárias para a ligação (obras externas); análise e aprovação de projetos e obras complementares executadas pelo empreendedor, com acompanhamento de conformidade técnica e doação do sistema para a SABESP. Após análise de viabilidade técnica e econômica, a SABESP poderá elaborar o projeto de obras lineares e/ou executar a obra para ligações dimensionadas, às expensas do empreendedor, mediante aprovação do orçamento e de cronograma prévios, que inclui projeto, mão de obra e material. O empreendedor deve elaborar o projeto e o orçamento para execução do serviço e executar a obra complementar, às suas expensas. Caberá à SABESP a análise e a do projeto (quando for o caso, via Graprohab) e supervisão da obra.
Vale lembrar que, em 30 de janeiro, no primeiro grande evento de 2025 no Milenium Centro de Convenções, Casa do Mercado Imobiliário, em São Paulo, a SABESP, maior companhia de saneamento básico do País – desestatizada pelo governo paulista em 2024 – foi o centro das atenções, respondendo às questões levantadas pelas entidades AELO, Secovi-SP e SindusCon-SP. Esse evento presencial atraiu mais de 200 interessados, que lotaram o salão do segundo andar. Para as empresas de desenvolvimento urbano, era importante saber: como está a nova SABESP? Está conseguindo solucionar antigos pleitos de empreendedores do Estado de São Paulo? As respostas ficaram por conta do superintendente de Relações Contratuais e Institucionais da Sabesp, Meunim Rodrigues Oliveira Júnior, que informou: os planos da companhia são de antecipar de 2033 para 2029, em sua área de atuação, a universalização das redes da água e de coleta de esgoto. O Marco Nacional do Saneamento, sancionado em 2020, prevê a universalização até 2033 em todo o País.
Por ocasião do evento de janeiro, AELO, o Secovi-SP e o SindusCon-SP assinaram com a SABESP o compromisso de trabalhar conjuntamente para desenvolver e aprimorar ferramentas de sustentabilidade.
No CDU de 23 de outubro, os relatos sobre a SABESP foram concluídos com a fala do advogado Marcelo Galdieri (foto), apresentado na reunião por Ruth Portugal. Ele explicou que trabalhou na SABESP por 13 anos, época em que ampliou seus conhecimentos sobre saneamento básico. O dr. Marcelo considera altamente positivos os avanços das entidades do setor imobiliário para aprimorar as relações com a concessionária e, assim, superar antigos problemas.


Flavio Amary (foto), presidente da FIABCI-Brasil e membro do Conselho Consultivo da AELO, participou do CDU no dia 23 convocou dirigentes imobiliários para reforçar o grupo de empresários criado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, com a finalidade de dialogar com parlamentares no sentido de interferir, de modo positivo, na tramitação de projetos de lei de grande importância para o País. “O plano de Skaf é atrair também acadêmicos, economistas, advogados e catedráticos, que possam apresentar sugestões e combater assuntos absurdos”, disse Amary, com a experiência de ter sido presidente da AELO, presidente do Secovi-SP e secretário da Habitação do Estado de São Paulo. Natural de Sorocaba, ele é dirigente da AELO desde 1993.
Na FIABCI Brasil, Flavio Amary costuma escrever artigos de impacto, como o de 14 de outubro, “Construir um Brasil melhor passa pelo equilíbrio e pela visão de longo prazo”, que o AELO ON reproduziu na edição da semana passada.
Aqui estão alguns trechos dos trechos do seu artigo, que reforçam a argumentação por uma união de forças.
“O Brasil precisa enfrentar seus problemas de forma pragmática. A carga tributária é uma das mais altas do mundo e, paradoxalmente, uma das menos eficientes em gerar retorno à sociedade. Apesar do intenso diálogo, o máximo que conseguimos é contenção de danos. Novos aumentos planejados oneram empresas e famílias, provocando fuga de capitais e limitando investimentos essenciais, como letras de crédito imobiliário e fundos que dão fôlego ao setor e ampliam o sonho da casa própria. Nosso compromisso como sociedade civil deve ser claro: defender reformas administrativas e estruturais, em vez de criar impostos sobre impostos, que hoje chegam a R$ 1,2 trilhão. Saúde, educação e redução da pobreza dependem de políticas que gerem capacitação produtiva e promovam ciclos virtuosos, e não apenas de ajuda temporária. Enfrentamos escassez de mão de obra e investimentos insuficientes. O setor imobiliário, por sua natureza e alcance, mostra caminhos possíveis. Crédito imobiliário com juros adequados, reformas previdenciária e trabalhista, segurança jurídica, liberdade de expressão e de propriedade são pilares que fortalecem o crescimento sustentável. E o Brasil tem potencial único – celeiro do mundo, estratégico para a segurança alimentar, com capacidade de geração de energia renovável e tecnologia digital avançada. Cabe a nós transformar essas vantagens em prosperidade concreta. Se há um setor cuja vocação é literalmente erguer estruturas, é o imobiliário. Mas, em tempos de instabilidade, talvez a tarefa mais urgente seja construir pontes invisíveis: de diálogo, consenso e previsibilidade”.

Acertou quem previu que o engenheiro civil Jonas Mattos conseguiria atrair, mais uma vez, a atenção e o respeito do público do CDU. Diante do microfone, em poucos minutos, ele apresentou o esperado relato sobre suas observações como representante da AELO e do Secovi-SP nas reuniões do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab), um colegiado ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo.
No CDU do dia 23, o Dr. Jonas voltou a render homenagem ao saudoso professor Vicente C. Amadei (1932-2020): “Com muita honra, tento fazer, da melhor maneira possível, aquilo que o dr. Vicente fazia de modo exemplar, trazer aos empreendedores um retrato das tendências do Graprohab”.
O foco, nesse encontro, foram as diferenças de conclusões entre os quatro órgãos que compõem o Graprohab e que decidem se um projeto de loteamento deve ser aprovado ou ser reprovado ou sofrer restrições técnicas: a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo (SDUH), a CETESB, a SABESP e a SP Águas. Assim, Jonas Mattos fez uma comparação dos números do colegiado entre setembro de 2024 e setembro de 2025.
Projetando no telão os números de cada mês e de cada membro do colegiado, o dr. Jonas explicava e lançava perguntas: “Por que os números não coincidem? Por que um órgão aprova o loteamento e outro reprova?” Ele próprio respondeu: “Isso acontece por culpa de deficiências na forma de a empresa apresentar o projeto. Algo que precisa melhorar”. O engenheiro reconhece, no entanto, que o próprio Graprohab também precisa melhorar, modernizando seus equipamentos.

Está completando sete anos a pesquisa do Mercado de Loteamentos do Estado de São Paulo, lançada no final de 2017 pela AELO e pelo Secovi-SP em parceria com a consultoria Brain – Bureau de Inteligência, de Curitiba. Os detalhes foram apresentados numa reunião do CDU, explicando que, a partir de janeiro de 2018, pesquisadores da Brain, apoiados pelo Departamento de Economia do Secovi-SP, trataram de visitar 55 municípios paulistas com maior número de aprovações de loteamentos no Graprohab (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais) entre janeiro de 2013 e setembro de 2017. O diretor CEO da Brain, Fábio Tadeu Araújo, compareceu ao CDU para explicar os métodos do levantamento, cujo sucesso entusiasmou o presidente da AELO, Caio Portugal, e o então presidente do Secovi-SP, Flavio Amary. Assim, tem crescido o número de municípios paulistas: agora, são 81, espalhados por todas as regiões do Estado (ver o mapa). Além disso, existe também desde 2019, a pesquisa de âmbito nacional, com números de todas as regiões do País.
Uma vez que os resultados das pesquisas ajudam a nortear os empreendedores sobre os municípios em melhores condições para receber novos loteamentos, é natural que os relatórios da Brain, apresentados no final de cada trimestre, atraiam a atenção dos participantes dos encontros do CDU. Na reunião do dia 23, a tradição foi mantida. Coube ao Head da Brain em São Paulo, engenheiro Hamilton Leite (foto), projetar gráficos no telão e comentar os números.
Os destaques foram os resultados do segundo trimestre de 2025, encerrado em 30 de junho, e as comparações com o trimestre anterior e com outros anos.
Hamilton observou, por exemplo, a pesquisa do mercado de loteamentos no Brasil aponta uma queda de 26% no total de lotes lançados em comparação com o segundo trimestre de 2024. Os juros altos são tidos como responsáveis por uma parcela dessa queda. Ainda de acordo com a Brain, a Região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo) lançou 38% dos lotes produzidos no Brasil, seguida da Região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), com 21%. A venda de lotes também caiu, mas de modo menos intenso: 3% entre o segundo trimestre de 2024 e o mesmo período de 2025. O estoque no País chega a 152.425 lotes. O Estado de São Paulo registrou pequenas quedas.
Importante: o relatório completo da Brain está disponível aos associados da AELO em nossa sede.


O Dr. Marcos Saes, um dos mais requisitados advogados especialistas em Direito Ambiental do País, diretor de Assuntos do Meio Ambiente da AELO desde 2019, esteve na reunião do CDU para lançar um convite aos participantes: em abril de 2026, vai coordenar para o Instituto Brasileiro de Direito Ambiental (Ibradim), um curso de oito aulas sobre a legislação do meio ambiente no Brasil, inclusive as mudanças recentes. Natural de Florianópolis (SC), onde reside, Marcos Saes viaja frequentemente para Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Ele disse ao AELO ON que, até o fim deste ano, terá em mãos a programação do curso para informar aos nossos leitores;


A professora Mariangela Machado coordenou a reunião trimestral do GPARSOLO (foto de Calão Jorge) na manhã de 23 de outubro, e permaneceu no Milenium Centro de Convenções para participar da reunião do CDU, iniciada às 12h30. Nos dois eventos, ela demonstrou entusiasmo pelo sucesso do Programa de Cursos de Atividades Específicas de Loteamentos 2025 e já começou a planejar a temporada de 2026. Desta vez, houve recorde de alunos inscritos nos Cursos online, que começaram em abril e terminaram em setembro: um total de 176 alunos, de 11 Estados. Também é recorde o número de empresas patrocinadoras: 17.
A AELO está entre as 14 entidades apoiadoras a essa iniciativa da Universidade Secovi. O presidente Caio Portugal cumprimentou Mariangela por mais uma temporada de sucesso. Os demais diretores da AELO enviaram à professora mensagens de congratulações. Desde 2021, Mariangela é coordenadora dos Cursos criados em 1991 pelo saudoso professor Vicente C. Amadei (1932-2020), que os coordenou por 30 anos. Em breve, será lançada a programação das aulas para 2026, assim como o link para inscrições. Os interessados devem ficar atentos ao site da Universidade Secovi, www.unisecovi.com.br, e ao anúncio no rodapé do AELO ON.

No final do CDU, Caio Portugal apresentou as duas responsáveis pela edição do futuro livro dos 45 anos da AELO, a ser lançado no segundo semestre de 2026, sob a coordenação do jornalista, professor e escritor Luiz Carlos Ramos, assessor de Comunicação da AELO desde 2001. Renata Hernandes, diretora da BB Editora, e Patrícia Miranda, gerente de Novos Negócios da empresa, haviam comparecido à sede da AELO, na manhã de 23 de outubro, para uma reunião de planejamento do livro com Luiz Carlos. Deu tudo certo. Em seguida, elas foram convidadas a permanecer no prédio para acompanhar o CDU.
Renata (à esquerda) e Patrícia aparecem nesta foto tirada por Calão Jorge enquanto o advogado Marcelo Galdieri fazia sua explanação. A capa do livro já escolhida pela BB Editora, de São Paulo, www.bbeditora.com.br, e aprovada pela AELO, é reproduzida aqui.
Luiz Carlos já começou a selecionar as fotos a serem usadas nas páginas e vai se concentrar nos textos a partir de dezembro, depois de concluir o trabalho de edição do jornal impresso “AELO Informa” n.º 120. Associados da AELO poderão adquirir o livro e, eventualmente, também publicar anúncios de suas empresas.


Foi um sucesso o Congresso de Direito Imobiliário, realizado na sexta-feira, 24 de outubro, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP). Três integrantes da AELO participaram do terceiro painel, cujo tema foi “Panorama da Atividade de Parcelamento do Solo”: o vice-presidente, Luis Paulo Germanos, também coordenador do Conselho Jurídico da entidade, e as advogadas Kelly Durazzo e Renata Castro Neves, membros desse Conselho. O debate contou ainda com o experiente advogado Carlos Santana de Souza, docente do Programa de Cursos de Atividades Específicas de Loteamentos da Universidade Secovi e membro do GPARSOLO.
“O evento na OAB foi muito bom”, disse o Dr. Luis Paulo. “Houve bastante aceitação por parte do público”.
A dra. Kelly Durazzo, que é presidente da Comissão de Loteamento da OAB-SP, ficou entusiasmada com o resultado da troca de opiniões no painel. “Debatemos temas importantes, de grande interesse para advogados e empreendedores”, afirmou. Ela foi uma das fontes da reportagem sobre a Lei do Distrato publicada pelo jornal “Valor Econômico” em 21 de outubro, tema de outra nota deste boletim.
A dra. Renata Castro Neves elogiou a equipe da OAB-SP pela qualidade do Congresso de Direito Imobiliário e definiu o “Panorama da Atividade de Parcelamento do Solo” com entusiasmo: “Foi um painel valioso, com o Dr. Luis Paulo Germanos, que nos trouxe, com brilhantismo, um panorama do setor, o processo de aprovação de projetos de loteamento, os percalços do processo de aprovação, que pode levar até de 8 a 10 anos, as dificuldades enfrentadas no processo de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e a falta de financiamento imobiliário para a execução da infraestrutura dentro do prazo do alvará. Meus parabéns ao nosso time de coordenadores”.


O site “Migalhas” publicou na segunda-feira, 27 de outubro, o artigo “Sete anos da lei do distrato: O que realmente decidiu o STJ – e por que a segurança jurídica permanece”, escrito por Teresa Arruda Alvim e Fernando Siqueira, advogados. A norma consolidou previsibilidade e estabilidade nas relações contratuais do mercado imobiliário, com o STJ reafirmando sua aplicação e alcance jurídico.
O AELO ON agradece ao “Migalhas” e reproduz o artigo a seguir, indicando também o link da matéria:
Eis o texto:
A chamada lei do distrato imobiliário (lei 13.786/18), que alterou as leis 4.591/1964 e 6.766/1979 para disciplinar, dentre outros temas, a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária - tanto em incorporações imobiliárias, quanto em parcelamentos de solo urbano - completa, ao final deste ano, sete anos de vigência.
Desde a sua promulgação, esta nova lei transformou o ambiente jurídico e econômico do setor, gerando uma saudável dose de previsibilidade, equilíbrio e segurança para as relações que, antes, estavam sujeitas a, quando de sua judicialização, serem decididas de modos completamente diferentes, gerando uma jurisprudência imprevisível, que compromete indesejavelmente a segurança jurídica do setor. De antemão, até a edição da lei nunca se sabia quais seriam as consequências do desfazimento dos negócios jurídicos nesse contexto.
Os tribunais de segundo grau e juízes, após a entrada em vigor da lei, passaram a observar os parâmetros legais fixados para as hipóteses de resolução contratual, com essa postura, diminui-se, inclusive, o número de ações judiciais destinadas ao desfazimento de contratos imobiliários.
Nos últimos dias, contudo, notícias em torno de decisões recentes do STJ geraram dúvidas no setor, tendo havido, como resultado da veiculação dessas notícias, interpretações no sentido de que a Corte teria revisitado ou flexibilizado os parâmetros da lei do distrato.
As conclusões apresentadas nessas notícias, embora compreensíveis diante da complexidade do tema, não refletem o real sentido e alcance das decisões, que tratam de situações muito específicas, restritas a contratos de loteamento, e não de incorporações imobiliárias submetidas ao regime de patrimônio de afetação.
O que a lei do distrato estabeleceu no contexto da incorporação imobiliária
A lei 13.786/18 introduziu regras claras e objetivas para o desfazimento dos contratos de compra e venda de imóveis no âmbito da incorporação imobiliária, especialmente quanto aos percentuais de retenção por parte das construtoras no caso de desfazimento do negócio e quanto aos prazos de restituição dos valores pagos pelo adquirente.
Nos empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, o art. 67-A, § 5º, da lei 4.591/1964 autoriza a retenção de até 50% dos valores pagos, desde que essa condição esteja expressamente prevista em contrato, com devolução do saldo no prazo máximo de 30 dias após a expedição do habite-se ou documento equivalente pelo órgão público competente.
Quando não houver patrimônio de afetação, o art. 67-A, inciso II, estabelece que a pena convencional não poderá exceder 25% da quantia paga, podendo a restituição ser feita de forma imediata.
Em síntese, a norma busca compensar custos efetivamente incorridos pela construtora - como despesas administrativas, tributos e comissões -, garantir a continuidade das obras e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento, evitando que as consequências do distrato de um comprador recaiam sobre os demais adquirentes de unidades do mesmo projeto.
O entendimento do STJ
Ao longo dos últimos anos, o STJ vem consolidando entendimento quanto à plena validade da cláusula penal de até 50% nos contratos de compra e venda de unidades autônomas em incorporações imobiliárias, firmados após a vigência da lei do distrato, desde que o empreendimento esteja submetido ao regime de patrimônio de afetação e que a previsão conste expressamente do instrumento contratual.
Entre os precedentes, destacam-se:
AREsp 2.062.928/SP, rel. min. Luis Felipe Salomão (j. 24/3/2022)
REsp 2.023.713/SP, rel. min. Moura Ribeiro (j. 22/9/2022)
AgInt no REsp 2.055.691/SP, rel. min. Raul Araújo (j. 5/6/2023)
AgInt no REsp 2.110.077/SP, rel. min. Maria Isabel Gallotti (j. 29/4/2024)
REsp 1.947.912/SP, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva (j. 5/5/2025)
AgInt no AREsp 2.733.052/RJ, rel. min. Carlos Cini Marchionatti (j. 17/2/2025)
REsp 2.023.705/SP, rel. Maria Isabel Gallotti (j. 21/5/2025)
AREsp 2.654.649/SP, rel. Min. Moura Ribeiro (j. 18/6/2025)
Dada a densidade de sua fundamentação e riqueza, do ponto de vista técnico, cita-se, a título exemplificativo, trecho do voto proferido no REsp 2.023.705/SP, de relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti:
"Esse dispositivo foi introduzido no ordenamento jurídico com a lei 13.786/18, quase três décadas após o início da vigência do CDC, tendo como propósito justamente refletir as especificidades do regime da incorporação imobiliária sujeita ao patrimônio de afetação. Não se trata de uma norma em conflito com a legislação consumerista ou com o CC, mas de um regramento que, considerando a proteção ao consumidor, buscou compatibilizar os diversos interesses envolvidos por meio de critérios objetivos para a retenção nos casos de resolução contratual por iniciativa ou inadimplemento do comprador. Dessa forma, inexistindo inconstitucionalidade, não há fundamento jurídico para afastar a aplicação da norma vigente sob o argumento de que a recorrente deixou de apresentar justificativa adicional para a majoração da penalidade, especialmente quando tal possibilidade está expressamente prevista no § 5º do art. 67-A da lei 4.591/1964, com a redação dada pela lei 13.786/18, e foi inequivocamente reproduzida no contrato. [.] Havendo cláusula contratual estabelecendo a retenção de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos, em hipótese de incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, com a devida ciência dos adquirentes, como efetivamente estabelecido nas instâncias de origem, não se justifica sua invalidação com base em alegações genéricas de proteção ao consumidor. Diante disso, entendo que ficou caracterizada a violação ao art. 67-A, § 5º, da lei 4.591/1964, incluído pela lei 13.786/18, conforme entendimento consolidado por este STJ".
Nos Tribunais de segundo grau, constata-se que o entendimento vem se consolidando no mesmo sentido 1.
Esse contexto indica um Movimento no sentido de consolidar definitivamente o acertado posicionamento da Corte Superior e dos Tribunais de segundo grau, reconhecendo a validade e eficácia do art. 67-A, §5º da lei do Distrato Imobiliário. É natural que seja assim, pois vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, do qual decorre o dever de observância da referida legislação.
As decisões noticiadas e o contexto dos loteamentos
As decisões que motivaram recentes "manchetes" - como o REsp 2.106.548/SP - e, portanto, também o presente artigo, de caráter informativo, envolveram contratos de compra e venda de lotes urbanos, e não contratos de unidades em incorporações imobiliárias.
Esses contratos são regidos pela lei 6.766/1979 (lei de parcelamento do solo urbano), cujo art. 32-A estabelece regras próprias para o desfazimento do negócio jurídico, distintas daquelas previstas no art. 67-A da lei 4.591/1964.
O regramento legal previsto na lei dos distratos contempla tanto a Incorporação Imobiliária, como o Parcelamento do Solo, porém, diferencia os critérios de restituição de valores às hipóteses de resolução, respeitando as particularidades de cada uma dessas atividades econômicas, mas sem descuidar da segurança jurídica e a importância da previsibilidade aos empreendedores e adquirentes.
No julgamento do REsp 2.106.548/SP, que teve "placar" dividido na 3ª turma do STJ, a maioria acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi, aplicando o CDC, como norma que deveria prevalecer no caso concreto e limitando a retenção a 25% dos valores pagos.
Dois ministros, entretanto - entre eles o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - divergiram, sustentando que a lei 13.786/18 deve prevalecer em razão de sua natureza especial e de sua finalidade de conferir estabilidade ao mercado imobiliário, reconhecendo a coerência do critério legal de retenção e da forma de restituição ali previstos.
A existência dessa divergência - e o fato de o caso envolver loteamento não edificado, com valores irrisórios pagos - evidencia que o precedente não representa alteração jurisprudencial, nem afeta os contratos de incorporação imobiliária.
Trata-se de uma decisão pontual, que não consiste em precedente vinculante pois não é fruto de julgamento de recurso repetitivo, ajustada às peculiaridades dos contratos de loteamento urbano e à interpretação do art. 32-A da lei 6.766/1979, e não do art. 67-A da lei 4.591/1964.
A segurança jurídica permanece - e protege a coletividade
Passados quase sete anos desde a sua promulgação, é inegável que a lei do distrato se consolidou como um instrumento maduro e indispensável ao equilíbrio das relações contratuais no mercado imobiliário.
Protege o consumidor, ao assegurar a devolução de valores dentro de parâmetros objetivos e prazos definidos, e protege também o incorporador e o loteador - e, por consequência, toda a coletividade de adquirentes - ao permitir a recomposição dos custos efetivamente suportados e a manutenção da viabilidade financeira dos empreendimentos.
Em uma incorporação, cada contrato individual integra um projeto coletivo: as vendas antecipadas financiam a própria obra e garantem sua entrega futura. Assim, o desfazimento de um contrato repercute além das partes, afetando o equilíbrio do patrimônio de afetação - fundo comum que assegura que os recursos de todos os adquirentes sejam aplicados na execução da construção.
A retenção contratual prevista na lei 13.786/18, longe de representar penalidade, cumpre uma função de proteção sistêmica, evitando que o ônus econômico de um distrato individual recaia sobre aqueles que seguem adimplentes e confiantes na conclusão do empreendimento.
A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais têm proferido decisões nesse sentido de modo a reafirmar e reforçar esse equilíbrio, reconhecendo que a lei do distrato harmoniza os interesses individuais e coletivos, preserva a boa-fé contratual e promove racionalidade econômica.
Esse é o alicerce da segurança jurídica que sustenta o setor: um ambiente previsível, capaz de reduzir litígios, ampliar o crédito e fortalecer a confiança de quem investe, constrói e adquire imóveis no Brasil.
Conclusão
As decisões recentemente divulgadas não modificam a base normativa nem o entendimento que vem se consolidando sobre a lei do distrato ao longo dos últimos anos.
Trata-se de casos pontuais, relativos a contratos de loteamento urbano, julgados sob circunstâncias muito específicas e, inclusive, com divergência entre os próprios ministros do STJ - o que reforça que não há mudança de orientação da Corte quanto aos contratos de incorporação imobiliária.
A lei 13.786/18 permanece como um marco de estabilidade e previsibilidade, ao equilibrar a proteção do consumidor com a sustentabilidade econômica dos empreendimentos e a proteção da coletividade de adquirentes.
É importante lembrar que, embora o CDC e o CC tenham caráter protetivo, não se prestam a subverter a natureza onerosa e comutativa das relações negociais no setor imobiliário.
Não se pode, portanto, ceder à tentação de proteger de forma "demasiada" o consumidor, tendo essa proteção a forma de evitar "prejuízos" para UM consumidor, porque isso acarreta inexoravelmente efeitos negativos e reais prejuízos, - estes sim devem ser evitados! - para toda uma comunidade de consumidores. Ainda mais quando essa tentação acaba se traduzindo na indevida aplicação do código do consumidor quando há lei específica que deve incidir no caso concreto.
Havendo previsão contratual clara e limites indenizatórios em conformidade com a lei do distrato, não há que se falar em abusividade ou nulidade da cláusula penal - sob pena de se distorcer a sistemática idealizada pelo legislador, gerar insegurança jurídica e risco sistêmico ao próprio mercado, em prejuízo final dos consumidores que nele confiam.
Afinal, o afastamento da incidência da lei especial não pode acontecer porque ela estaria em desacordo com o código do consumidor! São da mesma hierarquia. O CDC, como se sabe, tem aplicação genérica e a lei especial tem a aplicação ao contexto específico para o qual foi criada. A única razão que poderia legitimamente afastar a incidência da lei seria a demonstração cabal de sua incompatibilidade com a Constituição Federal.
Sete anos depois de sua promulgação, a mensagem que motivou a lei do distrato permanece atual: a segurança jurídica é o alicerce do desenvolvimento e da confiança - confiança de quem compra, de quem investe e de quem constrói o futuro das cidades brasileiras.
_______
1 TJ/SP, Apl. 1033146-69.2024.8.26.0003, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Adilson de Araujo, j. 09/09/2025; TJPR - 20ª Câmara Cível - 0020178-43.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 19.09.2025); TJRJ, Apl. 0801601-13.2022.8.19.0202, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alvaro Henrique Teixeira de Almeida, j. 09/07/2024; TJMG; Apelação Cível 5020852-19.2021.8.13.0702; Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier; Órgão Julgador: Câmaras Cíveis / 18ª Câmara Cível; Data da Decisão: 11/03/2025; Data de Publicação: 12/03/2025
Teresa Arruda Alvim
Sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados. Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP.
Arruda Alvim, Aragão & Lins Advogados
Fernando Siqueira
Advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, coordenador do núcleo de Direito Imobiliário do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados.
Arruda Alvim, Aragão & Lins Advogados

O conceituado jornal “Valo Econômico, de circulação nacional, publicou, em 21 de outubro, reportagem da jornalista Luiza Calegari sobre um tema de grande interesse por parte da AELO e das empresas de desenvolvimento urbano e que foi destaque no 2.º Fórum AELO Estadão e no Caderno de Loteamentos Urbanos n.º 4, do “Estadão”: a aplicação da Lei do Distrato. O AELO ON, tendo como ilustração a página do “Valor”, compartilha, aqui, alguns trechos da matéria, em que o presidente da AELO, Caio Portugal, é um dos principais entrevistados. Vale a pena relembrar que, na edição de 8 de outubro, este jornal publicou outra entrevista de Caio, em que o tema era este: os juros altos do País e as consequências no mercado de loteamentos.
Desta vez, o título da matéria foi “STJ terá de uniformizar entendimento sobre aplicação da Lei do Distrato”, destacando que “decisões das 3.ª e 4.ª Turmas divergem sobre a devolução de valores pagos após a desistência de compra de terreno sem construção”. Esta nota do AELO ON é ilustrada pela reprodução da página do “Valor Econômico”.
A abertura da reportagem de Luiza Calegari, é a seguinte:
A 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que uniformizar o entendimento da Corte sobre qual legislação deve ser aplicada em casos de desistência de compra de terreno sem edificação. A discussão envolve negócios realizados após a edição da Lei do Distrato (Lei n.º 13.786, de 2018). Os ministros das 3.ª e 4.ª Turmas divergem sobre o assunto. Para a 3.ª Turma, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que beneficia compradores. Já para a 4.ª Turma, vale a Lei do Distrato, que é mais favorável às empresas. Ambas as decisões não valem para imóveis comprados na planta.
Em seguida, o texto aborda detalhes de votação dos ministros.
A repórter concedeu espaço para o advogado Antônio Carlos Tessitore, que defendeu o consumidor num dos processos julgados pela 3.ª Turma. Tessitore argumenta que, embora as ações julgadas por esse colegiado tenham focado nos casos tenham focado nos casos de terrenos sem edificação, os ministros sinalizaram que, mesmo após a edição da Lei do Distrato, as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem continuar prevalecendo.
Por sua vez, a experiente advogada Kelly Durazzo, membro do Conselho Jurídico da AELO, foi escolhida pela repórter para ser um contraponto a favor dos loteadores. Ela explica que as empresas loteadoras, embora não entreguem unidades prontas, são responsáveis por toda a infraestrutura necessária para as edificações, que custam milhões de reais. E as empresas se financiam com recursos próprios e o pagamento dos compradores de lotes.
O presidente da AELO, Caio Portugal, com grande conhecimento sobre esse tema, aparece no final do texto, como dono da última palavra. Caio destaca, na entrevista, que o setor é responsável por boa parte da infraestrutura urbana no País, mas não tem acesso aos financiamentos para a construção, como os recursos do FGTS e a maior parte do crédito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE): “Parte do dinheiro que a loteadora recebe é para infraestrutura ou payback do investimento ou lucro da empresa. Interferir nesse tipo de regra traz mais riscos para o negócio, que não consegue ter mais previsibilidade”.
Caio explica que o setor movimenta cerca de R$ 7 bilhões ao ano e cabe ao próprio mercado lidar com as situações de inadimplemento: “A partir do momento em que os nossos contratos passam a ser uma simples opção de compra e venda, o nosso setor vai deixar de existir”.

O delegado Regional da AELO em Campinas, Clovis Cabrino Júnior (foto), comandou reunião-almoço com loteadores da região, em 17 de outubro, em que o tema básico foi a possibilidade do uso de seguros no mercado de parcelamento do solo. O encontro foi valorizado pela presença do secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas, Marcelo Coluccini, e pela diretora Regional do Secovi-SP em Campinas, Kelma Camargo, e outros convidados.
Também participaram do evento a advogada Rachel Barcelos, especialista em Direito Imobiliário, apresentadora do podcast “Jornada do Loteamento”, e por Marcello Lages, da empresa Leque Seguros, corretora especializada em loteamentos, cuja matriz fica em Goiânia.
Rachel e Marcello apresentaram aos empreendedores um panorama abrangente sobre o uso de seguros no mercado de parcelamento do solo, ressaltando a validade da contratação em diversas etapas. Eles demonstraram que o seguro é de grande valia em garantias para formação de parcerias; garantias ao Município na execução das obras de infraestrutura; contratação de obras com empreiteiros e Seguro Prestamista, que oferece mais segurança à carteira do loteador em casos de morte e invalidez. Marcello explicou que estão em curso negociações com a Prefeitura de Campinas visando a alteração da legislação municipal para a aceitação da modalidade seguro garantia e deixou seu contato: (34) 99156-5320.
Cabrino Júnior, por sua vez, falou sobre as frentes de trabalho desenvolvidas na região, em parceria com outras entidades. Ele também destacou o trabalho do presidente da AELO, Caio Portugal em defesa da segurança jurídica das empresas, tema destacado no 2.º Fórum AELO Estadão de Loteamentos, em 6 de outubro, e no Caderno de Loteamentos Urbanos n.º 4 do “Estadão”, publicado no dia 10 e que vêm sendo focalizados pelo boletim AELO ON.
No encerramento do encontro, o secretário Marcelo Coluccini explicou as múltiplas ações que a Prefeitura de Campinas vem desenvolvendo, especialmente para a expansão urbana, ressaltando que tem havido maior celeridade na tramitação de processos de licenciamento de novos projetos de loteamentos.

Entidades defendem reforma administrativa. O Congresso Nacional tem a chance de modernizar a máquina pública para bem servir aos brasileiros. O Secovi-SP, parceiro da AELO, é signatário de documento da Federação do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) que propõe medidas para tornar o serviço público menos custoso para a população, que paga impostos.
Esta é a essência do documento:
O Brasil é um dos países que mais gastam com sua máquina no mundo: a folha de salários estatal equivale a 13,5% do PIB, porcentual acima dos 9,3%, em média, dos países da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No sentido de propor caminhos para a reforma administrativa, tema em análise no Congresso Nacional, em Brasília, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio), em conjunto com outras entidades do setor produtivo – dentre elas, o Secovi-SP –, sugere mudanças para modernizar o Estado e tornar os serviços públicos mais eficientes e menos custosos.
Conforme a instituição, o Brasil gasta muito com o funcionalismo público, principalmente em relação aos salários e benefícios, o que gera ineficiência e burocracia. Para reverter esse cenário, as principais propostas das entidades incluem: fim de privilégios remuneratórios; modernização das carreiras e avaliação de desempenho; contratação de funcionários por prazo determinado, conferindo mais flexibilidade ao Estado para atender a demandas sazonais ou pontuais; e adoção de tecnologias, como Inteligência Artificial e blockchain, para reduzir a burocracia e agilizar os processos.
O documento salienta que as mudanças da reforma administrativa não devem retirar direitos de servidores atuais, mas sim valer para novos servidores, o que garantiria uma transição mais justa e gradual. Se não enfrentar sua burocracia, o Estado brasileiro continuará a promover desigualdades.

Em mais uma demonstração de seu compromisso com a legalidade e a responsabilidade socioambiental, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP), parceiro da AELO na campanha Lote Legal contra loteamentos clandestinos desde 2021, participou do evento que celebrou os 10 anos de criação do Grupo de Fiscalização Integrada (GFI), realizado 9 de outubro, em Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo. Este texto, publicado pelo boletim semanal do CRECI-SP na edição de 18 de outubro do jornal “Estadão”, é reproduzido hoje pelo boletim AELO ON. A foto foi tirada durante o evento.
Coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), o GFI foi instituído pela Lei Estadual nº 15.913/2015 e reúne diferentes órgãos públicos com o propósito de combater ocupações irregulares em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM). Entre os parceiros estratégicos estão o CREA-SP, a Polícia Militar Ambiental, a CETESB e diversas prefeituras, que atuam de forma conjunta em ações de fiscalização e orientação.
O CRECI-SP integra o grupo e desempenha papel fundamental nas operações de campo e no suporte técnico voltado à fiscalização do mercado imobiliário, especialmente em áreas de risco ambiental ou em locais com histórico de parcelamento irregular do solo. A atuação do Conselho ajuda a identificar e coibir práticas ilegais de comercialização de imóveis, prevenindo danos ambientais e protegendo o consumidor.
Atualmente, o GFI atua por meio de quatro núcleos regionais – Alto Tietê Cabeceiras, Alto Juquery, Guarapiranga-Sudoeste e Billings –, e o CRECI-SP está presente em todos eles, colaborando com suas equipes de fiscalização e contribuindo com informações técnicas sobre a dinâmica do mercado imobiliário em cada região.
O evento comemorativo foi promovido pelo núcleo Alto Tietê Cabeceiras, que abrange os municípios de Suzano, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Salesópolis, Ribeirão Pires, Paraibuna, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Santa Isabel. Durante o encontro, foram destacadas as ações integradas realizadas ao longo da última década e os resultados positivos obtidos graças à união dos órgãos fiscalizadores.
Para o CRECI-SP, a participação no GFI representa a consolidação de uma política de fiscalização moderna e colaborativa, que reforça o papel do Conselho não apenas como órgão de controle profissional, mas também como parceiro do poder público na defesa do meio ambiente e da sociedade.
O CRECI-SP ministrou palestra durante o evento, demonstrando as ações já realizadas e dando um alerta sobre como reconhecer a regularidade de um loteamento no momento de sua aquisição. Também participaram da solenidade, o vice-presidente do Conselho, Gilberto Yogui, os conselheiros Nelson Sais, Isaura dos Santos e Magali dos Santos, além de delegados e corretores da região.
Ao celebrar os 10 anos do GFI, o CRECI-SP, presidido por José Augusto Viana Neto, reafirma sua missão de garantir a regularidade do exercício da corretagem e a integridade das transações imobiliárias, atuando sempre com ética, transparência e responsabilidade social. Em outubro de 2021, Viana assinou, justamente com o presidente da AELO, Caio Portugal, o termo de adesão à campanha Lote Legal, de combate aos loteamentos clandestinos. Também estiveram na sede do Conselho o vice-presidente da AELO, Luis Paulo Germanos e os diretores Elias Zitune (Assuntos Regionais) e Jorgito Donadelli (Relações Institucionais). Na ocasião, Viana anunciou que determinaria a todos os corretores em atividade no Estado de São Paulo uma atenção ainda maior ao risco de serem procurados para intermediar a venda de lotes suspeitos.

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