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Informativo Periódico

AELO – Boletim Informativo 1.052

Ano 24
Nº 1.052
São Paulo
26/08/2025

Justiça de SP facilita registro de imóveis rurais

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo baixou o Provimento 33/2025, publicado em 20 de agosto no Diário Eletrônico da Justiça, alterando as normas de serviços internos visando agilizar o registro de imóveis rurais. Com a medida, bastará que o imóvel esteja inscrito e ativo no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

A alteração atende ao pedido feito pela deputada estadual Delegada Graciela por meio da Indicação N.º 6.447, de 3 de outubro de 2024. Em fevereiro deste ano, a deputada esteve no Tribunal de Justiça de São Paulo, na Capital, onde foi recebida, em audiência, pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador Francisco Loureiro, ao lado de técnicos da Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Esta foto, tirada na ocasião, mostra a deputada Graciela, à direita, dialogando com o desembargador Loureiro.

A audiência do início de 2025 foi fundamental. A deputada solicitou ao magistrado a revisão do Provimento CG N.º 25, de 2023, da Corregedoria Geral.

Como era e como fica, agora?

A norma em vigor no Estado exigia que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já estivesse inscrito ao se proceder qualquer alteração, averbação ou registro na matrícula do imóvel. Em fevereiro, a deputada Graciela explicou ao corregedor ter sido procurada por inúmeros proprietários de imóveis rurais, que lhe relatavam problemas para proceder ao registro de georreferenciamento, registro de compra e venda de frações de imóvel e demais atos registrais: em decorrência do Provimento anterior, os cartórios têm exigido que os cadastros já tenham sido analisados e aprovados pelo órgão competente, que é a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado, para proceder aos respectivos registros ou averbações.

A deputada Graciela solicitou que fosse revisto o Provimento de modo a se retirar a exigência de aprovação e a consequente inscrição no CAR, bastando o seu protocolo, para a realização dos procedimentos de registro e/ou averbação de imóveis rurais pelos Oficiais de Registro de Imóveis.

O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça compreendeu as explicações sobre o problema e se comprometeu a rever o Provimento e tratar de retirar a exigência. É isso que acaba de ser feito, pois o novo Provimento CGJ N.º 33/2025 suprimiu o dispositivo que exigia a prévia inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Na quinta-feira, 21 de agosto, a imprensa de Franca e Ribeirão Preto publicou essa notícia e os agradecimentos da deputada Graciela. “Muito obrigada à Justiça por acatar este pedido”, afirmou. Agora, basta a solicitação de inscrição do imóvel no CAR junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento para permitir o registro imobiliário e demais atos registrais junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. A decisão é de grande relevância e deverá beneficiar produtores de todo o Estado”.

Graciela de Lourdes David Ambrósio, conhecida como Delegada Graciela, é deputada estadual pelo PL, tendo recebido 63.089 votos em 2022. Natural do município de Pedregulho-SP, ela reside em Franca-SP desde os 14 anos de idade. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Fez carreira na polícia, inicialmente como escrivã, e depois, como delegada, função em que atuou por 30 anos, sendo 25 no comando da Delegacia da Mulher de Franca. Foi vereadora de 2001 a 2012.

 

As explicações do mestre Jonas Mattos

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre registro de imóveis rurais, tema de interesse dos empreendedores de loteamentos e desenvolvimento urbano de todo o País, o AELO ON entrou em contato com o experiente Jonas Mattos, em busca de explicações sobre as mudanças.

Gentilmente, o dr. Jonas nos respondeu: “O Provimento CGJ n.º 33/2025, publicado em 20 de agosto, trouxe um alento ao setor de parcelamento do solo. A leitura minudente do item 123.3, em seu inciso I, constante do referido provimento, traz o entendimento de que o Oficial de Registro de Imóveis poderá averbar a inscrição protocolada e não analisada em seu fólio registrário”.

Conclusões do mestre Jonas Mattos: “Tal possibilidade, salvo melhor juízo, destrava os impedimentos até então existentes junto ao registro público”.

Jonas Mattos (foto) engenheiro civil, vem representando, desde 2021, a Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (AELO) e o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) nas reuniões do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab). É especializado em projetos de loteamento e tem a função de participar nas discussões e aprovações de projetos habitacionais no âmbito do Estado de São Paulo.

Em cada reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (AELO, Secovi-SP e SindusCon-SP), Jonas Mattos faz aos empreendedores um balanço das decisões do Graprohab, advertindo sobre possíveis falhas em projetos das empresas. Ele também tem dado aulas e palestras em várias cidades para explicar as recentes mudanças do Graprohab, como a introdução do Licenciamento 100% Digital e o Graprohab Integra.

 

A íntegra do Tribunal de Justiça – São Paulo

A seguir, o AELO ON reproduz, na íntegra, o relatório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que certamente interessa a empresários e a advogados de parcelamento do solo, e que foi analisado pelo dr. Jonas Mattos.

Aqui está:

TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 

GECON – Gestão do Conhecimento Judiciário 

Relatório de Legislação 

 

                       PROVIMENTO N.º 33/2025 

Data da Norma: 05/08/2025

Órgão expedidor: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fonte: DJE de 20/08/2025, p. 40

Ementa: Dispõe sobre a qualificação registral nos casos de dispensa da reserva legal, alterando para esse fim a redação do item 123 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural - CAR. (src) 

 

Inteiro teor: 

                            PROVIMENTO CGJ Nº 33/2025 

 

Dispõe sobre a qualificação registral nos casos de dispensa da reserva legal, alterando para esse fim a redação do item 123 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural - CAR. 

 

O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar-se a qualificação registral nos casos de dispensa da reserva legal; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, dando melhor redação às regras concernentes ao Cadastro Ambiental Rural; 

 

CONSIDERANDO o resolvido nos autos do processo CG nº 2024/118607;

 

RESOLVE

 

 Art. 1º- O item 123 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

 

 "123. Serão averbados: 

I - o número de inscrição no cadastro ambiental rural (CAR); 

II- os termos de responsabilidade de preservação de reserva legal e outros termos de compromisso relacionados à regularidade ambiental do imóvel, emitidos pelo órgão ambiental competente; 

III- a informação de adesão do interessado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de posses e propriedades rurais; 

IV - a notícia de compensação de reserva legal, na matrícula de todos os imóveis afetados, após a homologação ou aprovação pelo órgão ambiental competente. 

 

123.1. A averbação do número de inscrição no cadastro ambiental rural (inciso I do item 123) será realizada: 

I - mediante provocação de qualquer interessado; ou 

II- de ofício pelo Oficial de Registro de Imóveis, sem cobrança de emolumentos, quando do primeiro registro, assim que estiverem implantados os mecanismos de fluxo de informações com o órgão ambiental competente, por meio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). 

 

123.2. Por ocasião da qualificação de título que importe em qualquer ato de averbação ou registro, o Oficial de Registro de Imóveis, deverá verificar, mediante consulta direta ao SICAR, se, em conformidade com o Demonstrativo da Situação das Informações Declaradas, o CAR está ativo e há proposta para a reserva legal, qualificando negativamente o título em caso contrário. 

 

123.2.1. Caso constate a situação de "Analisado" e a indicação de reserva legal aprovada, deverá atualizar a averbação do CAR, incluindo os dados mencionados no item 123.3, II. 

 

123.2.2. Não existindo proposta de reserva legal, o Oficial exigirá que o proprietário apresente declaração contendo a motivação da ausência, sob pena de desqualificação do título. 

 

123.2.2.1. Caso a motivação esteja relacionada à hipótese legal que permita a inscrição sem reserva legal, como, por exemplo, nos casos definidos nos artigos 67 e 68 da Lei Federal nº 12.651/2012, o Oficial deverá qualificar o título positivamente. 

 

123.3. Por ocasião da averbação do número de inscrição no CAR, serão acrescidas as seguintes informações:

 I- para o CAR em análise: a área do imóvel rural; os módulos fiscais; a área proposta para a reserva legal; e a data do cadastro; 

II- para o CAR analisado: a área do imóvel rural; os módulos fiscais; os dados da regularidade ambiental: passivo/excedente de reserva legal, área de reserva legal a recompor, áreas de preservação permanente a recompor e áreas de uso restrito a recompor; e a data do cadastro. 

 

123.4. A averbação da reserva legal será feita de ofício pelo Oficial de Registro de Imóveis, sem cobrança de emolumentos, assim que seu perímetro for validado pela autoridade ambiental e quando estiverem implantados os mecanismos de fluxo de informações com o órgão ambiental competente, por meio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). 

 

123.5. Para a finalidade de averbação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, não é necessária a coincidência e total identidade da área entre a matrícula ou transcrição do imóvel e o cadastro ambiental rural. 

 

123.6. suprimido. 

 

123.7. suprimido. 

 

123.8. suprimido". 

 

Art. 2.º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

São Paulo, 20 de agosto de 2025

 

                         FRANCISCO LOUREIRO 

                       Corregedor Geral da Justiça 

                         Assinatura Eletrônica

 

PROCESSO Nº 2024/118607- SÃO PAULO- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

DECISÃO: Vistos, Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria por seus fundamentos, ora adotados. Edito, em consequência, o anexo Provimento CGJ n.º 33/2025, nos termos da minuta apresentada. Publique-se o Provimento, com cópia desta decisão, por três vezes, em dias alternados, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo- DEJESP e no Portal do Extrajudicial. São Paulo, 05 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça 

 

Governador e prefeito: juntos com o setor

A Convenção Secovi-SP, um dos maiores eventos do setor imobiliário do Brasil, teve abertura expressiva no dia 19. Foi caracterizada por três discursos de celebração da união entre a iniciativa privada e o poder público. 

O presidente do Secovi-SP, Rodrigo Luna; o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e o governador do Estado, Tarcísio de Freitas, reforçaram, no auditório do Milenium Centro de Convenções, a atuação parceira no avanço de iniciativas para a redução do déficit habitacional por meio da construção de moradias populares e da classe média.

Com este texto e estas fotos, o AELO ON abre a publicação da cobertura dos três dias da Convenção Secovi, de 19 a 21 de agosto, a cargo dos jornalistas Luiz Carlos Ramos (textos) e Calão Jorge e Sérgio Luiz Jorge (fotos). A cobertura é completada pelos relatos sobre dois painéis de grande interesse para os associados da AELO.

 

Na abertura da Convenção, que teve como mestre de cerimônias a apresentadora Joice Ribeiro, da TV Cultura, o presidente Rodrigo Luna falou do seu orgulho e do privilégio de contar, no evento, com a presença de dois dos maiores líderes do País. “A Convenção Secovi tem como objetivo principal focar nas questões do ecossistema imobiliário, debatendo possibilidades e construir soluções coletivas para a oferta de moradia de qualidade, geração de empregos, riqueza e contribuição para o desenvolvimento social e econômico do Brasil”, disse Luna.

O presidente do Secovi-SP, em nome de outras entidades do setor, entre as quais a AELO, destacou a importância da habitação como sinônimo de condições dignas para a educação, saúde familiar, proteção ao meio ambiente e segurança pública: “O tema deve ser tratado com prioridade nos orçamentos e nas agendas dos agentes públicos e privados”.

Por outro lado, Rodrigo Luna relembrou a dificuldade da classe média em adquirir imóveis, diante das elevadas taxas de juros, algo que o mercado imobiliário não consegue suportar, e ressaltou a necessidade de equilíbrio fiscal para o desenvolvimento do setor. A parceria público-privada é demonstrada pelo sucesso dos programas Minha Casa Minha Vida, Casa Paulista e Pode Entrar, que estão completando 130 mil moradias.

O prefeito Ricardo Nunes, por sua vez, reforçou a parceria com o Secovi-SP: “É um marco o trabalho muito importante que o Secovi-SP desenvolve. Quero parabenizar o Rodrigo Luna. É disso que a gente precisa. Falar do setor, falar do País”. Ele comentou que a segurança jurídica é fundamental, celebrou o recorde de empregos na cidade de São Paulo e mencionou a efetiva colaboração entre a Prefeitura e a Câmara Municipal

O governador Tarcísio de Freitas, que havia participado também da Convenção de 2024, falou de sua alegria por estar, mais uma vez, nesse grande evento. E cumprimentou o Secovi-SP “por acreditar no País, na cidade e no Estado de São Paulo”. Tarcísio ressaltou a parceria com o prefeito Ricardo Nunes, que ocorre em diversas frentes, como o combate às enchentes em várias regiões e a recuperação da região central.

“Crescimento é questão de atitude. Se a gente quer crescer, a gente cresce. Se a gente bota na cabeça que vai crescer, a gente vai crescer. Se a gente quer vencer, a gente vai vencer”, afirmou o governador, ao comentar seu projeto de valorização do centro da Capital. 

Tarcísio de Freitas e Ricardo Nunes citaram o sucesso de duas ações conjuntas: a transferência de antigos moradores da Favela do Moinho e o fato de a Prefeitura ter levado R$ 1,6 bilhão com leilão de títulos da Avenida Prefeito Faria Lima, tema focalizado numa das próximas notas deste boletim.

O governador fez questão de agradecer a vários deputados e vereadores, além de secretários estaduais e presidentes de órgãos oficiais, pela efetiva colaboração. Ele destacou, em especial, o trabalho positivo que vem sendo feito pelo presidente do Graprohab, Lacir Baldusco, e pelo presidente da CETESB, Thomaz Miazaki de Toledo.

A fruição e os distratos em loteamentos

A Convenção Secovi-SP 2025 reuniu um grande número de experientes debatedores em torno dos mais diversos assuntos ligados ao setor imobiliário, nos dias 19 e 20 de agosto.

O AELO ON esteve no Milenium Centro de Convenções para acompanhar cada item da programação e selecionou dois painéis de especial interesse para os associados da AELO. 

Aqui está o primeiro deles, realizado na manhã do dia 20, na Sala Urbana, no 2.º andar do edifício: “Impactos da não aplicação da taxa de fruição nos distratos em loteamentos”.

O painel, que lotou a Sala Urbana, foi coordenado pelo presidente da AELO e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Caio Portugal.

A apresentação foi feita pela professora Mariangela Machado, diretora da Vice-presidência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, gestora da AELO e coordenadora dos cursos de loteamento da Universidade Secovi.

Foram comentados pelos debatedores, caso a caso, todos os complexos caminhos em torno do tema: 

Ciro Pereira Scopel – diretor da Scopel Empreendimentos e Obras S/A e presidente do Conselho Consultivo da AELO;

Elias Zitune – diretor do Grupo ZS Urbanismo (Zitune e SCDU) e diretor de Assuntos Regionais da AELO;

Luís Justiniano Haiek Fernandes – sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados;

Robinson Silva – consultor da Tendências Consultoria.

O vice-presidente da AELO, Luis Paulo Germanos, também coordenador do nosso Conselho Jurídico, e o diretor de Relações Institucionais, Jorgito Donadeli, igualmente empreendedores, aplaudiram o painel e se uniram aos debatedores para aa foto tirada por Calão Jorge. Outra foto mostra Ciro Scopel fazendo sua explanação. E a foto de momento descontraído, com Elias Zitune, Mariangela Machado e Caio Portugal.

Como o judiciário vem tratando a aplicação de taxa de fruição nos distratos de loteamento, e quais os impactos econômicos que a falta da aplicação da taxa de fruição gera na operação das empresas de loteamento?

  1. Fruição em lote com construção;
  2. Fruição em lote sem construção (disponibilidade x custo de oportunidade);
  3. A opção de comprar um lote e depois devolvê-lo, recebendo o valor corrigido.  Será que não estamos tratando o lote como uma aplicação financeira com garantia de devolução em caso de não valorização?
  4. Rescisão de Contrato de Compra e Venda com pacto de Alienação fiduciária. Em havendo, como fica a fruição? 

O experiente advogado Luís Justiniano Haiek Fernandes apresentou um extenso histórico da questão “compra-devolução” através dos tempos. Ele citou desde a Lei Federal 6.766/79, passando pela Constituição de 1988, pelo Código Florestal, até 2018, com a chegada à Lei do Distrato, sobre a qual os juristas se dividem na apreciação dos casos.

Ciro Scopel relembrou as inúmeras viagens de dirigentes do setor a Brasília para tentar demonstrar ao STJ os problemas dos loteadores, uma vez que os Procons favoreciam compradores. Ele disse que o Graprohab funciona às claras, mas as prefeituras complicam.

Elias Zitune, bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie, brincou que é normal um debate sobre esse tema ter tantos advogados. “Estou também acostumado a ter advogados na empresa, mas o ideal seria contar com diversos outros tipos de profissionais.

Caio Portugal, por sua vez, lamentou a postura de grande parte do Poder Judiciário, com seguidas decisões equivocadas: “Não tem jeito”. Para ele, os empreendedores devem insistir na defesa do seu modo de atuação, em que não conta com financiamento para garantir lotes a quem busca a casa própria.

O tema fruição será focalizado também no 2.º Fórum AELO-Estadão de Loteamentos Urbanos, em 6 de outubro. A lista de participantes está sendo preparada. E a AELO espera que membros do Poder Judiciário aceitem os convites para expor suas teses. Em 2024, Caio Portugal lamentou o fato de juízes não terem comparecido.   

 

Reforma tributária, um tema que persiste

O painel “A reforma tributária já está valendo” atraiu a atenção do público que foi à Arena Sala Urbana, dia 20.

De fato, o assunto não acabou e está longe de acabar. Após a aprovação da reforma pelo Congresso Nacional, no ano passado, e da sanção pelo presidente da República, vem regulamentação, e cada item afeta de forma diferente cada atividade do mercado imobiliário.

Participantes do painel:

Ely Wertheim – Presidente Executivo CEO do Secovi-SP;

Pedro Krähenbühl – Assessor Legislativo do Secovi-SP e da AELO em Brasília;

Rodrigo Dias  Advogado e membro do Conselho Jurídico da Vice-Presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP;

Ricardo Lacaz – Advogado e membro do Conselho Jurídico da Vice-Presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP;

Thiago Santana – Sócio de Consultoria e Impostos da CROWE;

Moira Toledo – Vice-Presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP;

Caio Portugal – Presidente da AELO (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano) e Vice-Presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP.

Ao abrir o painel, Ely Wertheim comentou que as discussões sobre a reforma tributária começaram em 2018, quando o economista paulista Bernard Appy assumiu a coordenação do projeto.

Pedro Krähenbühl disse que a reforma tributária nasceu dentro do Poder Legislativo e foi absorvida pelo governo Lula, com a introdução de outras reformas, inclusive a criação do IVA e que o setor ficou preocupado com a possibilidade de aumentar a carga tributária sobre os imóveis.

Caio Portugal relembrou as inúmeras reuniões de dirigentes do setor em Brasília, com deputados federais, senadores e membros do governo federal, que contribuíram para “evitar o pior”. AELO, Secovi-SP, Abrainc, ADU-Goiás e outras entidades, sob a liderança da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), conseguiram impor importantes mudanças no texto.

Os advogados Rodrigo Dias e Ricardo Lacaz comentaram detalhes que fazem parte da Cartilha Orientativa da Reforma Agrária, lançada pelas entidades do setor no primeiro semestre, e continuarão acompanhando os trabalhos na Câmara de Deputados e no Senado.

Na foto, os participantes do painel.

Prefeitura leva R$ 1,6 bilhão com a Faria Lima

A São José Desenvolvimento Imobiliário confirmou ter comprado cerca de R$ 67 milhões em títulos imobiliários no leilão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, na B3, em São Paulo, em 19 de agosto. O objetivo é utilizar esses certificados para regularizar um prédio de luxo erguido sem alvará no distrito Itaim Bibi, na Zona Sul da Capital.

A empresa arrematou cerca de 3,8 mil Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), segundo o advogado da empresa, Edgard Leite. Esses títulos são necessários para a maioria das obras que verticalizam a região, mas a construtora não havia adquirido de forma suficiente até então, o que resultou no embargo da obra, em 2023.

Após vistoria da Prefeitura, a construção parou e o edifício não foi concluído. Conforme o advogado, as obras serão retomadas apenas após a regularização completa.

Ao todo, a operação urbana obteve cerca de R$ 1,6 bilhão no leilão, abaixo dos R$ 2,8 bilhões estimados pela Prefeitura. O certame somente foi possível porque uma mudança na lei autorizou, em 2024, a realização de venda adicional de 250 mil m² construtivos. Até então, os Cepacs estavam esgotados na cidade, assim como era proibida a regularização.

 

Ramuth e Caio, dia 16: o Mercado de SJC

A diretora Regional do Secovi-SP e delegada Regional da AELO no Vale Paraíba, Ângela Paiva, e sua irmã, a advogada Renata Paiva, estão organizando, em conjunto com a Associação das Construtoras do Vale do Paraíba (Aconvap), o Encontro do Mercado Imobiliário em São José dos Campos, programado para 16 de setembro, uma terça-feira, a partir das 8h30. 

Será um café da manhã especial, com o vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth, que foi prefeito de São José até abril de 2022. Ramuth vai falar sobre projetos do governador Tarcísio de Freitas para os próximos meses. Em seguida, o presidente da AELO e vice-presidente do Secovi-SP, Caio Portugal, vai apresentar insights estratégicos sobre o mercado de loteamentos e o desenvolvimento urbano.

Local: Pecuária São Sebastião, do empresário Marcelo Tomba, à Avenida Dr. Danilo Stanzani, 800, bairro de Urbanova, em São José dos Campos.

Estarão disponíveis aos interessados, A equipe do boletim AELO ON vai ao evento para fazer a cobertura jornalística e relatar tudo na edição da semana seguinte.

 

Hamilton Leite: Universidades e empresas juntas?

Hamilton Leite (foto), presidente da Latin American Real Estate Society (LARES) e head da Brain em São Paulo, escreveu o artigo “Universidades e empresas caminhando juntas no Brasil: possibilidade ou utopia?”, publicado no boletim da FIABCI Brasil, na edição de 19 de agosto do jornal “Estadão”. A AELO, parceira da LARES e da Brain, divulga hoje, por meio do AELO ON, o texto de Hamilton, que, no final, convoca empresários, alunos, pesquisadores, docentes e profissionais atuantes no segmento imobiliário a participar da conferência da LARES, programada para 30 e 31 de outubro, em São Paulo.

Em 19 e 20 de agosto, Hamilton Leite acompanhou os painéis da Convenção Secovi 2025. No dia 19, o presidente da FIABCI Brasil, Flavio Amary, participou do painel “Mercado nas alturas, a irrefreável dinâmica do Interior e do Litoral de São Paulo”, que teve como âncora o Frederico Marcondes Cesar, vice-presidente do Interior do Secovi-SP.

 

Este é o artigo de Hamilton Leite:

 

 A intensa competitividade no mercado imobiliário nos apresenta um desafio constante: inovar ou ficar para trás. O cenário atual é marcado por aceleradas transformações tecnológicas, a busca por maior produtividade, a crescente escassez de mão de obra e uma notória complexidade econômica. A solução mais poderosa para tratar de temas relevantes para o setor reside na intersecção entre dois mundos que ainda dialogam pouco no país: o corporativo e o acadêmico.

 Quando uma empresa apoia pesquisas acadêmicas, ela investe em seu próprio futuro e, quando um centro de pesquisa cura suas dores, ganha relevância, agilidade e novos recursos. Essa parceria desenvolve soluções criativas e aplicáveis no ambiente empresarial, utilizando metodologias científicas e técnicas adequadas para cada caso.

Adicionalmente, essa relação contribui para a formação de alunos mais qualificados. Um exemplo é o Inteli (Instituto de Tecnologia e Liderança), que aplica a metodologia de “Aprendizado Baseado em Problemas” (PBL). Nessa instituição, os futuros profissionais adquirem não apenas o conhecimento teórico, mas também as habilidades práticas que os empregadores demandam.

Infelizmente, exemplos como esse ainda são raros no Brasil. A proporção de investimento privado em P&D sobre o PIB é de apenas 0,53%. Este número contrasta drasticamente com o de nações inovadoras, onde a mesma proporção atinge 5,0% em Israel, 3,85% na Coreia do Sul, 3,39% em Taiwan, 2,83% nos EUA, 2,70% no Japão, 2,12% na Alemanha e 1,89% na China. Não por acaso, inúmeras corporações desses países são referências globais em inovação e tecnologias avançadas.

É exatamente para construir essa ponte que a LARES atua, já que seu principal objetivo é aproximar esses dois mundos. Há 25 anos, a associação cumpre essa missão por meio de suas conferências anuais, para a apresentação de ideias focadas no desenvolvimento do setor. Os artigos aprovados são apresentados durante o evento e, posteriormente, publicados em nossa biblioteca digital, que abriga um valioso legado de conhecimento para toda a América Latina.

Por isso, convido você empresário, aluno, pesquisador, docente ou profissional atuante neste segmento, a participar da próxima conferência LARES, que será realizada nos dias 30 e 31 de outubro, em São Paulo.

Vamos caminhar juntos para construir o futuro desta atividade tão vital para nosso país!

 

Piracicaba reforça combate aos clandestinos

Oito meses após a condenação dos envolvidos num caso de loteamento clandestino em Piracicaba, o município vive uma situação de reforço da fiscalização dos empreendimentos imobiliários, na tentativa de evitar episódios como o do ano passado. Vários municípios paulistas, entre os quais Campinas, já aderiram à campanha Lote Legal, lançada pela AELO em 2021, para combater a ilegalidade; Piracicaba, ainda não.

Vale a pena relembrar que, em dezembro de 2024, a Justiça de Piracicaba condenou sete pessoas por terem criado um loteamento clandestino e realizado venda de terrenos em uma área rural do município.

A sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública apontou que as irregularidades foram descobertas durante uma fiscalização, que constatou parcelamento e venda irregular dos lotes. Um fiscal de obras da prefeitura relatou em depoimento que o loteamento não tinha infraestrutura básica e que, apesar de notificações e embargos, as obras prosseguiram.

Na foto, o Fórum de Piracicaba.

Em sua decisão, o juiz Mauricio Habice apontou que o parcelamento do solo em área rural, sem a devida aprovação e regularização, infringe a lei e gera impacto no desenvolvimento urbano e na qualidade de vida dos compradores. Ele detalhou:

“A Lei Federal n.º 6.766/79 estabelece critérios rigorosos para loteamentos e desmembramentos, exigindo a aprovação prévia do projeto junto às autoridades municipais e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisitos essenciais para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano”.

O magistrado ainda lembrou que a lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) criou um marco temporal para regularizar loteamentos irregulares: apenas os núcleos consolidados até 22 de dezembro de 2016 podem ser beneficiados. O loteamento alvo da ação foi criado depois dessa data.

“Conforme prevê a legislação, a regularização vai além da mera formalização da propriedade, sendo necessário assegurar a implantação de infraestrutura básica, como saneamento, energia elétrica, pavimentação e iluminação”, explicou.

A ação tem como réus tanto os proprietários atuais quanto os que venderam o terreno para eles, porque não foram cumpridas exigências legais no negócio, como registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, aponta a sentença.

"Essas evidências demonstram a prática de parcelamento clandestino, em descumprimento da legislação aplicável, e reforçam a necessidade de adoção de medidas enérgicas para cessar as irregularidades e restaurar a área às suas condições originais", completou o juiz.

A sentença trouxe as seguintes determinações:

  • Parar imediatamente com a venda, publicidade e continuidade de obras de construção no terreno, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Restaurar o terreno às suas condições originais, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Registrar a sentença na matrícula do imóvel, para prevenir novas irregularidades.

 

AELO: (11) 3289-1788        www.aelo.com.br

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