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A AELO combate de forma ampla e rigorosa os chamados loteadores clandestinos.
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A AELO é uma das 98 instituições integrantes da cadeia produtiva da economia brasileira signatárias da Carta Aberta – Marco Legal para o Licenciamento Ambiental, divulgada nesta semana em todo o País. Além disso, a AELO enviou a todos os deputados federais ofício assinado pelo presidente Caio Portugal de apoio ao parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) sobre o Projeto de Lei n.º 2.159/2021, que institui a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
O AELO ON reproduz aqui a Carta Aberta e o ofício encaminhado aos integrantes da Câmara dos Deputados.
A AELO e o Secovi-SP abriram nova frente, na semana passada, em busca de solução para os problemas apresentados pela concessionária ENEL diante de antigos pleitos dos empreendedores de loteamentos quanto aos serviços de energia elétrica no Estado de São Paulo. Dirigentes das duas entidades recorreram ao governo estadual paulista, quinta-feira, 10 de julho, numa audiência com o vice-governador Felicio Ramuth, no Palácio dos Bandeirantes. Em janeiro, a AELO já havia participado do grupo de entidades que, sob liderança da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), argumentaram junto ao governo federal, em B/rasília, por uma ação concreta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contra a empresa ENEL.
Felicio Ramuth, que foi prefeito de São José dos Campos de 2017 a 2022,
é vice-governador de São Paulo desde 1.º de janeiro de 2023. Ele recebeu, cordialmente, os dirigentes das entidades imobiliárias, que lhe explicaram os danos provocados pela ENEL às empresas que desenvolvem projetos de loteamentos no Estado.
Esta foto, tirada durante o encontro, mostra o vice-governador Ramuth no centro, entre o presidente da AELO e vice-presidente, Caio Portugal, e a coordenadora do grupo de trabalho de relacionamento com as empresas concessionárias de energia elétrica, Ruth Portugal. Nos dois extremos aparecem as irmãs Ângela Paiva (à esquerda) e Renata Paiva, que agendaram a audiência com o vice-governador. Ângela é delegada Regional da AELO no Vale do Paraíba e diretora Regional do Secovi-SP em São José dos Campos. Renata foi vereadora em São José. Entre Ruth e Renata, surge o empresário Nelson Romanelli, da Cietel, especialista em infraestrutura elétrica para loteamentos.
Caio Portugal e Ruth Portugal explicaram a Felicio Ramuth que a concessionária ENEL vem causando reiterados entraves técnicos, burocráticos e operacionais que comprometem o andamento de novos empreendimentos urbanos, prejudicando o desenvolvimento das cidades e a oferta de habitação, além dos problemas noticiados pela imprensa a respeito da atuação da ENEL, principalmente no município de São Paulo.
A recente renovação da concessão da ENEL pelo governo federal acentuou a apreensão do setor imobiliário.
Uma vez que o governador Tarcísio de Freitas tem manifestado intenção de criar uma agência reguladora estadual, justamente em resposta aos desafios impostos por concessionárias como a ENEL, as entidades do setor imobiliário reforçam a importância do tema.
As maiores reclamações são do Estado de São Paulo e vão além das constantes e prolongadas interrupções do fornecimento de energia às residências e empresas diante de qualquer chuva, tema que tem ocupado espaço na imprensa e que levou o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes a exigir da ANEEL a rescisão do contrato com a ENEL.
O vice-governador Felicio Ramuth ouviu as reclamações e ficou de passar um relato completo ao governador Tarcísio de Freitas, que naquele dia estava em Brasília.
No âmbito federal, as reclamações da AELO e de outras entidades contra a ENEL foram apresentadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 21 de janeiro. O diretor-geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ouviu os dirigentes do setor imobiliário e da construção, numa audiência em Brasília, e prometeu agir, de modo efetivo, por uma solução por parte da ENEL, diante das queixas apresentadas por eles contra a qualidade dos serviços da concessionária. No entanto, nos últimos meses, a ANEEL não se manifestou.
O material informativo preparado pelas entidades mostra que, nos últimos anos, o setor imobiliário e da construção civil tem se destacado como um verdadeiro motor da economia brasileira. O mercado cresceu e gerou milhares de novos empregos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, as estatísticas chegam a 2025 com um total de 347.101 trabalhadores. Em 12 meses, foram gerados 11.236 empregos, um crescimento de 6,9%, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).
Participaram da audiência três dirigentes da AELO: o vice-presidente, Luis Paulo Germanos; o diretor de Assuntos Regionais, Elias Zitune, e o diretor de Relações Institucionais, Jorgito Donadelli. Eles estão no lado esquerdo desta foto, que foi tirada logo após a reunião de Sandoval Feitosa com os representantes das entidades: da esquerda para a direita, Elias, Luis Paulo e Jorgito. O diretor Feitosa, de terno azul, está no centro da foto. À direita de Feitosa, surge o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correia, Renato Correia, que havia endossado, em reunião prévia, dia 20, as reclamações da AELO, do Secovi-SP, do SindusCon-SP e da Abrainc contra a ENEL.
Diz o documento entregue à ANEEL pelas cinco entidades: “Apesar de os prazos regulados serem extensos, as construtoras e incorporadoras são penalizadas por obstáculos simplórios e imotivados, colocados pela ENEL no momento das aprovações in loco”.
Com o título de “Atrasos Alarmantes”, o relato prossegue: “Realizamos um levantamento com um grupo representativo de construtoras de São Paulo. Uma amostragem apresentou que há 14.890 unidades prontas de 38 empresas, sem ligação de energia elétrica definitiva. Aproximadamente 40% das ligações dos empreendimentos estão em atraso. A ENEL está descumprindo os prazos”.
Entre os prejuízos relatados, as entidades destacaram:
Na primeira reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) de 2025, em 27 de março, o coordenador, Caio Portugal, relatou aos participantes o resultado daquela audiência e falou da expectativa de anúncio de providências por parte da ANEEL. No entanto, a Agência não voltou a se manifestar.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) participou, dia 8, de reunião promovida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em conjunto com a Coalizão das Frentes Parlamentares, na Câmara dos Deputados, em Brasília (foto). O encontro teve como pauta o Projeto de Lei nº 2159/2021, que estabelece o marco legal para o licenciamento ambiental no País e que tem sido assunto no AELO ON. O relator da matéria na Câmara, deputado Zé Vitor (PL/MG), esteve presente.
A CBIC, à qual a AELO é filiada, foi representada pelo presidente executivo Fernando Guedes; pelo coordenador de relações institucionais e governamentais, Luis Henrique Cidade, e pelo assessor legislativo Carlos Cunha Neto. A reunião-almoço teve como objetivo reunir representantes de diversos setores produtivos para reforçar a importância da aprovação da proposta e discutir os principais pontos do texto em tramitação.
O PL 2159/2021 propõe a criação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental, buscando consolidar normas dispersas e estabelecer diretrizes unificadas para os processos de licenciamento no Brasil. Entre os principais pontos defendidos pelas entidades está a necessidade de maior eficiência, previsibilidade e segurança jurídica, além da racionalização dos procedimentos e da eliminação de sobreposições institucionais.
A CBIC é uma das signatárias de carta aberta em apoio ao projeto, junto a dezenas de entidades dos setores da agropecuária, energia, infraestrutura, mineração, indústria e construção. No documento, as organizações expressam apoio ao relatório unificado apresentado no Senado Federal e destacam que o novo marco legal pode contribuir para modernizar o licenciamento ambiental sem comprometer a proteção ao meio ambiente.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Durante a reunião, os participantes defenderam que a matéria seja apreciada com celeridade, considerando sua relevância para o desenvolvimento de empreendimentos em todo o País.
O deputado Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara (foto), apresentou em reunião da Comissão Especial, dia 10, parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 1087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda. A proposta tramita na forma de substitutivo e deverá voltar à pauta da Comissão para discussão e possível deliberação nesta semana. A expectativa é que o projeto seja votado em Plenário no início do próximo semestre. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) está acompanhando, de perto, essa tramitação.
Segundo Arthur Lira, embora o Ministério da Fazenda e a Receita Federal tenham afirmado que não haveria impacto na arrecadação, estudos indicam um superávit de R$ 29,7 bilhões nos próximos anos com a instituição da alíquota mínima de 10%. O texto propõe que esse excedente seja utilizado para neutralização fiscal e para compensação de perdas de Estados e Municípios na arrecadação, com eventual saldo destinado à redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023.
O substitutivo mantém a isenção do imposto de renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. Também amplia a faixa de redução parcial do IRPF, que passa de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva do imposto normalmente.
Além disso, o projeto preserva a chamada “Tributação Mínima” do IRPF, aplicável à soma de rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será de 10%; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota sobe de forma linear. O substitutivo reformula a base de cálculo para isentar rendimentos como depósitos de poupança, indenizações, pensões por doenças graves ou acidentes, além de lucros gerados por títulos do setor imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura.
O texto também elimina o redutor de base de cálculo do IRPF e o crédito tributário para abatimento do IRPJ, anteriormente propostos. A justificativa é a impossibilidade de auditoria externa por conta do sigilo fiscal, o que violaria os princípios de transparência e controle social.
O substitutivo propõe que lucros e dividendos distribuídos com base nos resultados a partir de 1.º de janeiro de 2026 passem a ser tributados em 10% pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se ultrapassarem R$ 50 mil por mês. A alíquota incidirá sobre o valor total distribuído. A mesma regra se aplica a remessas ao exterior, com exceção para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência.
Com a aprovação da proposta na Comissão Especial, o texto seguirá para análise em Plenário, onde poderá receber emendas assinadas por, no mínimo, 103 deputados. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para nova rodada de discussão.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira, 11 de julho, a informação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) divulgou a Deliberação Normativa n.º 01/2025. A Deliberação dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de oitiva ao CONSEMA sobre as legislações municipais sobre definição de faixas de Áreas de Preservação Permanente em cursos d'água nas Áreas Urbanas Consolidadas.
Este é o texto da Deliberação Normativa:
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência legal, e
Considerando a atribuição conferida ao CONSEMA pelo §10, do artigo 4º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com redação conferida pela Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021;
Considerando a atribuição legal do CONSEMA previsto na Lei Estadual nº 13.507, de 23 de abril de 2009 para estabelecer normas relativas à avaliação, ao controle, à manutenção, à recuperação e à melhoria da qualidade ambiental (artigo 2º, inciso I), para avaliar as políticas públicas com relevância impacto ambiental e propor mecanismos de mitigação e recuperação do meio ambiente (artigo 2º, inciso IV);
Considerando que a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrada, o controle da poluição e a defesa do solo e dos recursos naturais são materiais de competência concorrente dos Entes Federativos.
DELIBERA:
Artigo 1.º – Os Projetos de Lei Municipal de definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de faixas marginais de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, de que trata o §10 do artigo 4º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com redação conferida pela Lei federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, deverão ser direcionados para a oitiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA.
Parágrafo único – A oitiva a que se refere o caput é um procedimento consultivo, podendo o Conselho expedir recomendações e manifestações sem caráter mandatório ou força vinculativa, garantido ao Município o espaço de discriminação legislativa que lhe for conferido.
Artigo 2º – A solicitação de oitiva do Projeto de Lei deverá ser encaminhada ao CONSEMA formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo conter os seguintes documentos:
I - Ofício do(a) Prefeito(a) Municipal solicitando a oitiva;
II - Redação do Projeto de Lei com os respectivos documentos Anexos;
III - Arquivos geográficos georreferenciados, em formato KMZ, shapefile, ou DWG, com informação de projeção cartográfica, que permitem a sobreposição a outras bases de dados espaciais, sobre os seguintes temas:
a) Perímetro da área urbana consolidada, definido no artigo 3º, inciso XXVI da Lei Federal n° 12.651 de 2012, alterado pela Lei Federal n° 14.285 de 29 de dezembro de 2021;
b) Hidrografia, com indicação das fontes de dados;
c) Delimitação das Áreas de Preservação Permanente.
IV - Declaração do município de atendimento ao §10, do artigo 4º, da Lei 12.651, de 2012, e os estudos que comprovem técnicos:
a) inexistência de áreas de risco, tais como inundação, erosão e movimento de massa, nos locais onde se propõe a alteração da dimensão da APP;
b) compatibilização do Projeto de Lei com Plano de Bacia Hidrográfica, Plano Estadual de Recursos Hídricos, Plano de Drenagem, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Redução de Riscos, Planos de Manejo de Unidades de Conservação, se houver;
c) manifestação do Conselho Ambiental Municipal.
V - Caso o município esteja habilitado para o licenciamento ambiental de impacto local, apresente declaração de que somente serão permitidas intervenções em APP para as atividades ou os empreendimentos considerados de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental estabelecidos na Lei Federal 12.651 de 2012 e alterações.
VI - Apresentar, caso existam, as normas provisórias que tratem da definição de faixas de Áreas de Preservação Permanente - APP em cursos d'água nas Áreas Urbanas Consolidadas.
Artigo 3º - O mapeamento e os estudos que subsidiarão a lei municipal deverão ser realizados por profissionais competentes e são de responsabilidade exclusiva do município.
Parágrafo Único - Deve ser apresentado Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica do coordenador da equipe responsável estudos pelos técnicos desenvolvidos.
Artigo 4º – Recebida a solicitação e a documentação nos termos do artigo 2º desta Deliberação Normativa, a Secretaria-Executiva do CONSEMA encaminhará o material para supervisão prévia da Comissão Temática Processante e de Normatização do CONSEMA.
Artigo 5º - A Comissão Temática Processante e de Normatização do CONSEMA verificará se o município apresentou todos os estudos e documentos exigidos na lei para a alteração da dimensão das faixas do APP, reportando, em seguida, ao Plenário do CONSEMA.
Artigo 6º - O Plenário do CONSEMA deliberará sobre a consulta submetida, pronunciando-se nos limites de sua competência.
Parágrafo único - A Deliberação do CONSEMA será encaminhada formalmente, pela Secretaria-Executiva, ao Poder Executivo Municipal solicitante.
Artigo 7º - No caso de ausência de informações, estudos ou documentos, a Secretaria-Executiva do CONSEMA atestará que a oitiva pretendida não foi realizada, restituindo-se o processo ao Poder Executivo Municipal solicitante, que poderá solicitar nova oitiva mediante complementação das informações elencadas nesta Deliberação Normativa.
Artigo 8º - A Secretaria-Executiva do CONSEMA disponibilizará, em site eletrônico, a relação dos Municípios com legislação promulgada com link para acesso à documentação apresentada e à respectiva Deliberação do Conselho.
Artigo 9º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, também, por se tratar de regra processual, aos processos em curso neste CONSEMA.
Legislação relacionada: |
Capela do Alto, município de cerca de 25 mil habitantes, na região de Sorocaba, conhecido como “Capital do Milho Verde”, está deixando de lado seu antigo perfil essencialmente agrícola. E conseguiu atrair mais de 30 empresas industriais, além de se firmar como polo de serviços. Essa transformação contribui para gerar empregos e melhorar a qualidade de vida da população. Com isso, foi preciso preparar um novo bairro para acolher trabalhadores. Esse empreendimento segue toda a legislação do parcelamento do solo. Na cidade, visitada pelo AELO ON no mês de maio, não há loteamentos clandestinos.
Capela do Alto, que já foi o maior produtor nacional de milho verde, ainda mantém a produção em cerca de 800 hectares, garantindo o sustento pelo menos 500 famílias. Nas terras agrícolas, o milho verde é plantado como variedade exclusiva para ser colhida antes do amadurecimento. Também são cultivados milho seco, soja, mandioca, laranja e melancia.
O município de Capela do Alto foi criado pela Lei Estadual 8.050, de 31 de dezembro de 1963, com redação final dada pela Lei 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, tendo sido instalado em 26 de março de 1965, em Sessão Solene Presidida pelo MM. Juiz Eleitoral da Comarca de Sorocaba.
O atual prefeito, Henrique Daniel Leme, recebeu, na semana passada, a primeira-dama do Estado de São Paulo, Cristiane Freitas, que esteve na cidade para mostrar os avanços do Fundo Social do Palácio do Governo. Cristiane, esposa do governador Tarcísio de Freitas, também visitou o Santuário Paroquial da Mãe Rainha e se interessou pelo grupo musical “Fandango dos Irmãos Lara”, cujo líder é o violeiro Francisco de Lara, de 94 anos (no centro da foto).
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