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O experiente advogado ambientalista Marcos Saes, diretor de Assuntos do Meio Ambiente da AELO, enviou à Diretoria da entidade completo relato e uma interpretação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Esse tema continua provocando discussões nos meios políticos do País, mas o setor produtivo vê a aprovação do projeto como resultado do bom senso. No final do relato, Marcos Saes mantém o otimismo anteriormente mostrado: “A aprovação do PL n.º 2.159/2021 pelo Senado Federal se apresenta como uma etapa extremamente positiva na busca pela uniformização e melhoria dos processos de licenciamento ambiental, conferindo segurança jurídica aos envolvidos”.
Na edição da semana passada, o AELO ON publicou uma análise do PL feita pelo próprio Marcos Saes, com base num vídeo gravado por ele em 21 de maio. Nesta edição, o boletim reproduz o novo relato do advogado, repercute o bate-boca entre senadores e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e publica artigo de Xico Graziano, ex-secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, favorável ao PL.
Este é o texto de Marcos Saes:
Comunicado – Aprovação do PL n.º 2.159/2021 pelo Senado Federal
Em 21 de maio de 2025, o Plenário do Senado Federal aprovou, por ampla maioria, o Projeto de Lei n.º 2.159/2021 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). Trata-se de projeto que remonta ao ano de 2004, tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e remetido ao Senado Federal, onde recebeu a atual numeração. Durante os últimos quatro anos, o PL foi objeto de diversas discussões, debates e audiências públicas, sendo levado à votação pelo Plenário após a aprovação pelas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura.
Essa aprovação caracteriza um grande avanço para o licenciamento ambiental brasileiro, uma vez que a criação de uma norma geral sobre o tema trará uniformização na condução do licenciamento em diferentes estados da federação. Por conta do vácuo legislativo atualmente existente no âmbito federal, os estados e municípios acabam por regulamentar a matéria, o que reflete em diferentes procedimentos e exigências para atividades idênticas, a serem realizadas sob as mesmas condições, mas localizadas em estados ou municípios distintos. Isso não deve ocorrer. Afinal, o meio ambiente desconhece fronteiras entre estados e municípios. Em se tratando das mesmas condições ambientais, deve ser aplicado o mesmo regramento.
Outro ponto positivo é a simplificação do licenciamento ambiental. Isso porque a burocracia e a morosidade que caracterizam o atual processo de licenciamento não refletem em ganho ambiental. A simplificação que será trazida por essa norma resultará em mais agilidade nos processos, sem comprometer a qualidade do meio ambiente. E esse equilíbrio é extremamente importante na busca pelo desenvolvimento sustentável.
Ademais, ressalta-se a modernização nos processos de licenciamento ambiental, algo necessário ao se considerar a ausência de lei federal regulamentando a matéria, existindo apenas resoluções do CONAMA que remontam aos anos de 1986 e 1997. Ou seja, são normas defasadas, que foram elaboradas sob outra realidade que não mais persiste nos dias atuais. Assim, a modernização se mostra não só pertinente, mas necessária.
A unificação, a simplificação e a modernização trazidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental refletem diretamente em maior segurança jurídica. Tanto para quem atua nos órgãos ambientais, quanto para aqueles que visam empreender. É necessário que as regras do jogo sejam definidas de forma clara e prévia, que sejam adequadas ao cenário atual e aplicadas de maneira uniforme para aqueles que se encontram nas mesmas condições.
Superada essa importante etapa, cumpre destacar os próximos passos após essa aprovação pelo Senado federal. Em virtude das alterações no texto enviado da Câmara ao Senado (supressões, inserções e emendas acatadas), o texto deve retornar à Câmara dos Deputados, para que essas alterações sejam avaliadas. Após nova votação no Plenário da Câmara, o texto será remetido à Presidência da República que, após análise técnica, definirá eventuais vetos (e com isso o texto retornará às casas legislativas para manutenção ou não dos vetos) ou sancionará a Lei.
Ainda, mostra-se necessário esclarecer alguns pontos com relação à eventual discussão sobre a constitucionalidade da Lei Geral, especialmente levando em consideração julgamentos recentes em que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de normas que previam o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) ou dispensavam o licenciamento para determinadas atividades, por exemplo. Nesses casos, tratava-se de normas estaduais que extrapolavam os limites de competência estabelecidos (editadas justamente pela ausência de uma norma geral federal). E por serem normas estaduais é que tiveram sua inconstitucionalidade reconhecida. Dessa forma, enquanto normativa federal, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental não se enquadra nos casos julgados como inconstitucionais pelo STF.
A edição de uma lei geral tratando da temática do licenciamento ambiental é algo muito ansiado por aqueles que atuam com seriedade nessa área. A aprovação do PL nº 2.159/2021 pelo Senado Federal se apresenta como uma etapa extremamente positiva na busca pela uniformização e melhoria dos processos de licenciamento ambiental, conferindo segurança jurídica aos envolvidos.
Esta foto é da primeira visita de Marcos Saes à sede da AELO, em 2019, poucos dias depois do pleito de 18 de março, no qual ele fez parte da chapa eleita, estreando na entidade como diretor de Assuntos do Meio Ambiente.
Um bate-boca com senadores em audiência pública no Senado, em 27 de maio, levou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva (foto), a abandonar a sala e, logo depois, abrir nova frente de articulação política para tentar barrar a aprovação do projeto que altera as regras de licenciamento ambiental.
A aprovação do projeto foi amplamente noticiada pela edição anterior do boletim AELO ON.
Marina cruzou os salões que dividem o Senado e a Câmara de Deputados, no Congresso Nacional, e foi se reunir com o deputado Hugo Motta. No encontro, fez o primeiro movimento para travar a votação da proposta.
Marina pediu ao presidente da Câmara que o projeto “tenha o tempo necessário” de debate na Casa. A ministra foi acompanhada do líder do governo da Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).
Quando o projeto de licenciamento ambiental foi à votação no Senado, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu sinais trocados e Marina acabou derrotada. Parte dos ministros ligados ao setor de infraestrutura (Agricultura, Cidades e Transportes) defendeu a aprovação do texto como forma de destravar projetos considerados estratégicos.
A ministra do Meio Ambiente expôs publicamente sua divergência, mas nem mesmo os partidos que apoiam o governo se posicionaram contra o texto. Ambientalistas afirmam que a proposta aprovada vai fragilizar o controle ambiental, posição rebatida pela ala da infraestrutura e também do agronegócio que reclamam do excesso de regulações e travas para aprovação de projetos de desenvolvimento. A derrota de Marina no Senado não foi seu primeiro revés político. Ela já havia perdido uma queda de braço dentro do próprio governo em relação à pesquisa e exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, uma atividade defendida por políticos da região, entre eles o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A reunião de Marina com Motta aconteceu após participação da ministra na Comissão de Infraestrutura do Senado, onde foi alvo de ataques, que resultaram num bate-boca com parlamentares. A ministra se retirou da sessão após o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmar: “Se ponha no seu lugar”.
A ministra pediu ao presidente da Câmara tempo para que o projeto do licenciamento seja submetido à ampla discussão. Segundo ela, o relatório aprovado no Senado não foi debatido e apresentado “praticamente no dia da votação”. Marina afirmou aos jornalistas: “Pedi que haja o tempo necessário da democracia, da transparência, do que está sendo votado em relação ao licenciamento ambiental brasileiro, que há décadas conseguiu se firmar e que, infelizmente, agora está sendo amputado em relação a questões estratégicas”.
Além de tentar travar a aprovação de todo o texto, a ministra destacou trechos específicos, conhecidos como “jabutis”, que foram incluídos na reta final da votação pelos senadores. Esses trechos flexibilizaram a concessão de licenças para projetos considerados estratégicos pelo governo. Além de simplificar os trâmites de licenças para empreendimentos considerados importantes para a “segurança energética nacional”, o que na prática pode facilitar licenças de projetos sensíveis, como a exploração de petróleo na Margem Equatorial, na foz do Rio Amazonas. Os senadores que entraram em conflito com Marina na audiência pública são de Estados da Região Norte, favoráveis à liberação da exploração de petróleo naquela área do País.
O agrônomo e ex-deputado federal Xico Graziano, que, entre outros cargos, foi secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, escreveu o interessante artigo “Nova lei de licenciamento ambiental corrige excessos, fortalece a gestão pública e combate o caos normativo no País”, publicado no jornal digital Poder360 em 27 de maio. Ele é articulista nesse jornal desde 14 de junho de 2017.
Graziano foi chefe de Gabinete do presidente Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República, de janeiro a novembro de 1995. No governo do Estado de São Paulo, exerceu os cargos de secretário de Agricultura e Abastecimento, de 1996 a 1998, e secretário de Meio Ambiente, de 2007 a 2010. Presidiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 1995. No Congresso Nacional, foi deputado federal em dois mandatos – 1999-2003 e 2005-2007.
O AELO ON reproduz, a seguir, o artigo de Xico Graziano e agradece ao Poder360.
Quando assumi, em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente em São Paulo, deparei-me com uma situação absurda: o município de Campos do Jordão (SP) jogava seus esgotos, sem qualquer tratamento, no Rio Capivari. Poluição 100%.
Inteirando-me sobre aquela barbaridade, soube que a Cetesb se recusava a fornecer a licença ambiental para a construção da estação de tratamento, proposta pela Sabesp. Por quê? Porque a Fundação Florestal, com apoio do Ministério Público, não autorizava a supressão vegetal que as obras causariam na área daquele Parque Estadual.
Resultado: em nome da preservação ecológica, matava-se um rio inteiro, espalhando a fedentina para todo o Vale do rio Capivari.
Reuni as equipes técnicas da Cetesb e da Sabesp para encontrar uma solução. Pedi ajuda da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Só em 2014 a estação de tratamento de esgotos de Campos do Jordão finalmente foi inaugurada. Com 20 anos de atraso.
Lembrei-me desse episódio ao refletir sobre a Nova Lei de Licenciamento Ambiental, aprovada no Senado, dias atrás. Muitos preservacionistas estão receosos sobre as mudanças propostas; os gestores da sustentabilidade, como eu, gostaram da legislação.
O Brasil nunca teve uma lei para normatizar o licenciamento ambiental. A matéria é regida por velhas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A 1primeira delas é de janeiro de 1986, alterada posteriormente pela resolução 237, de dezembro de 1997. É tudo muito antigo.
Impacto ambiental é o termo mágico quando se trata de licenciamento de atividades produtivas que interferem no meio ambiente. O preceito é constitucional, exigindo realizar estudo prévio de impacto ambiental “para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente” (artigo 225, inciso 4).
O assunto é mais complexo do que julgam os neófitos. Como se define, em lei complementar, o significado da expressão “potencialmente causadora de significativa degradação”? Na indústria, comércio ou agricultura, como medir, quantificar, esse impacto dos empreendimentos humanos sobre o meio natural?
Na falta da legislação nacional, os Estados foram definindo seus procedimentos. Em São Paulo, por exemplo, centenas de atividades industriais e comerciais, de pequeno porte, definidas no sistema digital da Cetesb, estão isentas de licença ambiental. Muitas ações de impacto local podem ser licenciadas pelos municípios.
Na agropecuária paulista, basta uma “Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária”, emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalar:
Confinamentos bovinos com até 5.000 cabeças de gado;
Avicultura para criação com até 200 mil aves;
Suinocultura para criação com até 500 porcas-matrizes.
Qual é o princípio da norma paulista? A relevância do impacto ambiental. Grandes confinamentos ou granjas, que criam montanhas de resíduos e emitem grandes volumes de gases poluentes, aí sim, para funcionar, precisam de licenças ambientais da Cetesb. Faz todo sentido.
Os preservacionistas gostam de atacar a moderna agricultura, querendo nela colocar as garras ambientais. Ora, se uma lavoura de milho ou um cafezal deveriam ser licenciados, uma churrascaria na cidade também o deveria ser, pois queimar carvão causa impacto ambiental, produzindo fumaça e odor.
Convenhamos, ambas as situações são irrelevantes na equação maior da sustentabilidade. Basta os agricultores seguirem o Código Florestal e utilizarem boas práticas agrícolas que seus impactos ambientais serão mitigados. Na churrascaria, o carvão deve ser oriundo de madeira plantada, e um filtro na chaminé resolve o problema.
Além de botar ordem no “cipoal normativo”, conforme denominado pela senadora Tereza Cristina, com 21.000 regras ambientais sobrepostas entre União, Estados e municípios, a nova legislação inova ao propor uma LAC (Licença por Adesão e Compromisso) para o caso de pequenos empreendimentos, rurais ou urbanos, de baixo e médio impacto ambiental.
A implementação da LAC livra o órgão público do atendimento no varejo, responsabilizando o próprio empreendedor pelo cumprimento das normas ambientais. A contrapartida deverá ser o aprimoramento da capacidade de fiscalização, sem a qual a LAC perderá sentido.
Os preservacionistas andam falando que a nova lei promoverá um “liberou geral”. Minha experiência como gestor ambiental não corrobora esse negativismo. Nada irá piorar, podendo melhorar com um sistema de fiscalização eficiente sobre as LACs.
Quando, em 2012, aprovamos no Congresso o novo Código Florestal, o mesmo esquerdismo verde esgoelava, como agora, dizendo que viria o fim do mundo. Jornalistas ideológicos respaldavam a gritaria. Erraram feio. Hoje, todos defendemos com unhas e dentes o Código Florestal, reconhecido amplamente pela sua importância na conservação florestal do País.
Deixar tudo como está é o verdadeiro retrocesso. A nova legislação ambiental representa um grande avanço na gestão ambiental do Brasil. Estabelece prazos e traça normas sobre obras públicas capazes de impedir absurdos como aquele ocorrido em Campos do Jordão.
Meio ambiente somos todos nós, não apenas o verde das matas.
https://www.poder360.com.br/opiniao/a-nova-legislacao-favorece-a-gestao-ambiental/
Seis dias depois do lançamento da Cartilha Orientativa da Reforma Tributária, no auditório de um edifício do Itaim, em São Paulo, que o AELO ON focalizou edição anterior, foi realizado novo evento sobre o tema, “Pergunte e Entenda, Cartilha Orientativa da Reforma Tributária”, desta vez no Milenium Centro de Convenções. Além disso, a Cartilha já foi enviada, por e-mail, aos associados da AELO, segunda-feira, 2 de junho, e está nas mídias sociais..
Durante pouco mais de três horas, em 27 de maio, o presidente da AELO, Caio Portugal; o presidente executivo CEO do Secovi-SP, Ely Wertheim, e o advogado Rodrigo Dias, ficaram à disposição do público, que lotou um dos salões do edifício.
Havia uma certa ansiedade por parte dos empresários, executivos e advogados que estiveram lá para tentar acabar com suas dúvidas em torno da Lei Complementar n.º 214/2025, quanto às operações imobiliárias. O projeto de lei da reforma, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 2024 e sancionado pela Presidência da República no início deste ano, passa agora pela etapa de regularização no Congresso, algo que exige a máxima atenção de todo o nosso setor, conforme Caio e Ely já haviam declarado no evento do dia 21, ao lado do presidente da Abrainc, Luiz França.
O presidente da AELO, Caio Portugal, que, no decorrer de 2024, participou de inúmeras reuniões com membros do governo e do Congresso Nacional, juntamente com Ely Wertheim e outros dirigentes, em Brasília e São Paulo, esclareceu ao público alguns detalhes da lei, que estão na Cartilha. “O que nos assustava era o fato de o projeto encaminhado pelo governo federal ao Congresso ter estabelecido aumento brutal de impostos para imóveis”, disse Caio. “Felizmente, nossa mobilização deu resultado positivo, mas o desafio ainda é grande. Vai ser feita a regulamentação da lei. Temos de ficar atentos e dispostos a interferir no processo. A função da Cartilha é democratizar a discussão, levando informações a todos os pontos do Brasil”.
A primeira foto de Calão Jorge mostra, da esquerda para a direita, Rodrigo Dias, Caio Portugal e Ely Wertheim, no evento do dia 27, no Milenium Centro de Convenções. A segunda foto destaca um momento da fala de Caio Portugal. A terceira, com o público em primeiro plano, focaliza Ely durante sua explanação.
Os associados da AELO receberam, por e-mail, segunda-feira, dia 2, o “Guia Prático da Reforma Tributária nas operações com bens imóveis”, que já está disponível também nas mídias sociais.
A Cartilha traz, num total de 30 páginas, seis itens:
Apresentação.
O que muda com a Reforma Tributária?
Quais os regimes de tributação do IBS e da CBS?
Como será a transição entre os regimes?
Comparação entre o sistema atual e o novo sistema.
As conquistas do setor na construção da reforma.
A Cartilha é uma iniciativa conjunta da AELO, Secovi-SP e Abrainc. Disponível em formato eletrônico, explica os principais pontos da legislação tributária em linguagem simples e didática.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promove amanhã, 6 de junho, das 8h30 às 13 horas, o evento “As restrições convencionais de loteamento, zoneamento e plano diretor – Apontamentos em homenagem ao presidente Nelson Kojranski”.
Os associados da AELO foram informados, nos últimos dias, por meio do e-mail marketing a cargo de Luiz Carlos Ramos e Eduardo Zorzenoni, da AELO, e Bianca Sobrinho Ferreira, da 6P
A programação consiste em quatro painéis de debates e uma mesa-redonda. O vice-presidente da AELO, Luis Paulo Germanos, participa do painel “Restrições Urbanísticas convencionais de loteamento e a atuação do cartório de registro de imóveis”.
Esta foto do dr. Luis Paulo foi tirada por Calão Jorge em 5 de setembro de 2024, em reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU). Na ocasião, o advogado, também coordenador do Conselho Jurídico da AELO e membro da diretoria da FIABCI Brasil, explicou a situação das ações das entidades quanto à alienação fiduciária. Ele relatou que, após a edição do Provimento n.º 172/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AELO, Secovi-SP e Abrainc entraram Recurso Administrativo. O assunto teve desdobramentos e continua exigindo nossa atenção.
O evento será presencial, sob organização da Comissão de Ordem Urbanística e Desapropriação do IASP. As inscrições são obrigatórias – gratuitas para associados do IASP e membros da CNA; taxa de R$ 60,00 para o público em geral.
Inscreva-se: iasp.org.br.
Local do evento: sede do IASP, na Avenida Paulista, 1.294 – 19.º andar, São Paulo.
Para saber mais sobre o IASP: www.iasp.org.br.
A AELO e a agência 6P de Marketing e Propaganda estão completando, neste mês, dois anos de produtiva parceria. A chegada da 6P, em 1.º de junho de 2023, para reforçar a comunicação da AELO, com planos de também aprimorar a imagem, tem sido um autêntico sucesso.
Em apenas dois anos, a 6P, em constante contato com o presidente da AELO, Caio Portugal; com o diretor de Relações Institucionais, Jorgito Donadelli, e com o assessor de Comunicação, jornalista Luiz Carlos Ramos, vem conseguindo vitórias marcantes. Basta relembrar que, nesse período, a criativa agência de Ribeirão Preto modernizou o visual do boletim semanal AELO Online, dando-lhe também novo nome, AELO ON, hoje na edição n.º 1.040; reformulou nosso site, www.aelo.com.br, assim como o site da campanha Lote Legal de combate aos loteamentos clandestinos, e lançou a AELO nas mídias sociais (Facebook, Instagram e YouTube), ampliando o alcance das notícias.
Portanto, é tempo de comemorar. Vamos relembrar?
Por meio deste texto, Luiz Carlos Ramos volta a focalizar a primeira reunião entre a 6P e a AELO, realizada em 21 de junho de 2023, na sede da agência, em Ribeirão Preto, e mostra outras etapas. Aquela reunião é mostrada na primeira foto desta nota do boletim. Foi tirada pelo próprio Luiz Carlos. No lado direito, o diretor de Relações Institucionais da AELO, Jorgito Donadelli (no centro), em diálogo com o diretor CEO da 6P, Daniel Malusá Gonçalves. Também aparecem o então head da agência, Eduardo César, e a publicitária Luciene Francisco, responsável pela carteira imobiliária da 6P. Luciene tem mantido permanente contato com a Diretoria da AELO e com a Assessoria de Comunicação.
Naquela ocasião, Jorgito Donadelli já havia sido indicado pelo presidente Caio Portugal para exercer mais uma importante função, a de representante da Diretoria nas relações entre nossa Assessoria de Comunicação e a 6P, tendo como meta acompanhar a qualidade dos canais de divulgação da AELO. E sua primeira reunião com Daniel Malusá Gonçalves e equipe apresentou sinais de autêntica sintonia. O encontro foi divulgado na edição n.º 945 do boletim AELO ON.
Daniel Malusá Gonçalves comentou com Jorgito o entusiasmo da 6P por ter sido escolhida para ser parceira da AELO. Ele explicou que a agência já tinha grande experiência em projetos para empresas do setor imobiliário e que sabia da constante evolução da AELO, entidade de âmbito nacional, agora com mais de 1.000 associados em 21 Estados. A cúpula da 6P é integrada por quatro sócios, entre eles, o CEO Daniel.
Jorgito Donadelli relatou à 6P as prioridades da Diretoria da AELO quanto à comunicação e ao marketing e manifestou a certeza de que a agência desenvolveria um trabalho de alto nível, em sintomia com os objetivos da entidade e com o material jornalístico habitualmente produzido pela nossa Assessoria de Comunicação. Ele abordou, item por item, as prioridades idealizadas pela AELO.
Luiz Carlos Ramos, por sua vez, com experiência de quatro décadas em grandes jornais e de mais de 20 anos como assessor de Comunicação da AELO, manifestou otimismo quanto às etapas seguintes da parceria com a 6P. Ele definiu que “jornalismo e marketing são irmãos siameses”, de respeito mútuo, condição básica para o sucesso de atividades conjuntas. Hoje, é possível concluir que o otimismo de Luiz Carlos e de Jorgito era procedente: a AELO e os associados percebem o quanto a Comunicação evoluiu, de 2023 a 2025.
O diálogo continua, na busca de novos ângulos, por um aprimoramento ainda maior desse trabalho. Assim, são frequentes as reuniões entre a AELO e a 6P para a troca de ideias. A segunda foto, por exemplo, mostra a reunião de 8 de março de 2024. Luiz Carlos Ramos viajou de São Paulo para Ribeirão Preto especialmente para bater papo com Daniel Malusá Gonçalves, Eduardo César e Luciene Francisco.
Na foto, a tela da sala de reuniões apresenta a capa do novo site da AELO, um belo trabalho artístico e jornalístico. O site está mais dinâmico, assim como o boletim semanal AELO ON.
O primeiro ano da parceria AELO-6P mereceu reportagem de página inteira do jornal impresso “AELO Informa”, edição n.º 119, em setembro de 2024, período em que a equipe da 6P já havia conquistado um valioso reforço: a jovem publicitária Bianca Sobrinho Ferreira, sempre eficiente nas missões pela AELO.
A Assessoria de Comunicação da AELO, sob o comando de Luiz Carlos Ramos, conta também com o experiente repórter fotográfico Calão Jorge, responsável pelas belas imagens do AELO ON e do jornal impresso “AELO Informa”.
O Estado da Paraíba apertou, nos últimos meses, o cerco aos loteamentos irregulares e clandestinos. Um caso curioso ocorreu, em março, no município de Mamanguape, pois a irregularidade não foi descoberta pela prefeitura ou pela polícia ou pelo Ministério Público, e sim pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB).
O grupo de fiscalização do CRECI fez uma operação de fiscalização em Mamanguape, onde inspecionou dois loteamentos. Durante a ação, um empreendimento foi identificado como irregular, por não possuir registro na prefeitura, no cartório ou licença ambiental. Além disso, constatou-se que os responsáveis pela comercialização dos terrenos não tinham a posse legal da área.
Diante das irregularidades, duas pessoas foram autuadas por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis (art. 47, Lei de Contravenção Penal). A equipe de fiscalização notificou a Prefeitura de Mamanguape sobre o loteamento irregular, para que as autoridades municipais viessem a tomar as providências necessárias. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) também foi registrado na delegacia local, visando iniciar uma investigação sobre o exercício ilegal da profissão e possível estelionato (artigo 171 do Código Penal).
A operação contou com a participação do coordenador de Fiscalização do CRECI-PB, Hermano Azevedo, e do agente fiscal Sérgio Pereira. O assessor de Marketing, Raphael Lins, acompanhou a ação e tirou fotos, entre as quais esta que o AELO ON publica agora.
O CRECI-PB explica que a iniciativa reforça seu compromisso em coibir práticas irregulares no mercado imobiliário e garantir a valorização da profissão de corretor de imóveis. O órgão alerta para a importância de o comprador de lote verificar a regularidade de empreendimentos antes de realizar transações imobiliárias, evitando o risco de cair em golpe.
A AELO mantém, desde 2021, parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP), pela qual cada corretor em atividade nos 645 municípios paulistas tem a obrigação de checar documentos de empresas interessadas em comercializar lotes e fazer denúncias de eventuais irregularidades. Essa parceria vem sendo um valioso apoio ao sucesso da campanha Lote Legal, da AELO.
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