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AeloOn

Informativo Periódico

AELO – Boletim Informativo 1.007

Ano 23
Nº 1007
São Paulo
24/09/2024

Caio Portugal focaliza alienação fiduciária

A alienação fiduciária volta a ser tema de debates para as entidades do setor imobiliário e da construção, que buscam coerência junto à Justiça brasileira. O presidente da AELO e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, Caio Portugal, atento a esse assunto desde 2021, compareceu à 38.ª reunião ordinária do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC), sexta-feira, dia 20, em São Paulo, para confirmar a posição das entidades que ele representa. A AELO e o Secovi-SP estão entre as 96 instituições filiadas à CBIC.

Caio Portugal discorreu sobre o tema “Provimentos 172 e 175 do CNJ, Registro da Alienação Fiduciária” ressaltando detalhes da legislação e suas interpretações. Nesta foto, ele está ao lado de outro participante da mesa-redonda, o advogado Melhim Namem Chalhoub, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), do Instituto dos Advogados Brasileiros e da Academia Brasileira de Direito Civil. O advogado Fernando Guedes, presidente do Conselho Jurídico da CBIC, foi o coordenador dos debates.

Entrevistado pelo AELO ON, Caio Portugal explicou: “Na reunião do CONJUR, discorremos sobre as ações nas quais as entidades estão atuando a fim de reverter a proibição da contratação da alienação fiduciária por meio de instrumento particular. Em meu nome, fiz crítica à atuação do Colégio Notarial do Brasil por trabalhar para uma reserva de mercado aos tabelionatos, e ao perigo dessa atuação em desfavor do mercado (consumidor e produtor de lotes urbanizados), haja visto o custo adicional criado por essa exigência ilegal dos provimentos 172/175 do CNJ, que retiram uma boa gama de possíveis adquirentes de lotes, ao acrescer de 4% a 5% no custo de contratação, e especialmente na entrada do plano de pagamento. Conforme, os indicadores AELO/Brian, a entrada paga pelos adquirentes dos lotes na média é de 10% do preço. Assim, ao trazer mais 5% de custo nessa entrada, fica praticamente inviabilizada essa modalidade de contratação”.

 Vale relembrar que em 5 de setembro, duas semanas antes desse evento, Caio Portugal, ao coordenar a reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU), em São Paulo, concordou com o vice-presidente da AELO, Luis Paulo Germanos, que, então, focalizava novos fatos em torno da alienação fiduciária.

O Dr. Luis Paulo, também coordenador Jurídico da AELO, havia feito um retrospecto das pendências jurídicas, conforme noticiou o AELO ON na semana passada. Em junho, ocorreu a modulação dos efeitos do Provimento 172/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por parte da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, cujo Corregedor Geral é o desembargador Francisco Eduardo Loureiro.

Luis Paulo Germanos relatou que, após a edição do Provimento n.º 172/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AELO, o Secovi-SP e a Abrainc interpuseram Recurso Administrativo, requerendo:

  1. Sustação dos efeitos de referido Provimento;
  2. Garantia de registro dos instrumentos particulares de venda e compra com alienação fiduciária firmados anteriormente à edição do aludido Provimento; e, ao final,
  3. A anulação do Provimento em comento.

O ministro Luis Felipe Salomão, ainda na condição de Corregedor Nacional de Justiça, aceitou o recurso das entidades como mera petição e achou por bem modular os efeitos do Provimento 172 para permitir acesso dos instrumentos particulares com alienação fiduciária, firmados anteriormente a 5 de junho de 2024, ao registro imobiliário.

Em razão dos efeitos danosos ainda produzidos pele Provimento 172, as entidades novamente interpuseram ao CNJ recurso administrativo, que ainda está pendente de apreciação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. As entidades manterão diálogo com o novo Corregedor Nacional de Justiça, o recém-empossado ministro Mauro Campbell, que ficará no cargo até 2026. A indicação (OFS 5/2024) de Campbell pela Presidência da República foi aprovada pelo Senado por 62 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção.  

O Conselho Jurídico – CONJUR – é uma das comissões estatutárias da CBIC, sendo composto por um núcleo de advogados, assessores jurídicos e empresários atuantes no segmento jurídico da construção civil de todas as entidades filiadas, sindicatos, associações e empresas, voltado exclusivamente, ao desenvolvimento de estudos, debates e discussões quanto aos aspectos jurídicos das questões nacionais de interesse do setor da construção e do setor imobiliário.

Nesta semana, Caio Portugal viajou para Foz do Iguaçu, no Paraná, para participar do 14.º Seminário sobre Comunidades Planejadas, Loteamentos e Desenvolvimento Urbano (COMPLAN), como convidado especial da ADIT Brasil para receber o “Prêmio Legado ADIT – Uma vida que vale a pena ser vivida” e fazer palestra sobre “A atuação das instituições em favor do Desenvolvimento do Mercado de Loteamentos”. A cobertura do COMPLAN estará no AELO ON da próxima semana.

Kelly Durazzo, em 2021: “Futuro em jogo”

A advogada Kelly Durazzo (foto), sócia-diretora do escritório Durazzo & Medeiros; presidente da Comissão de Loteamentos da OAB-SP, presidente da Comissão de Loteamentos e Comunidades Planejadas do IBRADIM, e membro do Conselheiro Jurídico da AELO, publicou em 2 de julho de 2021, no site Consultor Jurídico, o artigo “STF e STJ vão decidir o futuro do setor imobiliário”, no qual ressaltou os riscos provocados por decisões jurídicas.

Este é o texto escrito pela Dra. Kelly Durazzo três anos atrás:

O Superior Tribunal Justiça está prestes a tomar uma decisão que pode reforçar a segurança jurídica necessária para o funcionamento de toda a indústria de crédito imobiliário, incluindo seus vários elos, entre os quais construtoras e incorporadoras, fundos imobiliários, bancos, financeiras e seguradoras, além do reflexo disso no mercado de capitais.

A depender do julgamento, porém, o boom imobiliário iniciado nos anos 2000 pode chegar a um fim trágico, levando ao fechamento de empresas e demissões em massa no setor, além de tornar o "sonho da casa própria" um verdadeiro pesadelo.

A 2ª Turma do STJ estabeleceu o rito de recursos especiais repetitivos no julgamento dos Recursos Especiais (RE) 1.891.498 e 1.894.504, nos quais se discute se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado na resolução de contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Ou se as determinações previstas na Lei 9.514/1997 é que devem pautar o encerramento desse tipo contrato.

Com isso, mais de 500 ações apenas dentro do próprio tribunal entram em compasso de espera por essa decisão e todos os processos com o mesmo tema em primeiras e segundas instâncias também tiveram suas tramitações suspensas.

Vale lembrar que a Lei 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, regulou o mecanismo de alienação fiduciária de bens imóveis com a consequente execução extrajudicial em casos de inadimplência. Ou seja, o financiamento é concedido, mas o imóvel é dado como garantia pelo pagamento da dívida, sendo que o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel do imóvel condicionada à quitação do financiamento pelo devedor fiduciante.

Se houver inadimplência, após cumprida uma série de exigências legais, o credor fiduciário pode executar extrajudicialmente o imóvel junto ao registro de imóveis, sem necessidade de movimentar o Judiciário. Isso torna a cobrança muito mais rápida e eficaz, estimulando a concessão de crédito e permitindo, consequentemente, o funcionamento do mercado imobiliário e da construção civil.

A execução extrajudicial, porém, não está em discussão nos recursos especiais sob análise do STJ neste momento. A questão se concentra na forma de devolução dos valores pagos pelo devedor ao longo de um contrato de financiamento de bem imóvel garantido por alienação fiduciária e encerrado por inadimplência. O STJ terá de decidir se nesses casos a solução deve se basear no artigo 53 do CDC ou nas disposições contidas nos artigos 26º e 27º da Lei 9.514/1997.

A situação fica mais clara ao se analisar um exemplo clássico de um contrato de financiamento com alienação fiduciária. Suponha que João comprou um apartamento de R$ 1 milhão, tendo para isso pago uma entrada de R$ 300 mil e financiado o restante dando em garantia o próprio imóvel. Nos primeiros anos do contrato, João pagou um total de R$ 100 mil em prestações do financiamento, mas, após passar por problemas financeiros, não conseguiu mais honrar as parcelas.

A financiadora acionou João extrajudicialmente e, depois de cumpridas todas as burocracias exigidas pela lei, o imóvel foi levado a leilão. A lei estabelece a necessidade de realização de duas tentativas de leilão para arrematação do imóvel, sendo que na primeira delas é considerado o valor do imóvel estipulado no instrumento de venda e compra e na segunda, o valor da dívida e seus acréscimos, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 27 da Lei 9.514/97. Em sendo arrematado no segundo leilão, não sobra valor a ser devolvido ao comprador e aqui começa a discussão no STJ.

Os compradores se sustentam no artigo 53 do CDC, que estabelece que é nula cláusula contratual que estipule perda total das prestações pagas pelo devedor e, dessa forma, exigem a devolução parcial dos valores pagos.

Já os bancos e as financeiras argumentam que a Lei 9.514/1997 foi criada especificamente para normatizar a compra e venda de imóveis com garantia de alienação fiduciária, e por isso, seus artigos 26 e 27 devem se sobrepor ao CDC ao estabelecerem as regras da retomada do imóvel em caso de inadimplência do devedor fiduciante.

É preciso que o STJ julgue e decida de uma vez por todas a supremacia da Lei 9.514/97 sobre o CDC, já que se trata de regra especial. Existe uma enormidade de processos judiciais tratando dessa matéria e sobrecarregando o Judiciário com decisões contraditórias entre si, valendo consignar que há tempos atrás a grande maioria, principalmente decisões em primeiro grau, se rendia aos pedidos dos consumidores, mas atualmente isso é menos frequente, sendo que as recentes decisões privilegiam aplicação da Lei 9.514.

Nesse sentido, o próprio STJ já se posicionou:

"Direito civil. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e reparação de danos materiais. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/stf. Contrato de compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Código de defesa do consumidor, art. 53. Não incidência. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e reparação de danos materiais, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária firmado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos recorrentes em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. A Lei nº 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis, é norma especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor – CDC. Em tais circunstâncias, o inadimplemento do devedor fiduciante enseja a aplicação da regra prevista nos artigos 26 e 27 da lei especial. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com majoração de honorários. Recurso especial nº 1871911 – SP (2020/0096453-1)".

Vale lembrar que a decisão do STJ não é a única a ameaçar a sobrevivência de toda a cadeia de crédito imobiliário. Se essa decisão se refere apenas à forma de resolução do contrato, no Supremo Tribunal Federal a própria execução extrajudicial está sendo questionada.

O ministro Luiz Fux já reconheceu a repercussão geral no RE 860.631, que discute a constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de financiamento imobiliário, com cláusula de alienação fiduciária, de acordo com a Lei 9.514/1997. Segundo o devedor, a execução extrajudicial atentaria contra os princípios do devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e a ampla defesa e do contraditório, o que tornaria o procedimento inconstitucional.

Secovi-Goiás debateu o tema mediação

Na manhã de sexta-feira, dia 20, em São Paulo, houve mais um evento na 38.ª reunião ordinária do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC), além do debate sobre alienação fiduciária: o superintendente do Secovi-Goiás, Floriano Gomes, membro do CONJUR, representou o sindicato na mesa redonda que debateu o tema mediação, arbitragem e sua aplicação na construção e no mercado imobiliário.

Eis a foto da mesa-redonda. O segundo da direita para a esquerda é Fernando Guedes, presidente do Conselho Jurídico da CBIC, ao lado de dirigentes imobiliários de Goiás.

É pauta permanente das reuniões do CONJUR a discussão de questões jurídicas relevantes surgidas com as publicações de leis, medidas provisórias e decretos do Poder Executivo Federal, com a instituição de planos econômicos, e com a adoção de medidas administrativas e Judiciais que envolvam direta ou indiretamente o setor da construção civil.

O CONJUR engloba grupos específicos de trabalho que atuam nos mais diversos ramos do Direito. As conclusões dos debates e estudos desenvolvidos, tanto no âmbito dos GTS quanto na composição plenária do CONJUR, são condensadas em relatórios e pareceres que serão utilizados pelas comissões temáticas da CBIC ou encaminhados para as afiliadas, assim como disponibilizados no site da CBIC.

Elias Zitune e os diálogos com a CETESB

Com esta foto de Elias Zitune ao microfone, explicando a evolução das relações das entidades imobiliárias AELO, Secovi-SP e SindusCon-SP com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), na reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) de 5 de setembro, o AELO ON inicia esta série final de sete notas. Assim, completa-se o balanço do encontro, focalizado nas duas edições anteriores.

O coordenador do CDU, Caio Portugal, também presidente da AELO e vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi-SP, abordou o tema principal da pauta da reunião: as ações das entidades imobiliárias e da construção por uma reforma tributária justa. Em seguida, Caio chamou os demais participantes, cada um com seus temas.

A foto de Calão Jorge, que focaliza Elias Zitune à direita, mostra ao fundo a mesa principal do CDU. A mesa foi integrada pelo engenheiro civil Jonas Mattos, representante da AELO e do Secovi-SP nas reuniões do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab); arquiteta Ruth Portugal, membro do Conselho Fiscal da AELO e coordenadora de dois grupos de trabalho – de aprimoramento das relações das entidades com empresas de saneamento básico e de energia elétrica, e da difusão do estilo Infraestrutura Verde; Ely Wertheim, presidente executivo CEO do Secovi-SP, parceiro efetivo de Caio dos debates sobre a reforma tributária; o advogado Marcos Saes, diretor de Assuntos de Meio Ambiente da AELO, especialista em leis de proteção ambiental, escalado para falar sobre APPs de Restinga; a professora Mariangela Machado, coordenadora dos Cursos de Loteamentos 2024, que se encerraram no dia 12, num encontro on-line gratuito, e  o advogado Luis Paulo Germanos, vice-presidente da AELO e coordenador do Conselho Jurídico da entidade, que falou sobre alienação fiduciária.

Elias Zitune relembrou que está em vigor, desde 17 de abril, o Formulário Digital da CETESB para o Graprohab e que seu uso é obrigatório, conforme focalizou o AELO ON em várias edições. O Formulário foi apresentado numa cerimônia na CETESB, em 10 de abril e foi apontado como mais um passo positivo para a agilidade e a transparência dos trâmites de projetos de loteamentos quanto ao meio ambiente, no Estado de São Paulo. Já em março, graças às negociações de Elias junto à CETESB, três membros da companhia estiveram na primeira reunião do CDU do ano para antecipar detalhes do Formulário Digital. Naquela ocasião, coube à engenheira Jadna Beltrame Lemos a tarefa de explicar particularidades do projeto. Jadna foi aplaudida no CDU e também no evento de 10 de abril. E ela ainda participou, em 27 de agosto, do Pinga-Fogo sobre Loteamentos, na Convenção Secovi, igualmente a convite de Elias Zitune, tendo lado, entre outros, o presidente do Graprohab, Lacir Ferreira Baldusco.

Na visão de Elias Zitune, o Formulário Digital lançado pela CETESB vem obtendo resultados positivos, mas é importante que cada projeto de loteamento apresentado para análise e eventual aprovação contenha detalhes sobre os cuidados em relação ao meio ambiente. Trata-se de uma obrigação do empreendedor.

Ruth Portugal e a Infraestrutura Verde

A arquiteta Ruth Portugal (foto), entusiasmada com os avanços do grupo de trabalho da AELO, Secovi-SP e SindusCon-SP sobre Infraestrutura Verde, coordenado por ela, relatou na reunião do CDU, em 5 de setembro, os contatos tidos recentemente com a CETESB para futuras ações conjuntas. 

Ruth explicou que está sendo idealizado o Guia de boas práticas para parcelamento do solo e condomínios residenciais. Os lagos e espelhos d’água em projetos de loteamentos merecem atenção especial, assim como as lajes e de modo geral e os necessários túneis para passagem de animais silvestres. “A CETESB está idealizando uma modelagem”, disse a arquiteta, que é sócia diretora da empresa GP Desenvolvimento Urbano, na região metropolitana de São Paulo, e membro do Conselho Fiscal da AELO.

Entrevistada pelo AELO ON, Ruth Portugal confirmou a ambição de organizar, em breve, o 2.° Seminário Nacional sobre Infraestrutura Verde. O 1.º Seminário, realizado em São Paulo, em dezembro de 2023, atingiu o objetivo de ampliar o debate sobre o tema.

 Em seus projetos pela GP, Ruth cuida de detalhes do paisagismo e de obras de defesa do meio ambiente com o máximo de carinho. Recentemente, a empresa concluiu as obras de um condomínio que privilegia o verde e as águas, o Quinta dos Lagos, no município de Cotia na região da Capital. 

Paralelamente, a arquiteta vê evolução no grupo de aprimoramento das relações com as empresas de saneamento básico e energia elétrica, também coordenado por ela. Entre outros, participam do grupo dois diretores da AELO – Elias Zitune (Assuntos Regionais) e Jorgito Donadelli (Relações Institucionais) –, a delegada Regional da AELO no Vale do Paraíba, Ângela Paiva, e o representante da AELO e do Secovi-SP nas reuniões do Graprohab, engenheiro Jonas Mattos.

Ruth Portugal e o tema Infraestrutura Verde foram o destaque da última página do jornal impresso “AELO Informa” n.º 119, já em circulação.

Brain mostrou novo balanço das pesquisas

Com sede em Curitiba, a empresa Brain – Inteligência Estratégica está completando 20 anos, ampliando seu campo de atuação por todo o Brasil. Em dezembro de 2017, o economista Fábio Tadeu Araújo, sócio-diretor de Brain, compareceu à reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU), em São Paulo, para explicar detalhes da então recém-formada parceria com a AELO e o Secovi-SP, que viria a garantir relatórios trimestrais sobre o mercado de loteamentos, com base nos registros do Graprohab nos municípios paulistas de maior efervescência. Foi um sucesso: os relatórios passaram a atrair a atenção dos participantes do CDU e têm servido para nortear os empreendedores sobre o melhor rumo para seus investimentos. A partir de 2018, a ação da Brain foi ampliada: além da pesquisa estadual, é feita uma de âmbito nacional.

No CDU de 5 de setembro, a tarefa de anunciar os resultados mais recentes das duas pesquisas foi assumida pelo experiente engenheiro Hamilton Leite, head da Brain em São Paulo.

Hamilton projetou nas telas do CDU (foto) inúmeros gráficos, mostrando o total de loteamentos e de lotes lançados no segundo trimestre de 2024 e no primeiro semestre do ano, em São Paulo e no Brasil, gerando comparações com anos anteriores. Também foram apresentados sobre a comercialização e os preços, assim como os estoques.

Hamilton Leite é tema de outra nota neste AELO ON, já que está à frente da Conferência Internacional LARES 2024, programada para outubro, em São Paulo.

Por sua vez, Fábio Tadeu Araújo vem participando de eventos em várias cidades brasileiras. Em 26 de agosto, ele esteve em São Paulo para ser palestrante em painel da Convenção Secovi: “O mais completo banco de dados do mercado imobiliário – Cenário e tendências dos lançamentos e das vendas de imóveis”. Debateram com Fábio o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci, e o vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, Adriano Sartori.

Gráficos revelam números e comparações

O gráfico da Brain que ilustra esta nota do AELO ON relata o total de lotes lançados por semestre no Brasil. O segundo semestre de 2023 foi bastante produtivo, 67.744 lotes, ligeiramente superior aos 66.229 do segundo semestre de 2022. Por outro lado, o primeiro semestre de 2024 teve uma queda acentuada, 28%, em relação ao semestre anterior. A Região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo) é a de maior movimento de lançamentos e vendas.

No Estado de São Paulo, o predomínio continua com a região de Campinas, cujas características foram destacadas no Caderno de Loteamentos Urbanos n.º 3 do “Estadão”, em julho, e no jornal impresso “AELO Informa” n.º 119, lançado recentemente.

Os associados da AELO recebem por e-mail, habitualmente, os relatórios da Brain sobre o Estado de São Paulo e sobre o Brasil.

Comgás: redes de gás em loteamentos

Pedro H. Conde Oliveira, consultor da Comgás, centenária companhia de gás de São Paulo, hoje em dia privatizada, fez uma detalhada exposição sobre a possibilidade de loteamentos em 96 municípios paulistas contarem com rede de gás encanado. Ele explicou que o sistema já é adotado em três regiões metropolitanas: da Capital, de Campinas e do Vale do Paraíba. Trata-se de uma parceria prática e econômica entre a Comgás e o empreendedor de cada loteamento.

Trata-se de uma parceria prática e econômica entre a Comgás e o empreendedor de cada loteamento. Os primeiros empresários a aderir ao sistema atestam resultados positivos.

Os interessados devem acessar os detalhes no site www.comgas.com.br. Pedro Oliveira está à disposição para tirar dúvidas, no telefone celular (11) 97518-7681 e no e-mail [email protected]. 

Como funciona a parceria com a Comgás

A Comgás é a maior distribuidora de gás encanado do Brasil, atesta a ilustração aqui reproduzida e que fez parte da explanação do consultor Pedro H. Conde Oliveira no CDU. Essa companhia pertence ao grupo Cosan, integrado por cinco outras empresas, entre as quais a Rumo, que administra ferrovias.

Em 2024, a Comgás está atuando em 11 loteamentos, com um total de 65 mil metros de redes.

Parceria Comgás-Loteadoras:

1 – Tem como objetivo levar a distribuição de gás natural para loteamentos;

2 – Atuação de conjunto com a loteadora e com associação de moradores até a ocupação dos lotes.

Scopel e Expandh: conversa sobre o Interior

A reunião do Comitê de Desenvolvimento Urbano (CDU) de 5 de setembro atraiu a São Paulo vários empreendedores de loteamentos do Interior paulista, interessados nas novidades do setor. Foi o caso de Ricardo Pereira, fundador e diretor-presidente do Grupo Expandh, que, junto com o filho, Jorge Pereira Neto, enfrentou 340 quilômetros de rodovias, de Sertãozinho, na região de Ribeirão Preto, rumo à Capital.

Antes de o coordenador do CDU, Caio Portugal, abrir a reunião, que focalizaria dez temas durante duas horas e meia, no Milenium Centro de Convenções, os participantes puderam trocar ideias. Foi o que aconteceu no encontro de Ricardo e Jorge com o presidente do Conselho Consultivo da AELO, Ciro Scopel, diretor da empresa Scopel Empreendimentos, de extensa lista de loteamentos no Interior paulista.

Esta foto tirada pelo jornalista Calão Jorge mostra, da esquerda para a direita, Ciro Scopel Jorge Pereira Neto e Ricardo Pereira. Ao fundo, à direita, Hamilton França, da Brain, que apresentaria, no CDU, novos resultados das pesquisas trimestrais sobre o mercado de loteamentos no Brasil e no Estado de São Paulo.

Por coincidência, os três do bate-papo captado por Calão haviam sido surpreendidos, ao ler a edição impressa do jornal “AELO Informa” n.º 119, distribuída em primeira mão aos participantes do CDU: a página 18 é ocupada pela reportagem “Scopel, seis décadas de qualidade”, enquanto a página 21 focaliza “Ricardo, Jorge e a nova Sertãozinho”, ambas com fotos de Calão e textos do jornalista Luiz Carlos Ramos.

Luiz Carlos, assessor de Comunicação da AELO e editor do jornal, explica que, na definição de temas para cada edição, costuma dar prioridade para algo de impacto, como o inédito Perfil Econômico do Setor de Loteamento e Desenvolvimento Urbano no Brasil, que ocupou a manchete de capa e nove páginas internas, além do editorial na página 2, assinado pelo presidente Caio Portugal: histórias de empresários exemplares são bem-vindas. Foi assim que nasceu a ideia de se publicar o perfil da empresa Scopel, numa página em que houve espaço também para a Consurb, da família Krähenbühl. 

Entre as páginas 18 e 21, duas páginas abordaram dois outros perfis que servem de estímulo para inúmeros associados da AELO, em atividade em 21 Estados do País Jaques Zitune, diretor da Zitune-SCDU Urbanismo, homenageado em 27 de junho em São José dos Campos, e Jorge Félix Donadelli, fundador e diretor da JFD Empreendimentos Imobiliários, da cidade de Franca.

Vale notar que os cinco perfis publicados no “AELO Informa” são de empresários resilientes, na constante luta superar dificuldade e tentar aprimorar cidades. E todos os cinco são de empresas familiares: Scopel, Consurb, Zitune, JFD e Expandh. O jovem Elias Zitune, filho de Jaques, é o braço direito do pai na empresa e exerce o cargo de diretor de Assuntos Regionais da AELO. O filho de Jorge Felix Donadelli, Jorgito Donadelli, participa diretamente da expansão do grupo empresarial e ocupa o cargo de diretor de Relações Institucionais da AELO.

Mais detalhes? É só ler o “AELO Informa” n.º 119, que está chegando pelos Correios aos associados da AELO, prefeituras e órgãos públicos.

Em tempo: a conversa entre Ciro Scopel, Ricardo Pereira e Jorge Pereira Neto, dia 5, rendeu ampla troca de ideias sobre o atual momento do Interior para novos projetos de loteamentos. Os três estão otimistas.

Conferência Internacional da LARES 2024

A AELO, como entidade apoiadora, começa a divulgar a 23.ª Conferência da LARES, prevista para 17 e 18 de outubro, no Milenium Centro de Convenções, em São Paulo, além das visitas técnicas no dia 19.

Os associados têm desconto de 50% sobre o valor da inscrição, utilizando o voucher: LARES24-APOIADOR, de acordo com Hamilton Leite, presidente da LARES.

Inscrições:

https://www.eventweb.com.br/lares2024/home-event/

https://lares.org.br/lares2024

www.linkedin.com/in/hamiltonleite 

É uma oportunidade para pesquisadores, profissionais e acadêmicos se encontrarem e debaterem, em um ambiente internacional, os impactos e projeções futuras para o Real Estate frente as circunstâncias atuais no Brasil e no mundo. Tema: “Dinâmica imobiliária no mundo pós-pandemia”. 

Minas reforça fiscalização em Belo Horizonte

 O Governo do Estado de Minas Gerais divulgou informação que destaca a importância do combate aos loteamentos clandestinos ou irregulares, algo defendido pela campanha Lote Legal, da AELO, lançada em 2021. Este é o título da matéria do Poder Executivo mineiro: “Governo de Minas Gerais publica novo decreto para a fiscalização de parcelamento do solo na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Eis o texto:

Desde 11 de setembro, já funciona no Estado de Minas a nova regulamentação do processo de Fiscalização do Solo Metropolitano. A atividade, executada pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), foi consolidada no Decreto n.º 48.891, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. A Agência RMBH, exercendo seu poder de polícia, tem a responsabilidade de garantir que o parcelamento do solo urbano esteja em conformidade com as normas e diretrizes de planejamento metropolitano.

O novo ato normativo dispõe sobre todas as etapas do processo de fiscalização e envolve desde a primeira fase, quando a solicitação de vistoria é encaminhada, até a conclusão do processo, com aplicação de penalidade e celebração do acordo administrativo para sanar as irregularidades urbanísticas encontradas.

“Na medida em que regulamenta os processos de fiscalização e uso do solo, o Decreto representa um marco em nossa região metropolitana, pois instrumentaliza as etapas para a aplicação de sanção a empreendimentos irregulares de infratores que comercializam lotes sem anuência e carentes de infraestrutura, ludibriando a boa-fé de cidadãos que empenham seus recursos na promessa de imóvel próprio, assim como possibilita àqueles que, por falta de instrução ou recursos, promoveram um loteamento irregular, de sanear as irregularidades através da celebração de acordos administrativos”, destaca o diretor-geral da Agência RMBH, Marcus Vinicius Lopes.

Avanço Metropolitano

Para a consolidação deste trabalho, a diretoria de Regulação Metropolitana da Agência RMBH mapeou as lacunas que advinham da prática fiscalizatória e evidenciou a necessidade de um dispositivo legal apto a promover um processo mais célere, com garantia à segurança jurídica e princípios constitucionais.

A promoção da regularidade urbanística, por sua vez, impacta no desenvolvimento da região metropolitana, na extensão de obras de infraestrutura e equipamentos públicos, no recolhimento de recursos que serão destinados à sociedade e na segurança jurídica da propriedade.

“O novo decreto de fiscalização inaugura um novo ciclo da gestão metropolitana de Belo Horizonte para que os municípios tenham capacidade de absorver a dinâmica urbana de modo equitativo e adequado. Além disso, a equipe nutre uma boa expectativa, pois o decreto representa todo o procedimento formal do fluxo de fiscalização de forma mais clara e acessível aos municípios e a toda população metropolitana interessada”, considera a diretora de Regulação Metropolitana, Gabrielle Sperandio.

Fiscalização na prática

A Agencia RMBH toma conhecimento da situação potencialmente irregular, podendo ser também por meio de denúncia que poderá ser de cidadãos, órgãos públicos ou Ministério Público (MPMG). Caso a demanda esteja com a documentação necessária, uma vistoria no local é agendada para análise da situação urbanística do parcelamento, tal como a existência de infraestrutura urbana, as regras para edificações, a existência de redes de abastecimento, dentre outros.

A situação urbanística encontrada é descrita no auto de fiscalização, que posteriormente é encaminhado para o responsável pelo parcelamento do solo, para a Prefeitura Municipal e órgãos solicitantes, ocasião na qual é aberto um prazo para que o responsável pelo empreendimento possa apresentar documentos que justifiquem ou complementem o estado do parcelamento.

Para a gerente de Fiscalização, Ana Cláudia Utsch, “a publicação do decreto de fiscalização, para além de representar um marco na consolidação da Agência RMBH, como órgão de vanguarda na promoção de interesses e desenvolvimento metropolitanos, endossa a segurança jurídica da atividade fiscalizatória que exercemos e concede mais transparência ao fluxo do processo administrativo, o que, por sua vez, possibilita que sejam sanadas as dúvidas tão comuns das partes envolvidas”.

 Utilização do serviço

A solicitação de fiscalização pela Agência RMBH pode ser feita através de denúncias formuladas por órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, por cidadãos metropolitanos ou entidades competentes.

A denúncia deverá ser acompanhada de documentos que viabilizem a vistoria como nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, comprovante de endereço, contratos sociais e procurações, imagem via satélite com coordenadas geográficas, que delimitem a área a ser vistoriada, endereço do empreendimento com ponto de referência ou demais informações que permitam a localização precisa da área.

Os requisitos da denúncia e dos documentos que a acompanham estão dispostos no decreto, assim como a forma de envio, que poderá ser feito mediante correio eletrônico da Agência RMBH ou através de protocolo por via postal, endereçado à Agência RMBH, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais | 11º andar. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (31) 3916-7688.

São Carlos adere ao Graprohab Integra

O município de São Carlos tornou-se o terceiro do Interior paulista a aderir ao programa Graprohab Integra, lançado em novembro de 2023 pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab). A fórmula, que aproxima sistemas de análise de projetos de loteamentos de municípios e do governo estadual, torna mais ágil a aprovação de empreendimentos. Esse benefício está limitado a municípios com mais de 200 mil habitantes. O primeiro a aderir, já em 2023, foi Campinas, o mais populoso do Estado. Ribeirão Preto tornou-se o segundo.

O presidente do Graprohab, Lacir Ferreira Baldusco, explicou que a Prefeitura de São Carlos acaba de confirmar a adesão ao Integra. Situado a 234 quilômetros de Capital, São Carlos tem cerca de 270 mil habitantes, beneficiados por um clima agradável e boa qualidade de vida. Além de tudo, é polo industrial, de tecnologia e de educação.

Grande parte do aprimoramento urbanístico de São Carlos foi propiciado pela Sobloco Construtora, associada da AELO, que lá construiu, nos anos 1990, um moderno shopping center e desenvolveu loteamentos de qualidade, como o Parque Faber. A Sobloco é também responsável pela implantação do premiado projeto Riviera de São Lourenço, no Litoral Norte do Estado.

Nos últimos meses, a Prefeitura de São Carlos apertou a fiscalização para combater loteamentos clandestinos, a exemplo do que tem defendido a ampla campanha Lote Legal, lançada pela AELO em 2021.

AELO: (11) 3289-1788        www.aelo.com.br

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