Aelo On

Informativo Periódico

Ano 22– N.º 972

São Paulo, 24 de Janeiro de 2024

Conforme informou o boletim AELO ON anterior, o Governo do Estado de São Paulo lançou, na semana passada, um importante avanço na desburocratização e democratização do acesso a serviços estaduais, em benefício da agilidade para aprovação de projetos de loteamentos. Agora, todos os pedidos de análise de licenciamento para lotes urbanos e condomínios ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), órgão ligado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, serão feitos totalmente em meios digitais.

Diante da importância desse fato, esta edição do AELO ON dedica amplo espaço para apresentar detalhes das mudanças anunciadas pelo governador Tarcísio de Freitas em evento no Palácio dos Bandeirantes, no dia 16. O presidente da AELO, Caio Portugal, lá esteve, representando a nossa entidade. Durante a mesma cerimônia, foi também anunciada a ampliação do programa habitacional Casa Paulista.

O AELO ON relembra a todos os leitores que o GRAPROHAB é um colegiado inovador, criado há 32 anos e que tem sido fundamental para agilizar a aprovação de projetos de loteamentos nos 645 municípios paulistas, em comparação com a morosidade então dominante. A atuação desse órgão é restrita ao Estado de São Paulo, mas a Assessoria de Comunicação da AELO, ao conceder expressivo destaque ao assunto, leva em conta que, além de tudo, tal sistema pode servir de inspiração para Estados dispostos a modernizar seus sistemas. Os responsáveis pelas empresas de loteamento e desenvolvimento urbano associadas da AELO devem ler todas estas informações com atenção.

Por determinação do presidente Caio Portugal, a sede da AELO enviou aos associados, no dia 17, um AELO NEWS extra, ao qual foi anexada a Nota Técnica do GRAPROHAB com todas as explicações sobre as mudanças. Por sua vez, o engenheiro Jonas Mattos, que representa a AELO e o Secovi-SP nas reuniões do GRAPROHAB desde fevereiro de 2021, ressalta que o sistema Digital é um notável avanço.

O evento sobre o GRAPROHAB e a Casa Paulista, comandado pelo governador Tarcísio de Freitas, no Palácio dos Bandeirantes, reuniu o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco; o presidente do GRAPROHAB, Lacir Baldusco; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado, e o prefeito da Capital, Ricardo Nunes, além de deputados, prefeitos do Interior e da região metropolitana de São Paulo, vereadores, gestores municipais de habitação, líderes de entidades do setor imobiliário e representantes da sociedade civil.

Esta foto foi tirada no evento do dia 16, no Palácio. O governador Tarcísio de Freitas, ao centro, posou ao lado do presidente do GRAPROHAB, Lacir Baldusco (à esquerda) e de membros da equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo.

Tarcísio de Freitas iniciou sua fala, explicando seu estilo de trabalho: “A gente cria o estímulo com programas, mexe as alavancas corretas e a iniciativa privada responde, dá o retorno, acredita e faz a diferença empreendendo e contratando”. Em seguida, o governador anunciou: “A nossa missão é tornar a vida de quem empreende mais fácil, por isso lançamos o GRAPROHAB Digital. Essa conquista vai poupar tempo. E, quando a gente economiza tempo e elimina burocracia, podemos fazer com que os empreendimentos saiam do papel mais rápido e que o emprego aconteça mais rápido”.

De acordo com Tarcísio, a atual gestão paulista, iniciada em 1.º de janeiro de 2023, conseguiu implementar uma solução que vem sendo discutida há 15 anos no âmbito do Estado, eliminando por completo a tramitação de processos em papel.

Toda a documentação será enviada e analisada pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), sem a necessidade de apresentação presencial na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, na Capital.

No novo sistema 100% digital, o GRAPROHAB passa a recepcionar os projetos habitacionais, enviar a documentação para os órgãos colegiados, gerenciar processos e emitir requerimentos e certificados de aprovação exclusivamente pela internet.

A medida também dá mais eficiência ao poder público, pois elimina a distribuição física de processos entre diferentes órgãos estaduais. A novidade também assegura mais transparência, celeridade e redução de emissão de resíduos.

No evento, o secretário estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, explicou, citando um exemplo: “Com o começo de todos os processos do GRAPROHAB de forma digital, uma construtora que está a 400 quilômetros da cidade de São Paulo não vai precisar de mais ninguém vindo até a sede da Secretaria. Acaba a circulação de papel e de gente para protocolar documentos e plantas físicas. O GRAPROHAB, agora, é totalmente digital.”

As informações oficiais do próprio GRAPROHAB sobre as mudanças ocorridas nos últimos dias são aqui reproduzidas integralmente:

Desde o dia 16, o processo de licenciamento de empreendimentos urbanos habitacionais no Estado de São Paulo vem sendo realizado por meio totalmente eletrônico, com a entrada em operação do GRAPROHAB Digital. Desta forma, todos os pedidos de análise de licenciamento de loteamentos e condomínios deverão ser protocolados pela internet por meio da Plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Para o interessado em dar entrada no pedido de licenciamento digital, é só ingressar no sistema SEI em https://portal.sei.sp.gov.br, clicar em usuário externo, criar login e senha e iniciar o processo para anexar digitalmente os documentos necessários – os mesmos documentos exigidos no antigo processo em papel, conforme consta do Manual do GRAPROHAB.

Um balcão de atendimento foi montado especialmente na sede do Graprohab, no 14.º andar da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo, no centro da Capital – Rua Boa Vista, n.º 170 –, para tirar dúvidas e auxiliar os interessados a operar o novo sistema.

O funcionamento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas, mediante agendamento: https://graprohab.setmore.com.

Com o objetivo de se promover uma mudança segura para o novo modelo operacional do GRAPROHAB, está em vigor um período de transição em que o interessado ainda poderá ingressar com os novos protocolos, apresentando a documentação via suporte físico. Esse período de transição encerra-se no dia 4 de fevereiro. Assim, a partir do dia 5, empreendedores deverão realizar seus protocolos e solicitações utilizando exclusivamente a nova plataforma digital.

É importante ressaltar que apenas os requerimentos já existentes e em andamento permanecerão em suporte físico até a manifestação final do GRAPROHAB.

Esta medida visa garantir a continuidade e conclusão adequada dos processos já iniciados. Mais informações podem ser obtidas na Nota Técnica 01/2024, enviada pela AELO aos associados por meio de um AELO NEWS extra em 17 de janeiro.

Também foram disponibilizados dois vídeos com o passo a passo para o interessado fazer o peticionamento usando a nova plataforma digital.  Acesse os vídeos:

  1. Peticionamento inicial;
  2. Inclusão de documentos.

Além de marcar o fim definitivo dos processos em papel, a implantação do GRAPROHAB Digital é mais uma medida modernizadora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e também confere mais transparência, celeridade na análise, eficiência e sustentabilidade na gestão dos serviços realizados pelo colegiado.

Tópicos importantes:

Manual do GRAPROHAB atualizado para 2023 e refletindo as novidades do Decreto 66.960.

Já está no ar a segunda edição do Boletim Informativo Graprohab. A publicação periódica reúne em suas páginas diagnósticos, estudos e análises sobre planejamento urbano e regional, habitação popular, sustentabilidade, entre outras temáticas, a partir da interpretação de dados coletados pelo colegiado. Também traz informações técnicas, atualizações e notícias relevantes sobre o segmento imobiliário.

Link para fazer download do pdf ou leitura via issuu (modo leitura on-line)

Outros recursos e serviços:

Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) consiste num colegiado do Governo do Estado de São Paulo, formado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

O GRAPROHAB tem como objetivo centralizar e agilizar a análise de projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios localizados em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica – assim definidas por legislação municipal-, no Estado de São Paulo.

O GRAPROHAB foi criado em 1991 pelo Decreto Estadual/SP n.º 33.499 de 10 de junho de 1991. Vale relembrar que a AELO teve participação direta para a criação desse colegiado: o então presidente da entidade, Maurício Scopel, assessorado pelo professor Vicente C. Amadei e pelo advogado Ronaldo Lucas Brani, definiu parâmetros que foram encaminhados ao Governo do Estado para a elaboração do decreto de 1991.

Desde então, o GRAPROHAB vem sendo aprimorado periodicamente.  O decreto pioneiro foi revogado pelo Decreto Estadual/SP n.º 52.053, de 13 de agosto de 2007 o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto Estadual/SP nº 66.960 de 08 de julho de 2022 (decreto atualmente vigente).

Este último decreto traz a composição, as atribuições e, em linhas gerais, o procedimento de análise adotado pelo GRAPROHAB.

Já a Resolução SH nº 51 de 2022, da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo (atual SDUH), cria o Regimento Interno do GRAPROHAB, informando com mais detalhes o procedimento adotado pelo GRAPROHAB na análise dos projetos habitacionais protocolados.

Cabe ainda mencionar que a atuação do GRAPROHAB se pauta também nos pareceres jurídicos emanados pela Consultoria Jurídica da SDUH. 

Contatos GRAPROHAB:

Setor de Protocolo: (11) 3638-5169/5163

Setor de Não enquadramento/Área Técnica: (11) 3638-5131/5145

Setor de Expediente: (11) 3638-5204

[email protected]

A expansão dos programas habitacionais do governo do Estado de São Paulo para famílias de baixa renda está ganhando ainda mais força em 2024. Na cerimônia do dia 16, no Palácio dos Bandeirantes, o governador Tarcísio de Freitas, além de ter oficializado o Graprohab Digital, anunciou que o programa Casa Paulista disponibilizou mais 12.349 subsídios habitacionais para que famílias com renda de até três salários-mínimos consigam realizar o sonho da casa própria.

Na foto, o governador faz seu pronunciamento sobre o programa Casa Paulista, observado, à direita, pelo secretário estadual de Governo, Gilberto Kassab, e pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

“Temos orgulho de dizer, sem sombra de dúvida, que São Paulo tem o maior programa habitacional do Brasil”, disse o governador. “Neste modelo, o Casa Paulista é maravilhoso porque estamos dando acesso a famílias que ganham entre um e três salários-mínimos e jamais teriam acesso a habitações de um determinado padrão. Agora, estão podendo realizar este sonho com subsídios que alavancam o investimento que gera empregos. É por isso que São Paulo puxou empregos no ano passado e vai continuar puxando porque nós vamos fazer mais”, reforçou Tarcísio.

O anúncio no Palácio dos Bandeirantes também reuniu o secretário estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco; o secretário estadual de Governo, Gilberto Kassab; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado, e o prefeito da Capital, Ricardo Nunes, além de deputados, prefeitos do interior e Grande São Paulo, vereadores, gestores municipais de habitação, e dirigentes de entidades do setor imobiliário, entre os quais o presidente da AELO, Caio Portugal, e o presidente executivo CEO do Secovi-SP, Ely Wertheim.

Com o novo aporte de R$ 148,7 milhões, o Governo de São Paulo totaliza 47.320 subsídios do Casa Paulista oferecidos desde 2023, com investimento de R$ 598 milhões na atual gestão. O programa havia sido lançado há dez anos e garantiu milhares de moradias em várias regiões, em gestões anteriores. Agora, o Estado viabiliza cartas de crédito com valores entre R$ 10 mil a R$ 16 mil, dependendo da localização de cada imóvel, para auxiliar as famílias interessadas a negociar diretamente com as construtoras, sem a necessidade de sorteios.

O benefício é destinado a famílias que possuem renda mensal de um a três salários-mínimos. Com a redução do valor da entrada, o Casa Paulista facilita o acesso a financiamentos da Caixa Econômica Federal. A Caixa contrata os empreendimentos, que recebem aportes do Governo de São Paulo e analisa a viabilidade de financiamento aos possíveis compradores.

Em pouco menos de 13 meses, a atual gestão estadual quase dobrou o total de subsídios oferecidos em toda a história do programa, que existe desde 2012. Nos dez anos de seu lançamento até 2022, o Casa Paulista havia disponibilizado pouco mais de 50 mil cartas de crédito.

Dos mais de 12 mil benefícios anunciados nesta terça, 7.724 são referentes a novos aportes, e 4.625 foram remanejados de conjuntos habitacionais que já foram totalmente vendidos ou cujas unidades ainda disponíveis são destinadas a público com renda mensal superior a três salários-mínimos.

“Acreditamos efetivamente que vamos resolver as questões habitacionais de baixa renda através de mecanismos de mercado. Precisamos fazer com que a população de baixa renda tenha acesso ao mercado formal de compra de imóveis, este é o grande diferencial do Casa Paulista. Com aportes de R$ 600 milhões desde o ano passado, houve uma indução de investimento de R$ 17 bilhões em todo o estado. Isso significa em torno de 310 mil empregos gerados, é um programa de absoluto sucesso”, disse o secretário Marcelo Branco.

Para ampliar a eficiência do programa, o Governo de São Paulo determinou que as construtoras terão até um ano para uso dos subsídios. Após este prazo, os créditos serão remanejados para novos conjuntos habitacionais. A lista de empreendimentos contemplados pode ser consultada no site da Secretaria de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (habitacao.sp.gov.br).

Critérios de prioridade

O Governo de São Paulo estabeleceu critérios técnicos e objetivos para priorizar empreendimentos que se melhor se enquadram nas políticas públicas de redução do déficit habitacional.

A análise leva em conta fatores como presença de área de risco na região dos projetos; análises de inadequação habitacional; locais com baixas taxas de desenvolvimento humano; municípios com baixa ou nenhuma participação no programa; análise de demandas das prefeituras; e priorização de obras não iniciadas e da capacidade de entrega das construtoras.

Áreas de risco

A prioridade para municípios com alta concentração de casas em áreas de risco é uma forma pela qual o Governo do Estado alavanca a oferta de moradia digna. Entre os aportes da etapa anunciada nesta terça, 479 foram destinados para Itapevi, cidade da Grande São Paulo com 10% das moradias em áreas de risco. Em Itaquaquecetuba, com 5,96% dos imóveis em áreas de risco, houve a oferta de 240 cartas de crédito.

Impacto econômico

A modalidade de carta de crédito imobiliário do Casa Paulista é decisiva para que famílias de baixa renda consigam financiar a casa própria. Em 2023, a média de renda familiar dos beneficiados pelo subsídio foi de R$ 2,6 mil, abaixo de dois salários-mínimos.

O impacto socioeconômico da iniciativa vai além do atendimento habitacional. Com o aporte de quase R$ 600 milhões para viabilizar a negociação de mais de 47 mil moradias em pouco mais de um ano, o Estado alavancou a geração de 307 mil empregos e investimentos totais de R$ 16,7 bilhões, de acordo com estimativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O município de Pirassununga, na região de Campinas, destacou-se em 2023 como um dos que combatem de modo efetivo os loteamentos irregulares e clandestinos. Uma ampla campanha de orientação aos moradores da cidade aos visitantes tem tudo a ver com o modelo da AELO na campanha Lote Legal. Cartazes foram colocados em vários pontos do município, alertando contra o risco de se comprar terreno irregular ou clandestino (foto).

Com cerca de 80 mil habitantes, Pirassununga fica junto à Via Anhanguera, que a liga a São Paulo (200 quilômetros), Campinas (100 quilômetros), Ribeirão Preto (115 quilômetros) e outras importantes cidades do Estado. O município se destaca, economicamente, na produção de cana de açúcar e na fabricação de aguardente. Na área rural de Pirassununga, a Universidade de São Paulo (USP) mantém um extenso campus, em colaboração com a Prefeitura, oferecendo várias modalidades de cursos. Além disso, desde 1971, está instalada em Pirassununga a Academia da Força Aérea Brasileira. A cidade é a terra natal da grande atriz de teatro e cinema Cacilda Becker (1921-1969). Cachoeira de Emas, polo de restaurantes e lazer, a 10 quilômetros da zona urbana, surge como a principal atração turística do município.

A Prefeitura de Pirassununga, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, iniciou recentemente a Campanha Contra Chácaras e Loteamentos Clandestinos. Essa ação tem dado resultados positivos.

O objetivo, de acordo com a Prefeitura, é alertar os cidadãos para que evitem dissabores e dores de cabeça com a eventual compra de um possível lote ou chácara irregular ou clandestino.

Esta é a orientação básica da campanha no município:

Por isso, se você pretende comprar um lote ou uma chácara, fique atento às seguintes dicas:

1) Não feche negócio na compra sem ir à Prefeitura para conferir se o loteamento ou chácara está regular e aprovado e se existem débitos sobre o imóvel. Compareça também ao Cartório de Registro de Imóveis e verifique se está tudo registrado.

2) Loteamentos clandestinos, geralmente, iniciam as vendas dos lotes sem Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é ilegal. Um contrato de venda ou promessa de venda de loteamento clandestino não tem valor jurídico. É nulo e caracteriza crime, conforme Lei Federal n.º 6.766/79:

O artigo 12 da Lei n.º 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo): O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, à qual compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6.º e 7.º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

O artigo 37 da mesma Lei estabelece: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento”.

Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública:

I – Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

II – Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

III – Fazer ou veicular, em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, alguma afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único – O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

I – Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

II – Com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 51. Quem, de qualquer modo, venha a concorrer para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Para não cair nessa cilada, fique atento e peça ao vendedor que comprove a regularidade do loteamento apresentando a aprovação da Prefeitura e o Registro do Cartório. Para ter mais segurança, vá pessoalmente à Prefeitura e ao Cartório para consultar sobre a regularidade.

Muitos vendedores não possuem o registro de propriedade. Eles vendem algo que não possuem legalmente. Isto é crime!

Se o loteamento estiver registrado em Cartório e aprovado na Prefeitura, significa que ele está regular. Após a compra, é preciso assinar o contrato de compra e venda e lavrar a Escritura Pública em cartório. Nesta etapa, são pagas pelo comprador as taxas de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas do cartório. A Escritura também tem que ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que coloca o nome do novo proprietário na matrícula do imóvel e, com isso, atribui a ele todas as garantias legais.

O cidadão que tiver adquirido lotes em empreendimentos irregulares pode abrir ação judicial para restituição de valores pagos e indenização por danos morais.

O noticiário de janeiro tem apresentado uma sequência de casos de inundações em cidades pequenas, médias e grandes do Brasil. O verão costuma ser, mesmo, a estação das chuvas, principalmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Mas as pesquisas indicam que o País teve em 2023 um recorde de temperaturas altas e de consequentes vendavais. E os primeiros dias de 2024, lamentavelmente, registram a ocorrência de acidentes em decorrência do mau tempo, sendo numerosos os casos de mortes.

Na cidade de São Paulo, caíram mais de 200 árvores na segunda semana do ano, influindo em apagões de energia elétrica. Numa só quadra do Jardim Paulista, houve quatro quedas de árvores, trazendo transtornos aos moradores e ao trânsito (foto).

Inevitável relembrar o grande número de áreas de risco em todas as regiões do Brasil, onde ocorrem tragédias anunciadas, como o do Carnaval de 2023 em São Sebastião, no Litoral Norte Paulista. Nessas horas, lamenta-se a falta de ação do poder público para combater distorções de vilas e de cidades. Governos, empresas e a sociedade civil devem agir em conjunto contra as ameaças, mesmo porque a previsões sobre o clima não são nada animadoras. A filosofia da campanha Lote Legal, da AELO, de combate a loteamentos clandestinos, reforçada pela parceria de expressivas instituições e de prefeituras evoluídas, aponta caminhos, mas o País precisa de mais bom-senso e de menos populismo na política.

O boletim AELO ON reproduziu, na primeira edição de 2024, em 11 de janeiro, o artigo escrito pelo experiente empreendedor imobiliário e da construção Luiz Augusto Pereira de Almeida, diretor da Sobloco Construtora, publicado na edição de 30 de dezembro do jornal “Estadão”, sob o título “Entre a teoria e a realidade”.

Em seu texto, Luiz Augusto Pereira de Almeida ressalta que “o Brasil tem exigências urbanísticas e ambientais de nação de Primeiro mundo, mas ainda está longe de atender sua população de modo minimamente sustentável”.

O início do artigo é uma advertência destinada a persistir:

Recente editorial deste conceituado jornal “O Estado de S. Paulo”, sob o título “Não é por falta de aviso” (12 de novembro de 2023), contém informações relevantes sobre o contingente numeroso da população brasileira que vive em áreas de risco, sujeitas a inundações, deslizamentos, seca e estiagem. O texto reforça que, diante das mudanças climáticas a que estamos assistindo, urge que as administrações públicas removam as pessoas dessas zonas vulneráveis, que são conhecidas, sob pena de contabilizarmos futuros acidentes plenamente evitáveis. E, por fim, o editorial destaca que, por falta de planejamento urbano, as ocupações ilegais avançaram rapidamente entre 1985 e 2022, descumprindo os preceitos legais da Lei de Parcelamento do Solo, de 1979.

Conceição Cavalcanti, que trabalhou na sede da AELO por 27 anos, lançou seu livro “Os Filhos de Flores” em eventos em dois Estados: Pernambuco e São Paulo. A obra foi escrita nos últimos três anos, com apoio da filha, a arquiteta e urbanista Mariana Taffarel, responsável pela capa e pela diagramação.

Flores, pequena cidade do interior de Pernambuco, terra natal de Conceição, foi escolhida como local do primeiro lançamento do livro, ocorrido em 6 de janeiro. Mais de cem pessoas estiveram na noite de autógrafos, entre as quais o prefeito Marconi Santana, que agradeceu a Conceição pela qualidade do livro e pelas ricas informações escritas sobre a história e personagens da cidade.

Na cidade de São Paulo, dia 19, o segundo lançamento atraiu dezenas de pessoas, sexta-feira, dia 19, num restaurante no bairro de Santana (foto). Vários membros da AELO enviaram mensagens de parabéns à Conceição Cavalcanti.

Amanhã, 25 de janeiro, a cidade de São Paulo festeja o seu 470.º aniversário. Será feriado municipal. Fundada há 43 anos, em São Paulo, a AELO, atualmente uma entidade de âmbito nacional, presente em 21 Estados, não abrirá amanhã e sexta-feira. O expediente voltará a ser normal a partir de segunda-feira, dia 29.

O boletim AELO ON, que habitualmente circula às quintas-feiras, antecipa esta edição para a quarta-feira, dia 24.

São Paulo é a maior cidade do Brasil e da América Latina. Somada a 38 municípios vizinhos, constitui uma das dez regiões metropolitanas mais populosas do mundo.

Esta foto é da Avenida Paulista, um dos símbolos de São Paulo, em domingo de esporte, cultura, história, arte, música e lazer.

AELO: (11) 3289-1788        www.aelo.com.br

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