Decisão da nova Diretoria da
Companhia diz respeito
ao licenciamento ambiental
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), uma das seis empresas sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), divulgou, em 30 de janeiro, decisão tomada pela sua Diretoria Colegiada, que dispõe sobre o estabelecimento dos critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental no Estado.
A decisão, assinada pelo novo diretor-presidente da CETESB, Thomaz Miazaki de Toledo, e por quatro outros diretores da Companhia, foi publicada pelo Diário Oficial do Estado, na página 42 da edição de 1.º de fevereiro, e é aqui focalizada
Thomaz Miazaki de Toledo aparece à direita, nesta foto tirada em 31 de janeiro, durante a primeira reunião ordinária do Plenário do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente neste ano. Ao centro, a secretária Natália Resende, que, desde o início do governo Tarcísio de Freitas, comanda a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
Este é o texto básico da decisão da CETESB:
A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares e considerando o contido no Relatório à Diretoria n.º 001/2023/E/C/I, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1.º – Aprovar os “Critérios Hidrológicos para o Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo”, elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução n.º 023/2022/P, de 11/04/2022, conforme consta do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria.
Artigo 2.º – Esta Decisão de Diretoria passa a vigorar na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Divulgue-se a todas as unidades da Companhia pelo sistema eletrônico.
Diretoria Colegiada da CETESB, em 30 de janeiro de 2023.
Aqui, a íntegra da decisão da CETESB
O Anexo Único a que se refere o artigo 1.º da Decisão de Diretoria da CETESB n.º 014/2023/E/C/I, de 30/01/2023, sobre critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, tem a seguinte abertura e pode ser acessado integralmente pelos interessados por meio do link aqui divulgado.
Delimitação de área de preservação permanente – APP em cursos d’água. I – A área de preservação permanente deve ser medida a partir da borda da calha do leito regular, sendo o leito regular a calha normalmente ocupada pelo rio, excluídas as situações de cheia ou seca excepcionais.
II – Nas situações em que a calha é bem definida, ou seja, quando o rio se encontra “encaixado” no relevo, a delimitação da borda da calha deve ser feita considerando a vazão habitual do curso d’água.
A íntegra do ANEXO ÚNICO que faz parte da Decisão de Diretoria da CETESB, está disponível neste link:
O Dr. Jonas Mattos explica as mudanças
O engenheiro civil Jonas Mattos, sempre solícito com o Departamento de Comunicação da AELO, foi contatado pelo jornalista Luiz Carlos Ramos para que viesse analisar a decisão da CETESB e as mudanças em relação às empresas de loteamento e desenvolvimento urbano que entram com projetos de novos empreendimentos.
O Dr. Jonas Mattos, com a experiência de consultor sobre licenciamentos
e, nos últimos dois anos, como representante da AELO e do Secovi-SP junto ao GRAPROHAB, assim se manifestou:
“O artigo 1.º da Decisão de Diretoria da CETESB n.º 014/2.023/E/CI de 30/01/2023 que fixa critérios objetivos sobre o entendimento dos parâmetros de Delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em cursos d’água é muito bem-vindo. Os incisos I e II do artigo 1.º, da referida decisão, trazem o aclaramento necessário no enfoque de iniciar as medições da ‘borda da calha do leito regular’, sendo o ‘leito regular a calha normalmente ocupada pelo rio…’ e ainda a calha bem definida é ‘quando o rio se encontra encaixado no relevo…’ afastando, assim, definitivamente, entendimentos diversos sobre o tema.”
Thomaz Toledo preside a CETESB
Desde 13 de janeiro, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), tem novo diretor-presidente, Thomaz Miazaki de Toledo, advogado ambiental e biólogo, que chegou ao cargo com base em ampla experiência.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, agência responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, faz parte do colegiado do GRAPROHAB e, assim, tem grande importância no trabalho das empresas de loteamento e de desenvolvimento urbano. Por isso, a AELO vem mantendo, há anos, produtivas oficinas técnicas com a CETESB, sempre na busca de critérios equilibrados para o licenciamento de novos projetos no Estado.
Com mais de 20 anos de experiência em instituições públicas e na iniciativa privada, Thomaz Toledo passou pelas áreas de ESG – Ambiental, Social e Governança, Meio Ambiente e Sustentabilidade. Iniciou carreira na CETESB como estagiário no Departamento Jurídico. Foi assessor técnico do Ministério do Meio Ambiente e atuou na gestão de unidades de conservação, combate à biopirataria e uso do patrimônio genético.
A AELO deseja a Thomaz Toledo boa sorte e permanece aberta para prosseguir o produtivo diálogo com a CETESB